Data: 08 de agosto de 2006 Objetivo:  

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Transcrição da apresentação:

Data: 08 de agosto de 2006 Objetivo:   O workshop objetivou debater e esclarecer os procedimentos para atendimento a legislação, Resolução 420 / 04 – ANTT e Portaria 10/06 - INMETRO, referente a homologação compulsória de embalagens para o transporte terrestre de produtos perigosos.

PROGRAMA Instruções para Embalagens até 400 kg Sergio Couto - Concepta DG Compliance Ltda. A Posição do Setor de Embalagens Antonio Nicolau Carneiro - Brasilata - Embalagens metálicas Flavio Carneiro - Greif - Embalagens metálicas e plásticos Ariovaldo Francisco Paes - Slooter - Embalagens de Papelão Impactos da Legislação de Embalagens – A visão governamental. Roberto Dias David – Gerente de Transportes Especiais – ANTT Carlos Ronaldo Metzner e Marcos Valério Barradas – INMETRO Debatedores: Abiquim, Abiclor, Abrafati, Associquim, fabricantes de embalagens, Organismo Certificador de Produto – OCP, laboratórios acreditados e indústria química.

Resolução 420/04 - ANTT e Portaria nº 10/06 – INMETRO

Resolução 420 de 12/02/04 – ANTT Aprova as Instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos Parte 4 – Determina as disposições relativas a embalagens e tanques. Parte 6 – Exigências para fabricação e ensaio de embalagens, contentores intermediários para granéis (IBC´s), embalagens grandes e tanques portáteis.

Portaria nº 10 de 24/01/06 – INMETRO Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC Embalagens utilizadas para produtos perigosos até 400 Kg de massa líquida ou 450 litros, em volume, deverão ser certificadas por Organismos de Certificação de Produtos – OCP, acreditados pelo INMETRO, até janeiro de 2007. A partir de janeiro de 2007, as embalagens deverão ser certificadas pelo INMETRO para o modo Terrestre. Embalagens homologadas para o modo aéreo e marítimo serão aceitas até janeiro de 2008, para certificados emitidos até 01/03/06

AGENDA PARA O DEBATE Produtos importados e exportados em embalagens homologadas; Intercambiabilidade de embalagens homologadas; Identificação de lacunas para atender a demanda da indústria química brasileira especificação de material e tipos de embalagens; capacidade de produção brasileira (fabricantes); número de laboratórios acreditados; embalagens recondicionadas, refabricadas e reutilizáveis; embalagens para resíduo; validade de produto x validade da embalagem; Embalagens p/ produtos em quantidade limitada.

ESCLARECIMENTOS ANTT Em andamento a atualização da Resolução 420 com previsão de publicação em 2007. Em andamento articulações técnicas e estratégicas para homologação sincronizada entre o modo marítimo (DPC), aéreo (CTA) e terrestre (INMETRO). INMETRO Será revisada a Portaria 10, mantendo a essência, exigência de prazos e contemplando alguns itens não abordados anteriormente. Estará considerando sugestões, inclusive da validade para o transporte de embalagens não homologadas e envasadas com produtos (estoque de produtos).

VALIDADE DO PRODUTO E EMBALAGENS ESCLARECIMENTOS VALIDADE DO PRODUTO E EMBALAGENS Proposta enviada pela Abiquim à ANTT e INMETRO Na revisão da Portaria, inclusão de artigo que contemple: “Os produtos envasados até 25 de janeiro de 2007, em embalagens não certificadas, podem ser transportados até a data da validade do produto.”

PRODUTOS IMPORTADOS EM EMBALAGENS HOMOLOGADAS ESCLARECIMENTOS PRODUTOS IMPORTADOS EM EMBALAGENS HOMOLOGADAS Proposta enviada pela Abiquim à ANTT e INMETRO Na revisão da Portaria, inclusão de artigo que contemple: “As embalagens homologadas pelos modais marítimo, aéreo e terrestre, contendo produtos importados, serão aceitas para o transporte terrestre no território nacional, não necessitando de nova certificação.”

EMBALAGENS DESTINADA A RESÍDUOS ESCLARECIMENTOS EMBALAGENS DESTINADA A RESÍDUOS Proposta enviada pela Abiquim à ANTT e INMETRO Na revisão da Portaria, inclusão de artigo que contemple: ”A partir de 26 de janeiro de 2008, poderão ser utilizadas para fins de armazenagem e disposição de resíduos perigosos as embalagens homologadas já utilizadas (reutilizáveis), sem que se exija o processo de re-certificação, devendo essas embalagens suportar as condições de manuseio, armazenagem e transporte, sob responsabilidade do expedidor/fabricante.”

PRODUTOS EXPORTADOS EM EMBALAGENS HOMOLOGADAS ESCLARECIMENTOS PRODUTOS EXPORTADOS EM EMBALAGENS HOMOLOGADAS As embalagens com produtos a serem exportados via aérea ou marítima, com embalagens homologadas para o modal apropriado, serão aceitas no percurso terrestre.

PRODUTOS IMPORTADOS EM EMBALAGENS HOMOLOGADAS ESCLARECIMENTOS PRODUTOS IMPORTADOS EM EMBALAGENS HOMOLOGADAS As embalagens com produtos importados, homologadas para o modal apropriado (aéreo, marítimo ou terrestre), serão aceitas no percurso do porto ou aeroporto até o local de destino e em todo o transporte terrestre nacional em caso de comercialização. Não haverá necessidade de substituição das embalagens, re-certificações ou validação do certificado internacional. No fracionamento de produto importado deve ser utilizada as embalagens homologadas no transporte terrestre-INMETRO,

ESCLARECIMENTOS EXCLUSÃO Excluem-se das exigências da Portaria 10 do INMETRO e respectivo RAC - Regulamento de Avaliação da Conformidade, as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos radioativos, gases (exceto aerossóis), e outros produtos perigosos cuja massa líquida total exceda a 400 quilogramas ou cujo volume exceda a 450 litros e embalagem refabricada, utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos.

EMBALAGENS REUTILIZADAS OU RE-CONDICIONADAS ESCLARECIMENTOS EMBALAGENS REUTILIZADAS OU RE-CONDICIONADAS Embalagens homologadas pelo modal terrestre, reutilizáveis ou recondicionadas, não precisem ser recertificadas pelo INMETRO quando do processo operacional de restauração.

EMBALAGENS HOMOLOGADAS PARA AMOSTRAS E PRODUTOS EM QUANTIDADE LIMITADA ESCLARECIMENTOS EMBALAGENS HOMOLOGADAS PARA AMOSTRAS E PRODUTOS EM QUANTIDADE LIMITADA As embalagens interna e externa, com produtos em quantidade limitada por embalagem interna (coluna 9 da Res. 420) e que não excedam 20 Kg em massa bruta quando do uso de envoltório corrugado e elástico ou 30 Kg com embalagens externas não precisam ser homologadas. As embalagens com produtos em quantidade limitada por unidade de transporte (coluna 8 da Res. 420) deve ser homologadas no modo terrestre.

EMBALAGENS COMBINADAS Indústria Química, Industrialização e Montador ESCLARECIMENTOS EMBALAGENS COMBINADAS Modelo 5 – Análise de documentação , Ensaio de Tipo e avaliação do SGQ Indústria Química, Industrialização e Montador Para embalagens combinadas deve ser considerada a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade ISO com escopo definido para produto ou processo. (embalagem / produto)