Fisioterapia Geriátrica

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Transcrição da apresentação:

Fisioterapia Geriátrica Fisioterapia Oncológica e Geriátrica Fisioterapia Geriátrica Conceitos Básicos Prof. Carolina Perez Campagnoli

Conceitos Básicos na Geriatria Gerontologia: Conjunto de conhecimentos científicos multi e interdisciplinar, cuja finalidades são o estudo das pessoas idosas, as características da velhice enquanto fase final do ciclo da vida, o processo de envelhecimento e seus determinantes biopsicossociais. Geriatria: Conjunto de conhecimentos científicos utilizados para fornecer o diagnóstico e o tratamento de moléstias que acometem as pessoas idosas; Envelhecimento Processo universal Irreversível Fenômeno natural Inevitável Declinante Não patológico (associado a patologias)

Conceitos Básicos na Geriatria Senescência: Somatório de alterações orgânicas, funcionais e psicológicas próprias do envelhecimento normal; Senilidade: Caracterizada por modificações determinadas por afecções que frequentemente acometem a pessoa idosa, alterações patológicas do envelhecimento; Autonomia: Capacidade de decisão, de comando e independência como a capacidade de realizar algo com seus próprios meios.

Epidemiologia Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1950 e 2025, a população de pessoas idosas de um modo geral no país crescerá 16 vezes contra cinco vezes a população total. Assim a proporção de pessoas idosas na população geral passará de 10:1 nos dias atuais para 5:1 em 2050.

Qual o motivo desse crescimento??

Envelhecimento da população Redução da mortalidade: Melhora da qualidade de vida, urbanização, saneamento básico; Redução da fecundidade: Anticoncepcionais, mulheres trabalham fora, hábitos culturais; Teorias do envelhecimento: Os seres vivos são regidos por um determinismo biológico: todos nascem, crescem, amadurecem, envelhecem, declinam e morrem. O tempo e a forma com que se processam essas fases depende de cada indivíduo, da programação genética de sua espécie e de fatores ambientais. Todo organismo multicelular possui um tempo limitado de vida e sofre mudanças fisiológicas com o passar do tempo,

Epidemiologia A população mundial vem crescendo, mas também vem envelhecendo: Em 60 anos a população cresceu 2 vezes e meia enquanto a população acima de 65 anos cresceu 4 vezes e a população acima de 80 anos cresceu 5 vezes. Em 1950 o Brasil ocupava o 16° lugar entre os países de maior população idosa, devendo ser o 6° em 2025. No Brasil existe um significativo aumento da expectativa de vida: 1900: 33,7 anos 1950/55: 50,99 anos 2020/25: 72,08 anos Estudos demonstram que mulheres vivem mais que os homens: 1950/55: 3,43 anos a mais 1990/95: 5,56 anos a mais 2020/25: 6,21 anos a mais

Idosos inválidos (países em desenvolvimento); Atuação preventiva; Melhoria da qualidade de vida do individuo em geral; A longevidade cada vez maior do ser humano acarreta uma situação ambígua, o desejo de cada vez mais e ao mesmo tempo, o temor de viver em meio a incapacidades e dependência.

Prevenção Prevenção Primária: Diminuir ou retardar o aparecimento de disfunções e morbidades crônico-degenerativas associadas à idade. Essa prevenção deveria começar desde a infância, pois ela engloba o controle e adequação de variáveis relacionadas ao estilo de vida do indivíduo e da população. Consta de nutrição saudável, atividade física, evitar obesidade, afastar o estresse, e evitar o cigarro. O tempo de repouso também é fundamental, ou seja, dormir de 7 a 8 horas diárias. Imunização e alguns tipos de vacinas para o idoso;

Prevenção Prevenção secundária: revisões periódicas que contribuem para detecção precoce e tratamento de doenças crônico-degenerativas; Prevenção terciária: Em pacientes já portadores de doenças crônico-degenerativas e ou disfunções associadas adotando programas de reeducação de estilo de vida e de prevenção que garantam a estabilização da saúde do paciente e minimização de suas sequelas ou incapacidades.. Planejamento e adaptação de ambientes para idosos: Acessibilidade Com o envelhecimento crescente da população, torna-se cada vez mais urgente o planejamento e a adequação dos ambientes para pessoas idosas. Espaços planejados aumentam a independência funcional, diminui estados de apatia e restringe o numero de queixas de saúde.

