DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL DA FALÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS – Lei (11.101/05) SLIDE II
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO (ART. 85). Conceito – Trata-se de mecanismo jurídico que o Estado concede ao interessado que possui bens próprios em poder do devedor falido, proporcionando- lhe os meios de reavê-los, impedindo que sejam inseridos na massa falida, pois não integram a garantia comum dos credores. LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO É importante a ressalva de que aquele que requer a restituição de um bem não é considerado credor, pois não se trata de um crédito. Sua posição é a de reivindicante. São quatro os pedidos de restituição previstos na Lei de Falências: O primeiro é o do caput do Art. 85, tem por fundamento um direito real sobre bem arrecadado, e o seu objetivo é a LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO lapidação da massa, o destaque da coisas que não são do patrimônio do falido. O segundo é o do parágrafo único do Art. 85, tem por fundamento a entrega de mercadorias, vendidas a prazo e não pagas, ocorrida nos 15 dias que antecederam a distribuição do pedido de falência e LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO visa à coibição da má-fé presumida da falida. O terceiro previsto no Art. 75,§ 3º, da Lei 4.728/65, diz respeito a restituição de importância adiantada por instituição financeira por conta de contrato de câmbio para exportação. Art. 85, II, L.F. Explicações acerca do Contrato de Câmbio: LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO Para que a moeda estrangeira possa ser convertida para moeda nacional e vice-versa, em operações internacionais de cunho econômico, é necessária a celebração de um contrato de câmbio. Este deve ser celebrado junto a instituição autorizada e devidamente registrado perante o Banco Central do LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO Brasil. Entre as operações internacionais de cunho econômico, podemos citar o contrato de compra e venda internacional, onde o contrato de câmbio deve ser celebrado tanto na importação como também na exportação. No primeiro caso, adquirindo-se moeda estrangeira para o pagamento do credor estabelecido LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO em país distinto; e no segundo caso, vendendo-se a moeda estrangeira recebida do comprador estabelecido em país distinto. Em especial no que tange a exportação, o vendedor brasileiro muitas vezes vende sua mercadoria concedendo prazo em favor do importador LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO tar em favor do exportador o valor constante do contrato de câmbio a ser futuramente concretizado, quando da remessa pelo importador estrangeiro do pagamento pela compra efetuada. Desta forma, objetivando proteger a instituição concedente do crédito, dispõe o §3, do art. 75, da lei 4.728/65 que LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO estrangeiro para pagamento da fatura. Desta forma, com o objetivo de proporcionar um financiamento ao exportador brasileiro que possui um crédito a vencer, a Lei n /65 prevê a chamada operação de adiantamento sobre contrato de câmbio, segundo a qual uma instituição financeira autorizada pode adian- LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO em caso de falência do exportador, pode o credor pedir a restituição das quantias adiantadas por força da operação de adiantamento sobre contrato de câmbio. A respectiva correção monetária integra o valor da restituição, em caso de restituição. O quarto pedido são os valores entregues ao devedor LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou INEFICÁCIA do contrato, conforme, conforme dispõe o art. 136 da L.F. Obs1: Em leis esparsas há outros pedidos de restituição, com p.exemplo o caso da contribuição dos empregados para a Seguridade Social descontada LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO dos salários e não recolhida ao INSS. Com a quedra, o dinheiro correspondente a essa contribuição estará ainda em possa da falida, mas pertence ao Instituto desde o dia em que foi descontado do salário pago aos empregados. Art. 51 da lei 8212/91. Obs2: A contribuição do próprio falido, enquanto em- LEI /05
DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO pregador, não pode ser objeto de pedido de restituição. Esta será inscrita pelo INSS na dívida ativa, e o administrador judicial deve pagá-lo juntamente com os demais créditos públicos federais. LEI /05