ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Advertisements

Avaliação do Plano Plurianual
CRIMES ELETRÔNICOS.
Responsabilidade Ética do Médico
IMPACTO DA LEI DE CRIMES INFORMÁTICOS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS PLS 89/03 Jussara Issa Musse UFRGS FORPLAD ARACAJU 2008.
Sistemas da Informação e Tecnologia Prof. Luciel Henrique de Oliveira Tecnologias e Ferramentas para Garantir a segurança Trabalho 6 – Adriano Montico.
Estrutura Legal e Regulatória para a Implementação da GIRH
Guerra Cibernética: Responsabilidade do Exército, dever de todos
Cibercrime.
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Computadores e Sociedade
Maria Andréia Silva Ribeiro Maria Helena Baena de Moraes Lopes
PERÍCIA EM INFORMÁTICA
Direitos da personalidade
{arlei, undersun, galvao,
Segurança e Auditoria de Sistemas
Gestão Tecnológica da Informação
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Brasília, 17 de setembro de 2010
Avaliando a Prova Passada Como será que vai sair o Edital 2012?
2010. Conteúdo pode ser livremente usado sem edição 1 CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET Como educar.
BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA
Prof. Jacques P. Sauvé - UFCG Novembro de 2006
Direito Penal – Crimes Informáticos
Direito à Privacidade © 2013
Segurança e auditoria de sistemas
Aspectos jurídicos do terceiro setor no Brasil
Benefícios.
Privacidade e Cidadania
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Lei nº /2014
PROFESSORA: Cláudia Luiz Lourenço Goiânia 2012
Delitos Digitais Crimes na Internet Crimes por Computador.
Marco Civil da Internet na Visão da Operadora de Telecom
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
O Marco Civil da Internet
1 Princípios Básicos da legislação para implementar a CITES Secretariado CITES.
Documentos Digitais Aula 11. Direito e Informática: Direitos autorais na Internet Lei 9.610/98 protege as criações do espírito “expressa por qualquer.
Profº Carmênio Barroso
LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA FACULDADE PITÁGORAS
Sistemas de Informações em Recursos Humanos
Cont. Câmara dos Deputados
Difamação na internet Aluno: Guilherme Maciel Ferreira.
Informação Privacidade e Confidencialidade
Segurança da Informação
O FENÔMENO DA INTERNET:
A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO ELETRÔNICO E AS NORMAS DO ÂMBITO PENAL
SIGILO PROFISSIONAL.
Direito Civil e as Relações com o Direito Eletrônico
RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL.
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS.
AULA DE DIREITO PENAL IV – AULA 3
Fraude com cartões de crédito. Como comprar de uma forma segura pela internet.
ATUAÇÃO INTEGRADA COM A ÁREA CRIMINAL. CONTEXTUALIZAÇÃO ASPECTOS PRÁTICOS REFLEXÕES COMPARTILHADAS.
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
CRIME AMBIENTAL LEI 9.605/98. FUNDAMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 225, § 3º: – AÇÕES CRIMINOSAS condutas lesivas ao meio ambiente atividades lesivas.
CIBERCRIMES José Olino de Campos Lima Júnior (joclj) Engenharia da Computação Tiago Laurentino Wanderley (tlw) Engenharia da Computação.
PRINCÍPIOS ÉTICOS APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAS
PL 215/2015 – Apontamentos relevantes. UMA ORIGEM INOVADORA DA LEGISLAÇÃO DE INTERNET Marco Civil foi uma resposta a uma postura de criminalização da.
AULA 03 PRINCIPAIS ASPECTOS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Gerson Schmitt ( ) ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software Presidente.
DIREITO COMERCIAL I INSTRUMENTOS INTRODUTÓRIOS DE NORMAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
Direitos dos Usuários e Censura na Rede Assembléia Legislativa do Paraná, 17/05/2012 Apresentação: Omar Kaminski.
A FRAUDE DA VOLKSWAGEM Carolina Fernandes Eliana Andujar Juliana Kemp Júlio Vianna VAZAMENTO DA INFORMAÇÃO GEROU PREJUÍZO DE R$ 62,45 BILHÕES.
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL FUNDAMENTOS Legislação interna – o Brasil permite o cumprimento de cartas rogatórias civis e penais, conforme o CPP,
Escola de Ciência e Tecnologia Disciplina: Segurança em Redes Conceitos Básicos Segurança da Informação 1.
Crimes transnacionais, legislação e jurisdição nacional.
1 Sigilo Decorrência do segredo profissional, no intuito de preservar os interesses privados Decorrência do segredo profissional, no intuito de preservar.
PLS 181/2014 Audiência Pública Senado Federal Brasília, 02 de dezembro de 2014 Eduardo Levy.
Transcrição da apresentação:

ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO CIBERCRIME E DESAFIOS À ORDEM JURÍDICO-PENAL ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS NETO asmn10@yahoo.com.br

O MUNDO JURÍDICO E A PÓS-MODERNIDADE O mundo jurídico: tradição, regras e leis; Holgonsi Soares (UFSM) – “o pós-modernismo caracteriza-se por profundo desenvolvimento e transformação no campo tecnológico, na produção econômica, na cultura, nas formas de sociabilidade, na vida política e na vida cotidiana (Globalização)”; Para Thomas Friedman o aperfeiçoamento dos computadores, das telecomunicações e da WWW possibilitou que um número maior de pessoas em todos os lugares do mundo passassem a ter acesso e a compartilhar informações - surgimento de talentos, de oportunidades e também de ameaças.

DESCRIÇÃO DE CENARIOS

ALGUNS NÚMEROS A MAIS 1,96 Bilhões de pessoas na Internet (2011) 6 trilhões páginas Web acessíveis na Internet ; 2,5 Bilhões de pesquisas do Google / mês 15% de todo o comércio mundial já acontece on-line; Prejuízos anuais ultrapassam a cifra de bilhões de dólares.

PANORAMA Cibercrime refere-se a um vasto leque de atividades ilegais através do ciberespaço perpetrados por meio de tecnologias de informação e comunicação (TIC). Dependendo do papel desempenhado pela tecnologia, outras distinções podem ser feitas: velhos crimes podem ser cometidos através de novos instrumentos: (Fraudes, clonagem, etc); Novas ferramentas pode fazer novos crimes possíveis: Botnets, phishing, crimes contra a honra, subtração de intentidade; Custo estimado em US $ 100 bilhões anualmente. Coloca muitos desafios para as organizações, governos e da aplicação da lei (crime em constante evolução);

DESCRIÇÕES DOS MAIORES RISCOS: Crianças e adolescentes como maiores usuários; Dificuldades de controle de acesso doméstico (a questão das lan houses); O que os adolescentes mais acessam? Jogos, pesquisas escolares, programas de bate- papo e redes de relacionamentos – no Brasil o Orkut (Facebook – EUA); Osmaiores riscos são: accesso a pornografia, subtração de dados e informações pessoais e contato predatório;

QUESTÕES CONCEITUAIS CIBERESPAÇO – CRIME - CIBERCRIME O termo foi empregado pela primeira vez no início da década de 80 quando William Gibson teve as primeiras ideias visionárias sobre o ciberespaço; Rohrmann – o ciberespaço surgiu com a “revolução das telecomunicações” que seria equivalente aos termos “mundo online” ou “mundo virtual”, como ambiente de comunicação que interliga os dispositivos eletrônicos, permitindo às pessoas a realização de vários atos, muitos dos quais jurídicos; Crime – conceito analítico: conduta típica, antijurídica e culpável;

CONCEITO DE CIBERCRIME - DIFICULDADES Dificuldade de definição (Brasil): delito informático, crime de informática, crime informático, crime eletrônico, crimes de internet, crimes virtuais, crimes digitais, cibercrime, crimes de computador, delito virtual, crimes computacionais, crimes telemáticos, crimes de alta tecnologia; Direito internacional (Zavrsnik): computer crime (crime de computador), computer-related crime (crime relacionado ao computador), crime in information science (crime da ciência da informação), ICT crime (crime de TIC – telecomunicações, informática e comunicações), internet crime (crime de internet), virtual crime (crime virtual), computer network crime (crime de redes de computadores), information crime (crime de informação), cybercrime (cibercrime) e hig tech crime (crime de alta tecnologia); Denominações para o direito: Direito da Informática , Informática Jurídica, Direito Eletrônico, Direito da Internet, Direito Virtual (Cyberlaw), Direito Digital, Direito da Sociedade da Informação e Direito do Ciberespaço.

DEFINIÇÃO JURÍDICA PARA CIBERCRIME Manual das Nações Unidas para Prevenção e Controle dos Crimes por Computador define os crimes de computador como sendo: (1) fraude por manipulação do computador; (2) falsificações por computador; (3) danos ou modificações de dados ou programas de computador; (4) acesso não autorizado a sistemas e serviços de computador; (5) reprodução não autorizada de programas legais de computador; Convenção de Budapeste define nos artigos 2 a 10 o cibercrime, estabelecendo conteúdo de matéria penal em quatro diferentes categorias: (1) infrações contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de dados e sistemas; (2) As infrações relacionadas com computador; (3) infrações relacionados com conteúdo; (4) delitos relacionados com a violação dos direitos de autor e direitos conexos. Definição (Chawki): qualquer ação ilegal associada com a interligação de sistemas de computadores e redes de telecomunicações.

CARACTERÍSTICAS DO CIBERCRIME Categorias: Parker apresenta três categorias de cibercrime: Um computador como o alvo de um crime; O computador é usado como uma ferramenta para a condução de um crime (Roubo, fraude, pornografia infantil) e o computador é acessório para o cometimento do crime. Características: Uso da tecnologia como meio ou como fim para cometimento de crimes; Uso da internet, de redes de computadores ou de telecomunicações; Caráter transnacional: podem ultrapassar as fronteiras de mais de um Estado e Incidência sobre pessoas, propriedade, organizações e sobre Estado.

CIBERCRIME E RISCO GLOBAL

REGISTRO DE INCIDENTES

TIPOS DE INCIDENTES REGISTRADOS EM 2010

COMBATE AO CIBERCRIME

INSTRUMENTOS JURÍDICOS: BRASIL Constituição Federal – art. 5º: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Lei n° 9.296/96 (interceptação de dados); Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.         Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

INSTRUMENTOS JURÍDICOS: BRASIL Estatuto da Criança e do Adolescente, pune, dentre outras, a conduta de veicular, pela Internet, fotos, imagens ou cenas de crianças e adolescentes com conteúdo sexual (art. 241 da Lei 8.069/90) com as reformulações da lei Em novembro de 2008, o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.829, de 2008 estabelecendo punição para posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; Proteção a banco de dados da Administração: a) divulgação de segredo (art. 153, §1-A do CP) e b) peculato (art. 313-A e 313-B do CP). Código Penal de 1940 (furto mediante fraude, fraude, formação de bando ou quadrilha, calúnia, difamação, etc) Legislação extravagante (violação de sigilo bancário, crimes contra o sistema financeiro, etc).

PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL Convenção de Budapeste – 23.11.2001 Antecedentes: UE, OCDE, ONU, G8 e Interpol; Cenário da Convenção: o pós 11 de setembro – ataques ao WTC; Países signatários: 46 (28 ratificaram); Países signatários não integrantes da UE: Canadá, Costa Rica, República Dominicana, Japão, México, Filipinas África do Sul e com destaque os Estados Unidos, berço da internet (a Convenção foi ratificada em 2006 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2007).

CONTEÚDO DA CONVENÇÃO Capítulo I - trata de terminologias; Capítulo II - estabelece medidas a tomar a nível nacional, com o fixação de aspectos referentes ao direito penal material, processual e competência; Capítulo III - da Convenção apresenta-se como o mais significativo ao presente estudo, uma vez que trata da cooperação internacional; Capítulo IV - são expostas as disposições finais, com destaque para os artigos que tratam da adesão à Convenção (convite), da aplicação territorial e de seus efeitos;

CAPÍTULO II DA CONVENÇÃO Secção 1 – Direito penal material Título 1 – Infrações contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informáticos e dados informáticos Título 2 – Infrações relacionada com computadores; Título 3 – Infrações relacionadas com o conteúdo; Título 4 – Infrações relacionadas com a violação do direito de autor e direitos conexos; Título 5 – Outras formas de Responsabilidade e Sanções. Secção 2 – Direito Processual Título 2 – Conservação expedita de dados informáticos armazenados Título 4 – Busca e Apreensão de dados informáticos armazenados Título 5 – Recolha em tempo real de dados informáticos

PONTOS CONTROVERSOS Conservação expedita de dados e tráfego informáticos armazenados (90 dias); Fornecimento compulsório de dados de assinantes pelos provedores; Busca e Apreensão de dados informáticos armazenados; Recolha em tempo real de dados informáticos; Reação da sociedade civil: protestos, abaixo-assinado on line sob o argumento que a Convenção fere direitos fundamentais: privacidade e liberdade de expressão.

CONCLUSÃO Cibercrime – ameaça real com potencial crescimento; Prejuízos – pessoas físicas e jurídicas; Impossibilidade de combate efetivo sem instrumentos jurídicos de cooperação penal internacional; Brasil: MRE e Presidente contrários à adesão; Necessidade de uma Convenção internacional.

Arnaldo Sobrinho de Morais Neto Muito obrigado. Arnaldo Sobrinho de Morais Neto asmn10@yahoo.com.br