Qualidade de vida Segundo a Organização Mundial de Saúde “Qualidade de vida é a percepção do indivíduo acerca de sua posição na vida, de acordo com o contexto cultural e sistema de valor com os quais convive e em relação a seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”; A qualidade de vida na idade avançada pode ser designada como a avaliação multidimensional referenciada a critérios socionormativos e intrapessoais, a respeito das relações atuais, passadas e prospectivas entre o individuo idoso e o seu ambiente.

Nada do que foi será...

Do jeito que já foi um dia!!

Base Legal para a Política de Atenção prioritária do Idoso Aula 2 - Geriatria

Constituição Federal de 1988 Artigo 229 do cap. VII: “(...) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” Artigo 230 do cap. VII: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”

Lei n. 8.742(1994)-(Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) Artigos 20 e 21: Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Benefício no valor de um salário destinado a pessoas idosas que possuem 65 anos ou mais, que não recebem nenhum benefício previdenciário e cuja renda da sua família seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. Esse benefício deverá ser requerido junto aos postos do INSS ou ao órgão autorizado.

Lei n. 8842 – Política Nacional do Idoso Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Artigo 1º: “A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.” Artigo 2º: “Considera-se o idoso, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.”

Lei n. 8842 – Política Nacional do Idoso Rege-se pelos princípios de que (Art. 3º): “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania (...)”; “o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral (...)”; “o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza”; “o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política”; “as diferenças (...) deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação desta Lei.”

Lei n. 5.780 (1998) – Política Estadual do idoso Tem por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e estabelece as competências das Secretarias Estaduais para esse fim. Rege-se pelos princípios da Política Nacional do Idoso. Define o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual para Defesa da Pessoa Idosa.

Portaria n.280 (1999) – Internação Hospitalar Institui a obrigatoriedade nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde, da viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados.

Portaria n.1395 (1999)– Política Nacional de Saúde do Idoso Aprova a Política Nacional de Saúde do Idoso e determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde cujas ações se relacionam com o tema promovam a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Revogada em 20/10/2006, pela Portaria no 2528.

Portaria n. 249 (2002)– Normas para cadastramento de centos de referencia em assistência à saúde do Idoso Estabelece as normas (modalidades assistenciais, instalações físicas, recursos humanos, materiais e equipamentos, recursos diagnósticos e terapêuticos, e formas de funcionamento necessários) para o Cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.

Portaria n.702 (2002) – Organização e implantação de redes estaduais de assistência à saúde do Idoso. Cria mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso

Portaria n.738 (2002) – Assistência domiciliar geriátrica Inclui na Tabela do SIH/SUS procedimentos para a Assistência Domiciliar Geriátrica.

Lei n. 10.741 (2003) – Estatuto do idoso Artigo 1º: “Instituição do Estatuto do Idoso destinado a regular os direitos das pessoas com 60 anos ou mais.” Artigo 2º: “Assegura ao idoso todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Lei n. 10.741 (2003) – Estatuto do idoso Artigo 3º: “É obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público assegurar ao idoso prioridade à efetivação do direito à vida. A garantia de prioridade compreende entre outros: I. Atendimento preferencial imediato; II. Preferência na execução de políticas públicas; III. Privilégio nos recursos públicos; IV. Prioridade do atendimento ao idoso por sua própria família;

Lei n. 10.741 (2003) – Estatuto do idoso V. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de Geriatria e Gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VI. Fornecer mecanismos que favoreçam a divulgação de informações sobre o aspecto biopsicossocial do envelhecimento; VII. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde.”

Portaria n. 399 (2006) Pacto pela saúde 2006 – Consolidação do sistema único de saúde “O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.”

Portaria n. 399 (2006) - prioridades definidas a Saúde do Idoso Encontra-se entre as seis prioridades definidas a Saúde do Idoso, e “o trabalho nessa área deve seguir as seguintes diretrizes: a) Promoção do Envelhecimento ativo e saudável; b) Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa; c) Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; d) A implantação de serviços de atenção domiciliar;

Portaria n. 399 (2006) - prioridades definidas a Saúde do Idoso e) O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o critério de risco; f) Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; g) Fortalecimento da participação social; h) Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; i) Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

Portaria n. 399 (2006) - prioridades definidas a Saúde do Idoso j) Promoção da cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; k) Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.”

Portaria n.2.528 (2006) – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa “A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.”

Portaria n.2.528 (2006) – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa Tem como diretrizes: a) “promoção do envelhecimento ativo e saudável; b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; c) estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; e) estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social; f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;

Portaria n.2.528 (2006) – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idos g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; e i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.”