CONTABILIDADE INTERNACIONAL

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE INTERNACIONAL Ativo Passivo Prof.:Isabel E Alarcón Pizzorno. MS

Lei 11.638/2007 e alterações pela MP 449/08

Lei 11.638/2007 A lei foi estruturada em quatro grandes pilares: „ Alterações imediatas na contabilidade brasileira; „ Poderes ao CPC; „ Segregação da contabilidade societária da fiscal; „ Elaboração de demonstrações contábeis (auditadas) para companhias de grande porte.

Poderes ao CPC A Lei 6.385/1976 foi alterada: „ Inserção do Artigo 10-A, que permite à CVM, ao Banco Central e demais organismos e agências reguladoras celebrarem “convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, o pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas”. „ Conseqüência: CPC ganha extrema relevância: será o responsável pela migração do modelo contábil brasileiro para o internacional.

CPC – principais características Formado por seis entidades: „ Abrasca, Apimec, Bovespa, CFC, Fipecafi e Ibracon. Funções: „ Estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre contabilidade, sempre com o objetivo de convergência às normas internacionais. É formado por 12 membros e são necessários 2/3 dos votos para a aprovação de suas deliberações. „ www.cpc.org.br

Alterações Imediatas... 1.„ Demonstrações Financeiras: „ DOAR deixa de ser obrigatória; „ Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatória; „ Sua elaboração e publicação não será obrigatória para companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais.CPC 3 „2. Demonstração do Valor Adicionado: obrigatória; „ Apenas para companhias abertas „ CPC 9

ATIVO NÃO-CIRCULANTE „ Criação de um novo grupo: INTANGÍVEL. „ Ratifica a sua “pré-criação” pela CVM 488/2005; Os ativos intangíveis que estavam em outras contas devem ser reclassificados para o novo grupo.

ATIVO NÃO-CIRCULANTE „ Ampliação da definição de Ativo IMOBILIZADO: „ “Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens” (art. 179, IV);„ Abertura para o reconhecimento de ativos oriundos de operações de arrendamento mercantil nas arrendatárias. Essência sobre a forma. CPC 6

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE SOCIEDADES DE GRANDE PORTE Reavaliações de Ativos: „ Novas reavaliações estão proibidas a partir de 2008; „ É possível realizar o estorno dos saldos remanescentes em 2008;

PATRIMÔNIO LÍQUIDO „ A conta “Lucros Acumulados” não deverá ser apresentada no balanço: „ Os lucros retidos estarão alocados nas reservas de lucros e, portanto, o saldo da conta “Lucros Acumulados” será zero na data da demonstração. „ Criação da conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial”:„ Parte dos investimentos temporários passará a ser mensurada pelo seu valor justo;

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO Ajuste a valor presente: „ “os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante” (art. 183, VIII); „ para os demais tipos de ativo: o ajuste será necessário quando o preparador das demonstrações julgar que tal efeito é relevante. „ CPC 12

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO Investimentos temporários:„ Títulos destinados à negociação ou disponíveis para venda: valor justo; „ Demais títulos: custo de aquisição ou valor de emissão (ajustados com base no contrato e na expectativa de realização). „ CPC 14

Estrutura do Balanço: „ Ativo Diferido foi extinto! também! „ MP 449 „ "Art. 178. ............................………………................. §1o .................................…………………................... I - ativo circulante; e II - ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. §2o ............................................................................ I - passivo circulante; II - passivo não-circulante; e III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

MP 449 – Alteração da 6.404/76 „ "Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183." (NR)„ "Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não-circulante em conta representativa de receita diferida

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO Ativo Imobilizado e Intangível: „ Testes de recuperabilidade de ativos deverão ser aplicados periodicamente (testes de impairment); „ A orientação para a execução de tais testes está descrita na CPC 1 „ CPC 1 e CPC 4

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO „ Ajuste a valor presente: „ Obrigatório para obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante; „ Para os demais tipos de passivo: o ajuste será necessário quando o preparador das demonstrações julgar que tal efeito é relevante. „ CPC 12

BIBLIOGRAFIA Tânha Maria Lauermann Schneider. Conselheira CRC/RS Contabilidade Internacional de autoria de Jorge Katsumi Niyama Deloitte. International Financial Reporting Standards(IFRS) – Estágio Atual no Exterior e no Brasil. http://www.farn.br/downloads/ifrs-palestra.pdf. Lei da Sociedade por Ações: Lei n º 6.404; de 15.12.1976, legislação complementar, São Paulo, Atlas, 1986 LEI Nº 11.638, DE 28 DEZEMBRO DE 2007. www.atacsantos.com.br Financial Accountig Statements Board, Original Pronouncements as of June 1, 2000, Volumes I, II e III. Financial Accountig Statements Board, FASB 142, junho de 2001 FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ATUARIAS E FINANCEIRAS – FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. São Paulo, Atlas, 1993, Tânha Maria Lauermann Schneider. Conselheira CRC/RS