O financiamento da educação

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CURSO CIDADANIA E DIREITO À EDUCAÇÃO
Advertisements

Marco jurídico e normativo da Educação no Brasil
Decreto nº de 24 de abril de 2007
A Constituição Federal, Uma visão legal sobre a educação Brasileira
REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO
Profa. Dra. Rosilene Lagares
CARREIRA FORMAÇÃO VALORIZAÇÃO Maria Sufaneide Rodrigues APEOESP
Plano Nacional de Educação
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
  Rejane Araruna Mestranda em Educação - UFC
Conferência lIVRE Uberlândia/MG EIXO VII FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, GESTÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS 1.O financiamento da.
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
Seminário Nacional Sobre Educação Contextualizada
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONAE 2014 Eixos Estratégicos.
METAS PARA OS PRÓXIMOS DEZ ANOS
PLANOS DE EDUCAÇÃO CESAR CALLEGARI*
TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art
Conferência Nacional de Educação Básica – Brasília.
POLÍTICA DE FUNDOS Desafios para a construção de um Sistema Nacional de Educação Luiz Araújo.
ALINHAMENTO DOS PLANOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO AO PNE
Fórum Nacional de Educação
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Conferência Nacional de Educação – Conae 2010
LDB Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o.
“Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.” PAULO.
Mudanças na LDB e Projetos de Lei em Andamento Novembro 2014.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Uma Escola do Tamanho do Brasil
Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
O financiamento da educação e o Regime de Colaboração
Análise Diagnóstica da Educação Municipal Iniciativa Coordenação Técnica Apoio Parceria.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
QUAIS OS DIREITOS DESSES SUJEITOS?
Tecendo a aprendizagem em Mato Grosso do Sul
Profª. Me. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Dirigente Municipal de Educação de Costa Rica/ MS e Vice-presidente da Undime Alternativas para o.
Campina Grande Outubro 2015
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) Profª. Me. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Dirigente Municipal de Educação de Costa Rica/ MS Vice-presidente.
XXV ENCONTRO NACIONAL DA UNCME
CAQI CUSTO ALUNO QUALIDADE INICIAL METODOLOGIA E DESAFIOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO PROFESSOR DOUTOR LUIZ ARAUJO - UNB REPRESENTANTE DA FINEDUCA.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
Plano Nacional de Educação Metas do PNE/PEE Plano Estadual de Educação
A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA E A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - INSERÇÕES PROPOSTAS.
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação.
AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA Dia 19/11/2015.
ACESSO À INFORMAÇÃO E DIREITO À EDUCAÇÃO Ananda Grinkraut e Gustavo Paiva.
Como se organiza e estrutura a Educação Básica no Brasil?
Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Conheça as 20 metas aprovadas para o Plano Municipal da Educação _PME
FUNDEB LEI /2007 – REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS Marsia Sulzbacher (AE Executivo RS) Contato:
SENADO FEDERAL A construção do Sistema Nacional de Educação Sistema Nacional de Educação articulado em regime de colaboração: como fazer? Prof. João Ferreira.
Integração do Ensino Médio com a Educação Profissional Jul/2015.
Educação pública de qualidade o que é e como alcançá-la? Luiz Araújo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EAD – POLO BARCARENA DISCIPLINA POLITICA EDUCACIONAL SEMINÁRIO 20 METAS PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÂO.
SEMINÁRIO DE POLÍTICA EDUCACIONAL Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 59/2009.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PREFEITURA MUNICÍPAL DE BARCARENA PÓLO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA.
Plano Nacional de Educação. PNE - Plano Nacional de Educação Componentes: Carlânia de Brito Costa Edivan Reis Santiago Florivan Alves da Silva John Lennon.
Organização do Sistema Educacional Brasileiro
Financiamento da Educação
II SEMINÁRIO ESTADUAL DE SISTEMAS DE ENSINO DE SC CUSTO ALUNO X QUALIDADE E AS POSSIBILIDADES DE FINANCIMENTO Criciúma, 02 de Julho.
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – Julho 2013 EIXO I O Plano Nacional de Educa ç ão e o Sistema Nacional de Educa ç ão: notas acerca.
Profª. Maria Edineide de Almeida Batista Dirigente Municipal de Educação de Lagoa de Pedras e Secretária de Finanças da Undime A Educação ao Longo da Vida.
“A construção do Sistema Nacional de Educação articulado em regime de colaboração: como fazer?” Suely Melo de castro Menezes.
Transcrição da apresentação:

EIXO VII FINANCIAMENTO da EDUCAÇÃO, GESTÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS

O financiamento da educação Elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e, materialização do SNE. Condição necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade. O alcance das metas contidas em programas de governo e planos de Estado da área de educação depende de políticas adequadas de investimento e gestão de recursos.

A CF/1988- Base legal Caput do artigo 205: a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”, deve visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Incisos do artigo 206, da CF/1988 determinam como princípios do ensino: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a garantia de padrão de qualidade; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; a valorização dos profissionais da educação escolar por meio do estabelecimento de piso salarial profissional nacional, planos de carreira e ingresso na profissão via concurso público

Progressiva universalização do ensino médio gratuito; EC 59/2009 O dever do Estado com a educação, segundo art. 208 da CF/1988, será efetivado mediante a garantia de: Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; EC 59/2009 Progressiva universalização do ensino médio gratuito; EC 59/2009 Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; O dever do Estado com a educação, segundo art. 208 da CF/1988, será efetivado mediante a garantia de: Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. EC nº 53/2006 Acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa à criação artística, segundo a capacidade de cada um; Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; Atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O artigo 214 da CF/1988 PNE tem como “objetivo de articular o sistema nacional de educação [SNE] em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”.

A gestão adequada dos recursos educacionais O artigo 206 da CF/1988, ao listar os princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado, define o princípio da gestão democrática como instrumento de construção pedagógica e controle social dos recursos na área. Necessidade do controle social sobre os recursos financeiros, além de transparência em sua aplicação.

Fatores essenciais: Ampliar o percentual do PIB investido em educa­ ção, até atingir o patamar de 10% e definir outras fontes de recursos, além dos impostos, para a educação brasileira, para todos os níveis, etapas e modalidades, O acesso equitativo e universal à educação básica para as crianças e jovens com idade entre quatro e 17 anos. ( EC nº59/2009)

Fiscalização dos gastos Artigos 70 e 71 da LDB. O papel dos órgãos de fiscalização e controle – Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas dos estados, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas dos municípios, Ministério Público, entre outros – é rigorosamente indispensável nesse processo, a fim de acompanhar e fiscalizar o uso adequado dos recursos da educação.

O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Considerando o desequilíbrio regional e a oferta de educação básica pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o meca­nismo do custo aluno-qualidade (CAQ), previsto no ordenamento jurídico brasileiro. O CAQ deve ser definido a partir do custo anual por aluno dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira padrão de qualidade.

A construção do CAQ Exige amplo debate sobre o número de alunos por turma, remuneração adequada, formação inicial, continuada e condições de trabalho para os profissionais da educação, ma­teriais necessários à aprendizagem dos estudantes (como salas de informática, biblioteca, salas de ciência etc, O conjunto dos insumos necessários para a adequada relação de ensino-aprendizagem nas escolas públicas brasileiras que oferecem a educação básica.

o CAQi determina a vigência de “padrões mínimos de qualidade de ensino Como o CAQ representa o alcance de um padrão de qualidade próximo daquele verificado nos países mais desenvolvidos, é preciso que o Brasil universalize, ao menos, um padrão mínimo de qualidade. Nesse sentido, antes do CAQ é preciso consagrar o CAQi (custo aluno-qualidade inicial).

Destaques: Consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação, por meio da ampliação do investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigência do PNE, de forma a alcançar, no mínimo, o patamar equivalente a 10% do PIB.

Destaques: Aumentar o volume de recursos investidos em educação pela União, ampliando a vinculação de 18% para 25%, das receitas advindas de impostos, taxas e contribuições para investimento em Manutenção e desenvolvimento da Educação (MDE), e aumentar o volume de recursos investidos pelos estados, Distrito federal e municípios de 25% para 30% o investimento em MDE.

Destaques: Destinar na forma da Lei, 50% dos recursos resultantes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, à manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Destaques: Implantar, no prazo de dois anos do PNE, o custo aluno qualidade inicial (CAQi), calculado com base nos respectivos insumos, indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem em cada etapa e modalidade da educação básica pública, sendo progressivamente reajustado até a implementação plena do CAQ.

Destaques: Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, por meio do aporte recursos e da assessoria técnica aos municípios para construção, ampliação e reforma dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil

Destaques: Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas em ensino médio, por meio do aporte recursos e da assessoria técnica aos estados para construção, ampliação e reforma dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada dos profissionais da etapa terminativa da educação básica.

Alterar e aprimorar o FUNDEB Fortalecimento do papel fiscalizador dos Conselhos de acompanhamento e de avaliação do Fundeb, considerando a composição e suas atribuições legais e a adequada formação dos conselheiros;

Alterar e aprimorar o FUNDEB O número de matrículas em creches conveniadas seja congelado e essa modalidade de parceria seja extinta, sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente da rede pública;

Alterar e aprimorar o FUNDEB O número de matrículas em educação especial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais parceiras do poder público seja congelado e essa modalidade de parceria extinta em 2018, sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento na rede pública, na perspectiva da educação inclusiva.