CÁLCULOS TRABALHISTAS Diferenças de salário Equiparação Salarial; Reajustes coletivos; Redução unilateral.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Advertisements

Graciela Maffei Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região
REMUNERAÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL
AVISO PRÉVIO Lei nº12.506, 11/10/11 Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada.
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso: Direito Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Processo do Trabalho aula 3
REMUNERAÇÃO.
Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Jornada Noturna Art. 73 CLT.
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
UNIDADE 11: DIREITO DO TRABALHO
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Regras de Proteção ao salário
Banco de Horas - Implantação - Conceito "Banco de horas" é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a.
Alteração do Contrato de Trabalho
Conceito de salário CLT, artigo 457
Regras de Proteção ao salário
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)
REGULAMENTO COM FONTE DE DIREITO DO TRABALHO
DICAS PARA OTIMIZAR O SEU PLANEJAMENTO ESCOLAR Mais um ano letivo se inicia, por isto é muito importante que o Gestor de Pessoas fique atento as cláusulas.
“Introdução Histórica da CLT”
Novo Plano de Funções BB
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Módulo IV – Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Regras de Proteção ao salário
ESTUDO DE IMPACTO DO REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PMI
Remuneração e salário.
Conceito de salário CLT, artigo 457
Convenção Coletiva de Trabalho
Extinção do Contrato de Trabalho
NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
DIREITO DO TRABALHO II Aula 2 – Aviso prévio.
BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
 O contrato não se altera, mas suas cláusulas;  A regra geral é que o contrato de trabalho não pode ser modificado unilateralmente (Art. 468 da CLT);
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Conceito: alteração do conteúdo originalmente formulado ao contrato de trabalho. Regra geral: art. 468, CLT A força obrigatória dos.
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO O empregador é que aquele que contrata pessoa física para prestar serviço de forma pessoal, de maneira não eventual, e subordinada,
DIREITO DO TRABALHO aula 8
Remuneração e Salário.
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
Remuneração e Salário O empregador é que aquele que contrata pessoa física para prestar serviço de forma pessoal, de maneira não eventual, e subordinada,
O aviso prévio Direito do Trabalho.
Férias Período Aquisitivo: são os 12 meses que o empregado tem que trabalhar para ter direito às férias. Este período inicia-se na admissão; Período Concessivo:
CARTEIRA DE TRABALHO - REGISTRO
Perícia Trabalhista.
Assistente Administrativo e Financeiro Prof. Edwan Assunção profedassuncao.wordpress.com.
Alteração do contrato Conceito Regra geral: art. 468, CLT
. Conceito Direito do Trabalho pode ser definido como sendo um conjunto de normas, princípios e instituições que sejam adequadas a todas interações individuais.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Plano de Ensino aula 1 Direito do Trabalho Vilma Maria de Lima.
ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS Adicional de transferência – exercício: Admissão: 21/03/08; Dispensa: 05/05/10, com aviso indenizado; Transferência: 01/05/08 até.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS Gratificação Natalina (13º salário): Lei 4090/62 e Dec /65 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado ou fração.
31/03/10 Direito do trabalho. Profa. Luzia Zorzal, MS2 Direito do trabalho  Possui conjunto de princípios, normas e instituições atinentes à relação.
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Conforme dispõe o art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas.
Aviso prévio-Conceito, natureza jurídica, redução da jornada de trabalho, duração, efeitos da concessão e da não-concessão, entre outros ponto importantes.
Técnicas de Administração de Pessoal
CÁLCULOS TRABALHISTAS INTRODUÇÃO APLICAÇÃO DURANTE O PROCESSO: Petição inicial; Defesa; Audiência; Instrução; Sentença.
. Alteração nas condições de trabalho e suspensão e interrupção do contrato  Conceito e tipos de alteração, princípio legal da imodificabilidade e doutrinário.
PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Conceito: alteração do conteúdo originalmente formulado ao contrato de trabalho. Regra geral: art. 468, CLT A força obrigatória dos.
Revisão de CLT.. (1) Significado da sigla CLT. (2) Conceito de relação de emprego.
Transcrição da apresentação:

CÁLCULOS TRABALHISTAS Diferenças de salário Equiparação Salarial; Reajustes coletivos; Redução unilateral.

CÁLCULOS TRABALHISTAS Diferenças de salário Reajustes coletivos: Artigo 468, da CLT: Reflexos sobre outros pedidos da ação: horas extras, insalubridade, adicional noturno etc.

Art Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

CÁLCULOS TRABALHISTAS Diferenças de salário Dif. Salariais – reajustes coletivos: Exemplo: Admissão: 19/04/09 Dispensa : 02/12/10 (c/ aviso trabalh.) Salário: R$ 1.500,00 da admissão até jun/10; R$ 1.575,00 de jul/10 até a dispensa.

CÁLCULOS TRABALHISTAS Equiparação salarial – exemplo:

CÁLCULOS TRABALHISTAS Equiparação salarial – exemplo: