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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE POLÍTICA DE INCENTIVO Á ASSISTÊNCIA HOSPITALAR POLÍTICA DE INCENTIVO Á ASSISTÊNCIA HOSPITALAR versão 2006.

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1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE POLÍTICA DE INCENTIVO Á ASSISTÊNCIA HOSPITALAR POLÍTICA DE INCENTIVO Á ASSISTÊNCIA HOSPITALAR versão 2006

2 OBJETIVO Pagar um incentivo escalonado de acordo com o porte das unidades hospitalares, objetivando o aumento da eficiência e da eficácia, e um reordenamento da assistência hospitalar no estado, de tal forma que estas unidades seriam efetivamente articuladas com a rede através da oferta de serviços necessários aos usuários.

3 Aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite em 21 de dezembro de 2004 Contou com a adesão de 40 Unidades Hospitalares em 2005, impactando num investimento de R$ 3.312.466,55 POLÍTICA DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

4 Aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite em 23 de fevereiro de 2006 VERSÃO 2006 POLÍTICA DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

5 METODOLOGIA O incentivo será atrelado a um contrato de metas como forma a garantir a integralidade da atenção e a ampliação do acesso com conseqüente eliminação dos laudos represados e substancial melhoria financeira dessas unidades. Para termos maior efetividade estamos propondo para a versão de 2006 que o recurso financeiro seja composto por duas parcelas uma fixa (60%) e outra variável (40%), que estará atrelada a algumas metas estratégicas.

6 METODOLOGIA O valor do incentivo será baseado na Programação Pactuada e Integrada – PPI da Assistência Hospitalar que foi aprovada em 29/11/05 pela CIB. Do valor total por mês 60% é a parte fixa e 40% do valor só será repassado com a comprovação do cumprimento das metas estratégicas pactuadas.

7 REGRAS GERAIS Regras gerais de inclusão para recebimento do incentivo: Ser hospital público ou conveniado ao SUS (filantrópico com apresentação do CNAS) Assinatura do Termo de Compromisso de Incentivo á Assistência Hospitalar (SES / Município / Hospital) Pactuação do plano de metas parte integrante do Termo

8 Plano de Metas Plano de metas é composto por: 1) Compromissos Gerais 2) Metas estratégicas 3) Indicadores de desempenho

9 PLANO DE METAS O modelo do plano de metas proposto é composto por componentes que são padrão (1- Compromissos Gerais e 3 -Indicadores de desempenho), porém compatíveis com o Porte. A grande novidade proposta é um componente estratégico que será composto no caso dos hospitais de Porte II e III por quatro áreas e para o Porte I será flexibilizado, pois os mesmos apresentam características distintas.

10 INDICADORES O recebimento de 40% do valor do incentivo para as Unidades Hospitalares Porte II e III estará condicionado ao cumprimento das metas estratégicas, conforme itens destacados abaixo, os mesmos deverão ser acompanhados e agendadas pelo Gestor Municipal, respeitando as pactuações e referências, sendo que cada item corresponde a 10% do valor total. Item 1) Ultrassonografia - Grupo 14 do SIA Item 2) Consultas especializadas – Grupo 7 do SIA (no Porte II no mínimo 03 especialidade e Porte III 05) Item 3) Endoscopias – Grupo 17 do SIA Item 4) Internações em caráter eletivo (aumetar)

11 INDICADORES O recebimento de 40% do valor do incentivo para as Unidades Hospitalares Porte I também estará condicionada ao cumprimento de metas estratégicas, porém como serão construídas respeitados as suas especificidades e o perfil epidemiológico do município, tentando traduzir algumas demandas da população.

12 INDICADORES A Unidade Hospitalar deverá comprovar a execução das metas estratégicas até o quinto dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços, que iremos normatizar o modelo para a prestação de contas que poderá ser enviado por email incentivohospitalar@saude.sc.gov.br O Termo e seu Plano de Metas deverão ser avaliado e acompanhado pelo Gestor Municipal e Estadual e ser emitido trimestralmente relatório conjunto, que iremos padronizar o modelo.

13 INCENTIVO PROPOSTO Unidade Mista de Internação - Não receberão este incentivo será criado um específico que a Política de HPP. Hospitais Porte II ou III - que recebem recursos extra-teto e são (Hospitais de Ensino e INTEGRASUS tipo C) – 10% do teto da PPI Hospitais Porte I – 10% do teto da PPI Hospitais Porte II – 15% do teto da PPI Hospitais de Porte III – 20% do teto da PPI

14 VALOR DO INCENTIVO Porte III – 11 Unidades no valor mensal de R$ 870.626,90 Porte II – 16 Unidades no valor mensal de R$ 422.723,55 Porte I – 121 Unidades no valor mensal de R$ 346.362,20 (Algumas Unidades Hospitalares Porte I tem perfil de HPP quando for implantado esta política o mesmo participará de um dos incentivos) OBS: A Unidades Hospitalares que estão como privadas com fins lucrativos no CNES não constam nessa listagem, se as mesmas comprovarem ser filantrópicas será revisto. Sem as Unidades Próprias

15 Encaminhamentos propostos: As Unidades Hospitalares contempladas em 2005 estão passando por avaliações que serão utilizadas na nova pactuação (modelo padrão); As Unidades Hospitalares que aderiram em 2005, a validade do seu Termo será a partir de janeiro de 2006; As Unidades Hospitalares que aderirem ao incentivo em 2006 terão seu início quando da homologação na CIB; O processo de pactuação será entre o Gestor Estadual, Gestor Municipal, Regional e a Unidade Hospitalar, sendo realizado na Diretoria de Regulação.

16 Fluxo do Incentivo Hospitalar 3º Etapa 1º Etapa 2º Etapa


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