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63º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina São Francisco do Sul/SC 1º/04/2016 Como efetivar os Consórcios na política pública de.

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1 63º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina São Francisco do Sul/SC 1º/04/2016 Como efetivar os Consórcios na política pública de saúde.

2 Deve ser uma vontade desencadeada a partir do conhecimento dos benefícios que esta ferramenta de gestão pode proporcionar! Vontade (política)!

3 Os Consórcios: ferramentas de gestão

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5 Panorama de Minas: Posição no ranking População (Hab.) Extensão Territorial (Km 2 ) Número de municípios (Unid.) 1ºSão Paulo (44.195.231)Amazonas (1.570.946,8) Minas Gerais (853) 2º Minas Gerais (20.787.288) Pará (1.247.702,7)São Paulo (645) 3º Rio de Janeiro (16.503.673) Mato Grosso (903.386,1) Rio Grande do Sul (497) 4º Bahia (15.155.684) Minas Gerais (586.552,4) Bahia (417) 5º Rio Grande do Sul (11.231.015) Bahia (564.273,0)Paraná (399)

6 Novas demandas; novos desafios. Os problemas a cargo do governo municipal muitas vezes exigem soluções que extrapolam o alcance da capacidade de ação da prefeitura em termos de abrangência, recursos humanos e financeiros. Desafios municipais:

7 Grande parte das soluções exigem ações conjuntas, pois dizem respeito a problemas que afetam, simultaneamente, mais de um município. Mesmo sendo possível ao município atuar isoladamente, pode ser muito mais econômico e eficaz buscar a parceria com outros municípios. Desafios municipais:

8 Os Consórcios de saúde em Minas Gerais: Minas Gerais conta atualmente com 73 consórcios intermunicipais de saúde, que variam de tamanho, nível de gestão, cultura, perfil epidemiológico e condições assistenciais.

9 Trilhar os mesmos caminhos nos conduz aos mesmos lugares!

10 Os Consórcios na Constituição da República Constituição da República: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

11 A Redação do art. 241 antes da Emenda Constitucional 19, era a seguinte: “Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.” Os Consórcios na Constituição da República

12 Reforma Gerencial do Estado A lógica da Reforma do Estado é construir caminhos novos, de forma que obtenhamos resultados diferentes.

13 Como os Consórcios atuam em Minas Gerais? Prestação de serviços em saúde; Apoio na organização e gerência do SUS.

14 Compras conjuntas X Licitações compartilhadas Otimização de recursos; Ganho de escala; Uniformização; Regulação de mercado.

15 (Vale Jequitinhonha e Mucuri) Experiências bem sucedidas no gerenciamento e execução deste programa através de Consórcios (Vale Jequitinhonha e Mucuri)

16 Participação dos Consórcios neste Programa de atenção secundária à saúde.HIPERDIA

17 A unidade piloto deste Programa foi instalada na macrorregião Sudeste, através de um Consórcio.REDE MAIS VIDA

18 48 Consórcios têm implantado e administram o SETS; com 8,1 milhões de pacientes transportados.SETS

19 Cinco Consórcios já implantaram o Programa, com excelentes resultados na gestão do mesmo. LABORATÓRIOS MACRORREGIONAIS

20 Programa exclusivamente gerenciado por Consórcios, envolvendo as regiões ampliadas do Estado. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

21 Entrega de veículos do SETS:

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23 Apoio estadual para o desenvolvimento do associativismo: A partir de incentivos financeiros e apoio técnico especializado, componentes do Programa Estadual de Cooperação Intermunicipal em Saúde (PROCIS), a Secretaria de Estado de Saúde tem buscado a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços ofertados à população pelos consórcios, assim como a qualificação das práticas de gestão destas associações e o fortalecimento da regionalização da assistência e a potencialização das redes de atenção.

24 O Consórcio como fortalecedor do Sistema Único: Serviços próprios (custeio Estado e União?!); Regionalização de serviços com gestão compartilhada.

25 Questões?!?

26 “O que não podemos fazer é pretender refutar as mudanças apenas para que não tenhamos que revisitar nossos escritos” (Floriano de Azevedo Marques Neto) Rômulo Hastenreiter Rocha Assessor Jurídico do COSECS-MG/APP (32) 99112-9601 hastenjf@hotmail.com cosecsmg@cosecsmg.org.br


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