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MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO JOSÉ LUIZ ALVES Presidente da ASSEMAE – Regional Minas Gerais Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento.

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1 MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO JOSÉ LUIZ ALVES Presidente da ASSEMAE – Regional Minas Gerais Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU

2 ASSEMAE Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento Organização não-governamental, sem fins lucrativos. Fundada em Uberaba, em 1984. Associados: cerca de 2.000 municípios brasileiros que administram de forma direta e pública serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e resíduos sólidos.

3 Em 2003, ASSEMAE recebeu o prêmio UN-Habitat, conferido pelo Programa de Assentamentos Humanos da ONU, pela promoção do saneamento nos municípios brasileiros. A ASSEMAE é a única representação brasileira na Comissão de Assessoramento para Saneamento da ONU, composta por 19 países. ASSEMAE ASSEMAE

4 MARCO REGULATÓRIO De forma genérica é o Conjunto de Normas, Leis e Diretrizes que regulam o funcionamento dos setores. A Legislação estabelece as regras para o funcionamento do setor, a regulação contempla a fiscalização do cumprimento das normas. A regulação é sempre feita por um organismo independente com condições de defender os interesses dos cidadãos, do governo e das concessionárias que detêm o direto de explorar o setor.

5 Participação da ASSEMAE no processo de discussão da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007: A Lei 11.445/07 é a resultante das diversas visões que o saneamento abriga. A ASSEMAE participou de mais de 12 encontros para a discussão da lei. É preciso reconhecer que não houve vencidos e vencedores, a Lei traduz o consenso possível. LEI Nº 11.445/07

6 A Lei oferece um marco regulatório mínimo e, revela a indução à GESTÃO ASSOCIADA, ao PLANEJAMENTO, à REGULAÇÃO, à FISCALIZAÇÃO, à participação e ao CONTROLE SOCIAL. Lei 11.445/2007

7 GESTÃO ASSOCIADA A partir da promulgação da Lei nº 11.445/07, orientada pela Lei de Consórcios Públicos nº 11.107/05 e sua Regulamentação pelo Decreto nº 6.017/07, aparece a figura dos Consórcios Públicos, que serão experimentados em seus diversos arranjos institucionais, com as mais diversas combinações, de forma a maximizar escala e escopo do atendimento dos serviços.

8 PLANEJAMENTO Identificamos aqui o maior desafio, que nós, prestadores de serviços de saneamento haveremos de assumir. Teremos de aprender a praticar os Planos Municipais e Regionais, integrando os diversos serviços públicos que compõem o saneamento básico e de maneira participativa, escutando os anseios da população que deve ser alvo de tais serviços.

9 PLANEJAMENTO Existem práticas de PLANOS MUNICIPAIS elaborados de forma participativa, que devem ser difundidos entre os gestores de serviços municipais de saneamento, para tanto, a ASSEMAE vem realizando várias oficinas de capacitação para que esta cultura seja incorporada aos serviços de saneamento.

10 A ASSEMAE defende que a REGULAÇÃO e FISCALIZAÇÃO dos serviços de saneamento são essenciais para o controle social e por isso, entende ser fundamental praticar este instrumento de gestão. REGULAÇÃO e FISCALIZAÇÃO

11 No setor de saneamento é muito importante que se defina o custo da regulação dos serviços. Com relação ao Custo Regulatório, Galvão Jr. et al (2006) avaliaram que as taxas para custeio da atividade reguladora variam de 0,5 a 1,0% do faturamento das concessionárias nas Agências Estaduais e de 1 a 3% do faturamento nas Agências Municipais, esta diferença entre os dois grupos constitui evidência, ainda que limitada, que corrobora a hipótese de que o custo regulatório varia na proporção do tamanho da Agência. REGULAÇÃO - CUSTOS

12 Note-se que as Agências Estaduais possuem caráter multisetorial, o que possibilita a presença de economias de escala e de escopo na função regulatória. Porém, não se leva em consideração a realidade de cada município e, no saneamento os recursos são escassos em proporções muito maiores que nos demais setores de infra-estrutura, como: a telecomunicações e a energia elétrica. Há de se pensar em Agência Reguladoras Municipais, também de caráter Multisetorial. REGULAÇÃO - CUSTOS

13 REGULAÇÃO A ASSEMAE tratará da difusão da regulação e da fiscalização dos serviços de saneamento mesmo para serviços prestados diretamente, sempre buscando o exercício deste instrumento de gestão com a participação e o controle social.

14 A ASSEMAE considera ainda como avanço a regulamentação da Gestão Associada Lei de Consórcios nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07. É possível praticar a gestão associada de serviços de saneamento básico. Isso irá viabilizar várias ações conjuntas de municípios entre si, com ou sem a participação do Estado e da União.REGULAÇÃO

15 Inviabilidade ou Viabilidade? Estudo realizado em 2.523 municípios, com base no SNIS do ano de 2005, a regulação local não apresentou viabilidade em 97% dos municípios pesquisados*. Mais uma vez, demonstra a importância da Gestão Compartilhada, também para a Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento. *Fonte: Artigo Técnico – Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/2009. Autores: Galvão, Alceu; Turolla, Frederico e Paganini, Wanderley REGULAÇÃO LOCAL

16 Viabilidade REGULAÇÃO COMPARTILHADA A ASSEMAE vem participando de variadas iniciativas no Brasil, para fomentar a formação de CONSÓRCIOS PÚBLICOS em diversos estados brasileiros. Queremos criar a possibilidade de juntar pequenos e médios municípios, para permitir que seja feito em conjunto o que não é possível fazer sozinho. Será possível viabilizarmos os projetos, planos, compras em escala, controle de qualidade da água e diversas outras ações, que compõem a gestão associada de serviços. Até mesmo a regulação e a fiscalização, por que não?

17 Viabilidade e Desafios REGULAÇÃO COMPARTILHADA Regulação Compartilhada: Mecanismo de diluição de custos para a regulação pela formação de consórcios para esta finalidade, é a grande solução. Desafios: tem como desafios as dificuldades estruturais, quadro técnico capacitado e estruturas gerenciais para Consolidar o Consórcio Regulador, tendo em vista a diversidade dos municípios e, deverá existir, também, conforme Lei nº 11.445/07 divisão de atribuições entre regulador e prestador de serviços.

18 Viabilidades DELEGAÇÃO DA REGULAÇÃO DELEGAÇÃO DA REGULAÇÃO O desafio da Criação da Regulação no Brasil, deverá levar em consideração a característica da fragmentação dessa atividade. A busca de economia de escala e de escopo na função regulatória poderá contribuir para o enfrentamento deste desafio, tanto por meio do Consorciamento de Municípios ou em ultimo plano, a Delegação às Agências Estaduais. Ou ainda, pelo uso da criatividade e da manipulação da escala mínima da atividade regulatória local pelos Conselhos Municipais, através do uso parcimonioso dos recursos escassos, poderão contribuir para o enfrentamento deste desafio.

19 A Lei 11.445/07 não trata da alocação explícita de recursos para o setor, mas cria os instrumentos e as diretrizes fundamentais para um ambiente estável, que com certeza, irá induzir aos prestadores a prática da gestão dos serviços de forma plena. Como conseqüência, os investimentos se darão a partir de serviços sustentáveis garantidos via receita tarifária. A Lei de Saneamento trará novos recursos A Lei de Saneamento trará novos recursos para investimentos no setor? para investimentos no setor?

