DIREITO PENAL - PARTE GERAL I AULA Nº 10. 2 Relação de Causalidade A relação de causalidade é a busca do nexo existente entre a conduta perpetrada pelo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
IMPORTANTE POR FAVOR PRESTE ATENÇÃO Isto é muito importante e pode salvar a vida de uma pessoa !
Advertisements

UFPA O Conceito de Crime Hélio Moreira.
A responsabilidade objectiva do produtor por produtos defeituosos, a propósito do Acórdão do S.T.J. De 09/09/2010 (Serra Baptista)
TEORIA DO CRIME (DIREITO PENAL II)
Tema: Jesus e a Páscoa PALESTRA 13/ /03/2009.
CRIME PRETERDOLOSO.
O TIPO PENAL NOS CRIMES DOLOSOS
DIREITO PENAL 1) Conceito de direito penal: é o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações.
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME?
Aula de responsabilidade civil.
AULA 5 EXERCÍCIOS DOLO – LESÃO – COAÇÃO – FRAUDE CONTRA CREDORES
A Economia Política de Karl Marx
Profº Carmênio Barroso
CONCURSO DE CRIMES Há concurso de crimes quando o agente ou agentes, com uma ou mais condutas, realizam mais de um crime. Aplica-se a pena de acordo com.
Profº Carmênio Barroso
Concurso de pessoas Jurisprudência.
NADA ACONTECE POR ACASO!
DIREITO PENAL I TEMA 02: O QUE É CRIME? (PÁG. 29 A 32)
DIREITO CIVIL Il RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PÁG.21 Data: Prof.ª Graziela Reis AULA 04 TEMA 03.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Esta Animação foi Desenvolvida Exclusivamente para Você.
Conjunção.
Pocahontas.
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU
Nexo causal Prof. Ms. José Nabuco Filho
APRESENTA.
FATO TÍPICO - Conceito:
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Aula 6 - Método não-experimental ou de seleção não-aleatória
A força do cristão é a sua capacidade de amar. Amar especialmente aqueles que lhe fazem mal, aqueles que o odeiam. Não é um instinto natural, mas é.
Precedendo. Precedendo A Ceia do Senhor 42 E perseveravam na doutrina dos apóstolos, na comunhão, no partir do pão e nas orações.  Atos 2:42.
Um ladrão se apresenta na recepção de um hotel de luxo como o hóspede do apartamento 54, recebe a chave, ingressa no apartamento e subtrai uma maleta cheia.
Material de apoio das aulas de Filosofia Professora Larissa Gandolfo

Profº Carmênio Barroso
Hebreus O Sofrimento na vida do cristão
DEUS NUNCA ERRA  !!!!.
Maria estava "aos pés" da cruz. Ela entregava o seu Filho à humanidade, porque estando cheia do Espírito Santo, sabia no seu coração desde sempre, que.
Profº Carmênio Barroso
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante
COLACIO. J SLIDES APRESENTA
Profº Carmênio Barroso
DIREITO DO TRABALHO II Aula 4 – Requisitos. Justa causa. Rescisão indireta. Culpa recíproca.
SITUAÇÃO 1 A professora do Infantil 4 apresentou às crianças vários materiais, jogos, numerais e letras. Sentada no chão, ela começou a questionar as.
Profº Carmênio Barroso
TIPICIDADE.
DEUS NÃO ERRA Há muito tempo, num Reino distante, havia um Rei que não acreditava na bondade de Deus. Tinha, porém, um súdito que sempre lhe lembrava.
Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ IDÉIAS CONSTRUINDO IDEAIS
CONHECENDO O CORAÇÃO DE JESUS
Fazer alguns sacrifícios com o intuito de ver e ter certeza do que quer ou que estão querendo, nem sempre é uma tarefa fácil já que corremos o risco de.
Profº Carmênio Barroso
DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU
Vestibular1 – Conjunção Vestibular1 –
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
- CRIME IMPOSSÍVEL (CRIME OCO)
DIREITO PENAL - PARTE GERAL I AULA Nº 11. Erro de Tipo Erro de Proibição Erro de Tipo e Erro de Proibição.
Declaração de Óbito MORTES VIOLENTAS Luiz Augusto Rogério Vasconcellos
AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE
Qualificadoras (121, § 2º, V) Se o homicídio é cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Matar alguém.
A FUNDAMENTAÇÃO METAFÍSICA DOS COSTUMES. O Homem deve também acreditar no Homem Boa ideia…! Assim já posso ir de férias.
Profº Carmênio Barroso
Direito Penal III Prof. Osvaldo Emanuel LESÕES CORPORAIS
Responsabilidade civil ambiental
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 8.
AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE
ANÁLISE TEXTUAL ARTES VISUAIS 2016
ACEITE-ME COMO SOU! Uma história real Esta é a história de um soldado que, finalmente voltava para casa, depois de ter lutado no Vietnã. Ele ligou para.
Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa 4. Abandono de incapaz (art. 133,CP) (a) Conceito.
Prof. Arthur Trigueiros
Transcrição da apresentação:

DIREITO PENAL - PARTE GERAL I AULA Nº 10

2 Relação de Causalidade A relação de causalidade é a busca do nexo existente entre a conduta perpetrada pelo agente e o resultado típico. Ou seja, objetiva saber se uma determinada conduta é ou não causa de um determinado resultado. Podem ser Absolutamente Independentes ou Relativamente Independentes. As causas absolutamente independentes são aquelas que por si só produzem o resultado típico. Essas causas podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes em relação às demais causas analisadas. As causas relativamente independentes se configuram quando há uma soma de esforços entre duas causas que conduz a um determinado resultado. Nesses casos, se retirada hipoteticamente uma das causas, o resultado não ocorreria. Em virtude disso, diz-se que o agente dá causa ao resultado, e responde, em regra, pelo crime consumado. Considerando que essas causas também podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

3 Fulano de Tal chega em sua casa e encontra sua esposa o traindo junto a Ricardão. Revoltado, saca a arma e atira para matar contra o amásio de sua esposa, que vem a falecer já no hospital. Contudo, o laudo dos peritos constata que a morte de Ricardão ocorreu em virtude de envenenamento, e não em decorrência dos disparos. A polícia então descobre que a esposa de Ricardão descobriu que vinha sendo traída e envenenou o suco de seu marido no café da manhã, tendo sido esse veneno a causa da morte. Fulano de Tal responderá apenas por tentativa de homicídio. a)Causas Absolutamente Independentes Preexistentes

4 O exemplo usualmente fornecido pela doutrina é o do cidadão que, ao mesmo tempo em que recebe uma facada no coração, é acometido de um aneurisma cerebral, tendo a morte decorrido exclusivamente do aneurisma. Nesse caso, o aneurisma é causa absolutamente independente concomitante à facada, pelo que o autor das punhaladas responderá apenas por tentativa de homicídido, se atacou com o dolo de matar. Repare que a aneurisma iria acometer a vítima naquele momento, ainda que estivesse ela na praia, no ônibus ou recebendo aquela facada. b) Causas Absolutamente Independentes Concomitantes

5 Retomemos o primeiro exemplo. Suponhamos que Fulano de Tal conseguiu matar Ricardão através dos disparos de sua arma. Nesse caso, o envenenamento não seria mais a causa da morte de Ricardão. Por isso, os tiros passariam a ser uma causa absolutamente independente superveniente em relação ao envenenamento. A esposa de Ricardo responderia apenas por tentativa de homicídio. c) Causas Absolutamente Independentes Supervenientes

6 Luiz, sabendo que João é hemofílico, lhe desfere uma facada na perna. Esse ferimento, que não teria o condão de provocar a morte em uma pessoa normal, acaba por causar a morte de João em virtude da perda de sangue. Nesse caso, as duas causas se somam para produzir o resultado morte, sendo que Luiz responderá por homicídio consumado se tinha o dolo de matar. a) Causas Relativamente Independentes Preexistentes

7 Tércio decide matar a sua avó, uma senhora de 90 anos que sofria com problemas de coração. Ao abordar a senhora com uma faca nas mãos, essa última é acometida de um infarto fulminante e morre. Considerando que Tércio sabia da condição de sua avó, tem-se que o mesmo deu causa à sua morte, respondendo por crime consumado. b) Causas Relativamente Independentes Concomitantes

8 c.1) Processo Causal Natural Vitor recebe um tiro de Marlon. Chegando ao hospital, o mesmo é atendido e colocado na UTI. Porém, acaba falecendo em virtude de uma infecção hospitalar. Ora, o ambiente hospitalar está repleto de agentes químicos e biológicos que ficam constantemente em suspensão no ar. Logo, existe um risco próprio, inerente à própria atividade hospitalar, que envolve a possibilidade de ser desenvolvida uma infecção. Pode-se considerar, portanto, que a infecção hospitalar é uma conseqüência natural do processo causal de uma pessoa que recebe um tiro e é encaminhada para tratamento. Por isso, apesar de a causa infecção hospitalar concorrer para o resultado morte, essa concausalidade é apenas relativa. Em virtude disso, Marlon responderá por homicídio consumado. c) Causas Relativamente Independentes Supervenientes

9 c.2) Novo Processo Causal Vitor recebe um tiro de Marlon. Assim como no exemplo anterior, Vitor chega ao hospital e é colocado na UTI. Entretanto, algumas obras que vinham sendo realizadas em lugar próximo ao prédio do hospital acabam por afetar a sua estrutura. Em decorrência disso, o teto do hospital acaba por desabar sobre Vitor, que vem a falecer. O desabamento do teto do hospital não constitui um desdobramento causal natural do processo em que uma pessoa recebe um tiro e é encaminhada para atendimento. Por isso, pode-se afirmar que o desabamento do teto, por si só, causou o resultado. Abriu-se um novo processo causal, que por si só levou ao resultado morte. Em virtude disso, o artigo 13, 2° do CP determina que, tendo a causa relativamente independente produzido o resultado por si só o agente responderá apenas pelos atos praticados. Logo, Marlon responderá apenas por tentativa.