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Câmara dos Deputados Comissão Especial do Pacto Federativo Brasília, 16 de junho de 2015 Everardo Maciel REPACTUAÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL.

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1 Câmara dos Deputados Comissão Especial do Pacto Federativo Brasília, 16 de junho de 2015 Everardo Maciel REPACTUAÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL

2 Que federação temos? A Federação brasileira, desde as raízes imperiais até a proclamação da República, daí passando aos dias de hoje: a trajetória de uma federação normativa A crise permanente do federalismo fiscal brasileiro: a precariedade do pacto federativo A natureza das demandas recentes por descentralização O Município com ente federativo, uma singularidade brasileira O enfraquecimento do poder dos Estados vis-à-vis os Municípios na Federação As razões das recorrentes demandas dos entes subnacionais por mais recursos: Repercussões das desonerações de tributos sobre as transferências federais A nebulosa partilha de responsabilidade pelas políticas públicas A população prefere a centralização de receitas na União (pesquisa de Martha Arretche, Rogério Schlegel e Diogo Ferrari)

3 DECRETO Nº 1º, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889. Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. O GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DECRETA: Art. 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa. Art. 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil............................................................................. Sala das Sessões de Governo Provisório, 15 de novembro de 1889, primeiro da República. DECRETO Nº 1º, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889 (arts. 1º e 2º). Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. O GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DECRETA: Art. 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa. Art. 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil..................................................................

4 Questões mais relevantes do federalismo fiscal brasileiro Partilha de encargos públicos Repactuação da dívida dos Estados e Municípios Repactuação dos critérios de partilha das receitas públicas Um código para o federalismo fiscal

5 A obscura discriminação dos encargos públicos no âmbito da Federação Cooperação intergovernamental na execução das políticas públicas (federalismo cooperativo?) e o esquecido art. 123, parágrafo único, da CF, solitária e timidamente disciplinado pela LC nº 140/2011 (política ambiental) A imposição de regras remuneratórias de caráter nacional (pisos), sem levar em conta a capacidade financeira dos entes federativos Discriminação dos encargos e desigualdades regionais: competências originárias e suplementares (subsídios técnicos e financeiros, para prevenir a estigmatização das pessoas pelo local de nascimento)

6 Repactuação da dívida dos Estados e Municípios Mudança de indexador nas dívidas contratadas com a União (LC nº 148/2014 c/c PLC nº 15/2015 – Complementar) Renegociação das dívidas previdenciárias dos Municípios e fixação de um novo padrão para previdência pública das entidades subnacionais

7 Repactuação da partilha de receitas públicas A inconsistência dos critérios de partilha das rendas públicas O FPE e a incrível história da LC 143, de 17.07.2013 O impasse na distribuição dos royalties de petróleo Resolução dos impasses atuais (FPE, FPM, royalties do petróleo) Uma possibilidade futura: equalização da capacidade fiscal per capita dos entes subnacionais: uma possibilidade futura

8 As guerras fiscais do ICMS e do ISS A guerra fiscal do ICMS O impasse vigente A incrível Resolução SF nº 13/2012 (operações interestaduais com mercadorias importadas ) O peculiar Convênio ICMS nº 70 celebrado por 21 Estados O precário PLS 130/2014 – Complementar Uma solução possível : a competição fiscal lícita Outras guerras fiscais ISS (Art. 156, § 3º, inciso III, da CF c/c Art. 88 do ADCT) IPVA

9 Um código para o federalismo fiscal A dispersão e desarticulação dos elementos constitutivos do federalismo fiscal A reestruturação do Código Tributário Nacional (CTN) O Código do Federalismo Fiscal Código autônomo com exigência de PEC vis-à-vis alteração do CTN Normas gerais aplicáveis às transferências intergovernamentais, incentivos fiscais regionais, harmonização de políticas tributárias, regiões metropolitanas, integração regional, consórcios governamentais Articulação dos conceitos de federalismo fiscal


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