20 Capacitar lideranças para atuar no controle social na regulação, no planejamento, na fiscalização e na prestação dos serviços de saneamento para os níveis municipal, estadual e nacional; DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE

21 Estabelecer debates técnicos para discussão a respeito da prática que se seguirá em relação à regulação, da fiscalização e do planejamento em serviços de saneamento básico; DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE

22 Pressionar o Governo Federal, para que seja criado um programa permanente de recuperação, revitalização e apoio aos operadores públicos de saneamento com vistas a melhorar a sua eficiência e eficácia; inclusive com aporte de recursos do OGU; Que haja a definição de novos limites para que o setor público possa incrementar a contratação de operações de crédito a partir da repactuação das dívidas dos estados e municípios DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE

23 Que as autarquias com capacidade de endividamento possam acessar operações de créditos do FGTS/FAT; Que não haja contingenciamento de recursos do OGU destinados à contratação de obras de saneamento; Aprovação da regulamentação da Lei 11.445/07 e do Plano Nacional de Saneamento. DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE

24 Garantia de ampliação do volume de recursos não- onerosos para assegurar a oferta aos municípios de menor porte. Redução da contrapartida, facilitando o acesso aos recursos. Que os operadores públicos sejam desonerados de impostos, sobretudo PIS e Cofins de forma a ampliar os investimentos no setor. DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE DESAFIOS de Agenda da ASSEMAE

25 DESAFIOS DESAFIOS Desafios dos Prestadores de Serviço: Constituição de estruturas democráticas e com participação social de regulação dos serviços de saneamento básico; Elaboração dos Planos de Saneamento Básico; Melhorar a eficácia e eficiência na prestação dos serviços de saneamento (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem); Estabelecer performance dos indicadores de desempenho.

26 O exercício pleno da Gestão: planejamento, fiscalização, regulação, prestação sob a participação e o controle social; A visão integral e intersetorial por parte dos gestores; A sustentabilidade econômica, financeira e ambiental dos serviços; DESAFIOS DESAFIOS Desafios dos Prestadores de Serviço:

27 DESAFIOS DESAFIOS O que a população espera do setor saneamento? Acesso universal a todos os serviços de saneamento, de forma equânime; Serviços de qualidade e a preços módicos; Cortesia no atendimento e, Ambiente salubre.

28 DESAFIOS DESAFIOS Aporte de recursos financeiros para a universalização dos serviços; Melhoria gerencial dos prestadores de serviços; Maior sensibilidade dos prestadores para promover a participação da população na fiscalização, na regulação e no planejamento dos serviços de saneamento. O que a população espera do setor saneamento?

29 DESAFIOS DESAFIOS De que regulação o Setor Saneamento necessita? Que considere e respeite o município como poder concedente; Que estabeleça instrumentos legais para a regulação dos serviços de saneamento básico com o enfoque mais amplo (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem); Que busque respeitar as diversidades regionais (Regiões Metropolitanas, Microregiões e Aglomerados Urbanos) e promova a gestão associada entre entes federados;

30 DESAFIOS DESAFIOS De que regulação o Setor Saneamento necessita? Que atue com independência do prestador; Que elabore os instrumentos normativos de forma a garantir os interesses dos cidadãos sem comprometer a sustentabilidade dos serviços; Que promova a transparência na prestação dos serviços; Que institua a participação da sociedade civil na formulação das normas, no acompanhamento dos instrumentos de regulação (reajuste de tarifas, etc.).

31 DESAFIOS DESAFIOS Para a Regional de Minas Gerais Que atue em ações políticas de fortalecimento dos serviços autárquicos do estado; Capacitar os municípios para a Elaboração dos Planos de Saneamento, conforme preconiza a Lei 11.445/07 e os instrumentos normativos de forma a garantir os interesses dos cidadãos sem comprometer a sustentabilidade dos serviços; Que atue no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para que recursos reembolsáveis do FHIDRO, seja liberado para as autarquias municipais de saneamento, atualmente somente a Copasa pode acessá-los.

32 OBRIGADO! José Luiz Alves regionalminas@assemae.org.br Tel. (34) 3318.6061 www.assemae.org.br


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