Ética em pesquisa Resolução 196/96.

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Ética em pesquisa Resolução 196/96

Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Pesquisas com seres humanos Toda pesquisa realizada com seres humanos só pode ser feita com voluntários. Pessoas que entendam os riscos e benefícios de se submeter à pesquisa e consintam em participar de maneira voluntária.

Todo projeto de pesquisa com seres humanos feito no Brasil deve seguir a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, formando o Protocolo de Pesquisa. Toda pessoa que se submete à pesquisa deve assinar um Termo de Consentimento. O protocolo deve ser submetido à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

RESOLUÇÃO 196/96 A Resolução se fundamenta nos principais documentos internacionais que contemplam declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos:

Código de Nuremberg (1947) Declaração dos Direitos do Homem (1948) Declaração de Helsinque (1964) e suas versões posteriores (1975, 1983, 1989) Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU 1966, aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 1992) Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres humanos (CIOMS/OMS 1982 e 1993) Diretrizes Internacionais para Revisão Ética de Estudos Epidemiológicos (CIOMS, 1991)

Esta resolução incorpora os 4 referenciais básicos da bioética: - autonomia - não maleficência - beneficência - justiça

Visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado.

Termos e Definições Pesquisa envolvendo seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais. Protocolo de Pesquisa: documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas aos sujeitos da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e à todas as instâncias responsáveis.

Termos e Definições Sujeito da pesquisa: é o(a) participante pesquisado(a), individual ou coletivamente, de caráter voluntário, vedada qualquer forma de remuneração. Comitês de Ética em Pesquisa: colegiados interdisciplinares e independentes, de caráter consultativo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: anuência do sujeito da pesquisa e/ou do seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivo, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que essa possa acarretar, formulada em um termo de consentimento, autorizando sua participação voluntária na pesquisa.

Aspectos Éticos da pesquisa envolvendo seres humanos Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto deverá obedecer às diretrizes da presente Resolução.

Aspectos Éticos da pesquisa envolvendo seres humanos A eticidade da pesquisa implica em: autonomia, beneficência, não maleficência, justiça e equidade. Prever procedimentos que assegurem a confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de auto-estima, de prestígio e/ou econômico-financeiro.

Consentimento Livre e Esclarecido O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe após o consentimento livre e esclarecido dos sujeitos (indivíduos ou grupos), que por si e/ou por seus representantes legais manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.

Deve incluir: Justificativa, objetivos, procedimentos da pesquisa. Desconfortos e riscos possíveis e os benefícios esperados. Métodos alternativos existentes. Forma de acompanhamento e assistência e os responsáveis por esta. Garantia de esclarecimento antes e durante a pesquisa. Liberdade em recusar a participar ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma. Garantia de sigilo que assegure a privacidade dos sujeitos quanto aos dados confidenciais. Formas de ressarcimento das despesas decorrentes da participação na pesquisa. Formas de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa.

Riscos e benefícios Considera-se que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco.O dano eventual poderá ser imediato ou tardio, comprometendo o indivíduo ou a coletividade.

As pesquisas envolvendo seres humanos serão admissíveis quando: Oferecerem elevada possibilidade de gerar conhecimento para entender, prevenir ou aliviar um problema que afete o bem-estar dos sujeitos de pesquisa e de outros indivíduos. O risco se justifique pela importância do benefício esperado. Beneficio maior ou, no mínimo, igual a outras alternativas já estabelecidas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento.

Riscos e benefícios As pesquisas sem benefício direto ao indivíduo, devem prever condições de serem bem suportadas pelos sujeitos da pesquisa, considerando sua situação física, psicológica, social e educacional. O pesquisador responsável é obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber algum risco à saúde do participante, conseqüente à mesma, não previsto no TCLE.

Riscos e benefícios O Comitê de Ética em Pesquisa da instituição deverá ser informado de todos os efeitos adversos ou fatos relevantes que alterem o curso normal do estudo. O pesquisador, o patrocinador e a instituição devem assumir a responsabilidade de dar assistência integral às complicações e danos decorrentes dos riscos previstos.

Protocolo de pesquisa O protocolo a ser submetido à revisão ética somente poderá ser apreciado se estiver instruído com os seguintes documentos: folha de rosto, descrição da pesquisa, informações relativas ao sujeito da pesquisa, qualificação dos pesquisadores, termo de compromisso do pesquisador e da instituição de cumprir os termos da Resolução 196/96.

Comitê de Ética em Pesquisa - CEP Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa. As instituições onde se realizam pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais CEP. Deverá ser constituído por colegiado com número não inferior a sete membros, sendo pelo menos metade com experiência em pesquisa. Terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais da metade dos membros pertencentes à mesma categoria profissional.

CEP Organização: de competência da Instituição, respeitadas as normas da Resolução 196/96. Remuneração: Os membros não poderão ser remunerados, mas é recomendável que, no horário de trabalho no CEP, sejam dispensados das outras obrigações na instituição.

Liberdade de trabalho Os membros do CEP deverão ter total independência na tomada das decisões no exercício de suas funções , mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Não podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou interessados na pesquisa; devem isentar-se de envolvimento financeiro e não devem estar submetidos a conflito de interesse.

Parecer Consubstanciado Deve ser emitido por escrito, no prazo máximo de 30 dias e enquadrado numa das seguintes categorias: 1) aprovado; 2) com pendência (aceitável, porém com necessidade de modificação ou informação relevante); 3) retirado (quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente); 4) não aprovado; 5) aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela CONEP.

Atuação do CEP A revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada da sua análise científica. Pesquisa que não se faça acompanhar o seu respectivo protocolo não deve ser analisada pelo Comitê.

Atuação do CEP Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores. Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentado reflexão em torno da ética na ciência. Receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.

MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO