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PublicouTiago Henriques Benke Alterado mais de 8 anos atrás
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PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR E DA MULHER PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR E DA MULHER
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Proteção do trabalho do Menor Proteção do trabalho do Menor Art.7º Art.7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Horário noturno urbano: Horário noturno urbano: 22 horas às 5 horas, com adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna. 22 horas às 5 horas, com adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Trabalho perigoso Trabalho perigoso aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado Trabalho insalubre aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos da saúde. aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos da saúde.
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Jornada de Trabalho do Menor Jornada de Trabalho do Menor mesma duração do trabalhador adulto: 8h diárias e 44 semanais. mesma duração do trabalhador adulto: 8h diárias e 44 semanais. É proibido ao menor prestar horas extras É proibido ao menor prestar horas extras Existem duas exceções: Existem duas exceções: 1ª Exceção: compensação semanal. 1ª Exceção: compensação semanal. mediante acordo ou convenção coletiva(não pode acordo individual),o menor pode fazer até 2h extras diárias e compensar não trabalhando outro dia, ex: aumenta quatro horas na semana e não trabalha o sábado. mediante acordo ou convenção coletiva(não pode acordo individual),o menor pode fazer até 2h extras diárias e compensar não trabalhando outro dia, ex: aumenta quatro horas na semana e não trabalha o sábado. Não tem direito ao Adicional de Hora Extra (50%) (pois está compensando a hora) Não tem direito ao Adicional de Hora Extra (50%) (pois está compensando a hora)
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Proteção do trabalho do Menor Proteção do trabalho do Menor 2ª Exceção que pode trabalhar em hora extra: força maior 2ª Exceção que pode trabalhar em hora extra: força maior Acontecimento alheio à vontade do empregador Acontecimento alheio à vontade do empregador até 12 h diárias até 12 h diárias se o serviço do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa se o serviço do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa tem direito ao Adicional de Hora Extra.(min 50% sobre a hora normal) tem direito ao Adicional de Hora Extra.(min 50% sobre a hora normal) Obs: o menor tem direito a descanso de 15 min entre a jornada normal e as horas extraordinárias. Obs: o menor tem direito a descanso de 15 min entre a jornada normal e as horas extraordinárias.
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Vedação de locais prejudiciais à moralidade do menor. Vedação de locais prejudiciais à moralidade do menor. Teatro de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e análogos Teatro de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e análogos Empresas circenses nas funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e semelhantes. Empresas circenses nas funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e semelhantes. NESSES DOIS CASOS ACIMA: NESSES DOIS CASOS ACIMA: O juiz da infância e juventude nesses casos acima pode autorizar o trabalho do menor DESDE QUE: O juiz da infância e juventude nesses casos acima pode autorizar o trabalho do menor DESDE QUE: fim educativo fim educativo indispensável à subsistência própria ou de seus familiares indispensável à subsistência própria ou de seus familiares não tenha prejuízo a formação moral não tenha prejuízo a formação moral
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Outras atividades prejudiciais à moralidade do menor (vedação) Outras atividades prejudiciais à moralidade do menor (vedação) Produção, composição, entrega ou venda de escritos impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer objetos que posam a juízo da autoridade competente prejudicar sua formação moral. Produção, composição, entrega ou venda de escritos impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer objetos que posam a juízo da autoridade competente prejudicar sua formação moral. Venda, a varejo, de bebidas alcoólicas Venda, a varejo, de bebidas alcoólicas OBS: Nesses casos acima, não é possível o juiz autorizar. OBS: Nesses casos acima, não é possível o juiz autorizar.
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FÉRIAS DO MENOR FÉRIAS DO MENOR Não pode fracionar as férias do menor em dois períodos. Tem que ser de uma vez só. Não pode fracionar as férias do menor em dois períodos. Tem que ser de uma vez só. Tem direito de fazer coincidir suas férias no trabalho com suas férias escolares. Tem direito de fazer coincidir suas férias no trabalho com suas férias escolares.
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PAPEL DOS REPRESENTANTES DO MENOR PAPEL DOS REPRESENTANTES DO MENOR menor pode sozinho, menor pode sozinho, firmar recibo pelo pagamento de salários firmar recibo pelo pagamento de salários menor pode com seus representantes menor pode com seus representantes quitação ao empregador na rescisão do contrato de trabalho. quitação ao empregador na rescisão do contrato de trabalho. Assinar o contrato de trabalho Assinar o contrato de trabalho Pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que possa acarretar prejuízos de ordem física ou mental Pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que possa acarretar prejuízos de ordem física ou mental
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APRENDIZ APRENDIZ O Aprendiz é EMPREGADO O Aprendiz é EMPREGADO É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. IDADE: maior de 14 anos e do menor de 24 anos. Esse limite máximo, 24 anos, não se aplica aos aprendizes IDADE: maior de 14 anos e do menor de 24 anos. Esse limite máximo, 24 anos, não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência. portadores de deficiência. CONCEITO DE APRENDIZAGEM: a formação técnico- profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor CONCEITO DE APRENDIZAGEM: a formação técnico- profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor são ASSEGURADOS os direitos trabalhistas e previdenciários.(inclusive vale-transporte) são ASSEGURADOS os direitos trabalhistas e previdenciários.(inclusive vale-transporte)
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REQUISITOS :Contrato de trabalho do aprendiz REQUISITOS :Contrato de trabalho do aprendiz Tem que ser escrito, isto é, a CTPS deverá estar devidamente anotada, constando a aprendizagem. Tem que ser escrito, isto é, a CTPS deverá estar devidamente anotada, constando a aprendizagem. Matrícula e frequência na escola CASO não tenha concluído o ENSINO MÉDIO Matrícula e frequência na escola CASO não tenha concluído o ENSINO MÉDIO nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que já tenha concluído o ensino fundamental. nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que já tenha concluído o ensino fundamental. inscrição em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico(oferecidos pelo SENAI, SENAC, entidades sem fins lucrativos) inscrição em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico(oferecidos pelo SENAI, SENAC, entidades sem fins lucrativos)
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Se descumprir os requisitos acima, importará na nulidade do contrato de aprendizagem e estabelecendo-se um vínculo EMPREGATÍCIO DIRETO com o empregador. Se descumprir os requisitos acima, importará na nulidade do contrato de aprendizagem e estabelecendo-se um vínculo EMPREGATÍCIO DIRETO com o empregador.
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Prazo para o contrato de aprendizagem Prazo para o contrato de aprendizagem não poderá ser firmado por mais de dois anos, com o mesmo empregador. não poderá ser firmado por mais de dois anos, com o mesmo empregador. Esse limite máximo de dois anos não se aplica ao aprendiz portador de deficiência. Esse limite máximo de dois anos não se aplica ao aprendiz portador de deficiência. FGTS FGTS A alíquota do aprendiz é de apenas 2% sobre a remuneração. A alíquota do aprendiz é de apenas 2% sobre a remuneração.
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Obrigatoriedade na contratação de aprendizes Obrigatoriedade na contratação de aprendizes As empresas estão obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do quadro de trabalhadores, como aprendizes As empresas estão obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do quadro de trabalhadores, como aprendizes Essa obrigatoriedade não se aplica aos: Essa obrigatoriedade não se aplica aos: empregadores sem fins lucrativos, empregadores sem fins lucrativos, às microempresas e às microempresas e às empresas de pequeno porte. às empresas de pequeno porte.
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Jornada de trabalho do aprendiz Jornada de trabalho do aprendiz em regra, a 6 horas diárias em regra, a 6 horas diárias poderá ser ampliada para 8 horas, se o aprendiz: poderá ser ampliada para 8 horas, se o aprendiz: já tiver completado o ensino fundamental, e, já tiver completado o ensino fundamental, e, ainda, se nessas horas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. ainda, se nessas horas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. vedada a prorrogação da jornada (horas extras) e a compensação de horas aos aprendizes. vedada a prorrogação da jornada (horas extras) e a compensação de horas aos aprendizes.
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Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização
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Extinção do contrato de aprendizagem Extinção do contrato de aprendizagem desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; pedido do aprendiz. pedido do aprendiz.
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Proteção ao trabalho da mulher Proteção ao trabalho da mulher Durante a gravidez: Durante a gravidez: garantia da dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. garantia da dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Transferência de função pelas condições de saúde e garantia do retorno da função anteriormente exercida. Transferência de função pelas condições de saúde e garantia do retorno da função anteriormente exercida. Mediante atestado médico é possível romper contrato de trabalho, desde que seja prejudicial à saúde. Mediante atestado médico é possível romper contrato de trabalho, desde que seja prejudicial à saúde.
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Após a gravidez Após a gravidez Tem direito a dois descansos de meia hora para amamentar seu filho até que este complete 6 meses. Tem direito a dois descansos de meia hora para amamentar seu filho até que este complete 6 meses. Estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão que ter creche própria ou convênio com entidades públicas ou privadas. Estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão que ter creche própria ou convênio com entidades públicas ou privadas.
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Proteção ao trabalho da mulher Proteção ao trabalho da mulher No caso de aborto não criminoso, devidamente comprovado por exame médico oficial, a mulher terá direito a um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. No caso de aborto não criminoso, devidamente comprovado por exame médico oficial, a mulher terá direito a um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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Licença-maternidade Licença-maternidade Afastamento remunerado por 120 dias para a empregada gestante e a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Afastamento remunerado por 120 dias para a empregada gestante e a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. licença não está condicionada ao nascimento da criança com vida, porque, nesse caso, a empregada terá o repouso de no dias para se recuperar do trauma. licença não está condicionada ao nascimento da criança com vida, porque, nesse caso, a empregada terá o repouso de no dias para se recuperar do trauma. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
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A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada
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Em caso de morte da genitora(no parto ou durante a licença-maternidade), é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença- maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. Em caso de morte da genitora(no parto ou durante a licença-maternidade), é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença- maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
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Prorrogação por mais 60 dias Prorrogação por mais 60 dias PJ tem que aderir ao programa Empresa cidadã PJ tem que aderir ao programa Empresa cidadã Pedido de prorrogação deve ser feito pela empregada até o final do primeiro mês após o parto. Pedido de prorrogação deve ser feito pela empregada até o final do primeiro mês após o parto. OBS: Durante esse período de prorrogação a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada. OBS: Durante esse período de prorrogação a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada. Exceção: salvo se ela já tinha contrato de trabalho simultâneo remunerado. Exceção: salvo se ela já tinha contrato de trabalho simultâneo remunerado. Nem poderá colocar a criança em creche ou organização similar. Nem poderá colocar a criança em creche ou organização similar.
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Estabilidade da gestante Estabilidade da gestante A estabilidade, ou garantia provisória de emprego, veda que o empregador dispense arbitrariamente ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade, ou garantia provisória de emprego, veda que o empregador dispense arbitrariamente ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador desconhecer a gravidez da empregada, mesmo assim, não pode demitir. Se o empregador desconhecer a gravidez da empregada, mesmo assim, não pode demitir.
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Exceções a estabilidade da gestante Exceções a estabilidade da gestante Cometer falta grave (art.482 CLT) Cometer falta grave (art.482 CLT) Obs: a empregada adquire o direito à estabilidade mesmo se o contrato for por prazo determinado, por exemplo, o contrato de experiência. E ainda, se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio, inclusive indenizado. Obs: a empregada adquire o direito à estabilidade mesmo se o contrato for por prazo determinado, por exemplo, o contrato de experiência. E ainda, se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio, inclusive indenizado. Caso seja dispensada sem justa causa, tem direito a: Caso seja dispensada sem justa causa, tem direito a: Reintegração (volta ao trabalho por ordem do juiz): caso ainda esteja no período de estabilidade Reintegração (volta ao trabalho por ordem do juiz): caso ainda esteja no período de estabilidade Indenização: se já passado o período da estabilidade. Indenização: se já passado o período da estabilidade.
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DISCRIMINAÇÃO DA MULHER DISCRIMINAÇÃO DA MULHER Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas na Constituição Federal. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas na Constituição Federal.
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Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; I - a exigência de teste, exame, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem; II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem; a) indução à esterilização genética; a) indução à esterilização genética; b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral,faculta ao empregado optar entre: O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral,faculta ao empregado optar entre: I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento,
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Intervalo entre jornada normal e horas extraordinárias Intervalo entre jornada normal e horas extraordinárias Igual ao do menor: tem direito a 15min de descanso entre o horário normal e a prestação de horas extras. Igual ao do menor: tem direito a 15min de descanso entre o horário normal e a prestação de horas extras. descanso semanal remunerado (24H) descanso semanal remunerado (24H) Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso semanal, Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso semanal,
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Força muscular (serve também para o menor) Força muscular (serve também para o menor) Vedado emprego de força muscular superior a Vedado emprego de força muscular superior a 20kg para trabalho contínuo 20kg para trabalho contínuo 25kg para trabalho ocasional 25kg para trabalho ocasional Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
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MÃE SOCIAL MÃE SOCIAL MÃE SOCIAL: aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares. (É EMPREGADA –VÍNCULO EMPREGATÍCIO) MÃE SOCIAL: aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares. (É EMPREGADA –VÍNCULO EMPREGATÍCIO) CASA-LAR: a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 menores. CASA-LAR: a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 menores.
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CASAS-LARES SERÃO ISOLADAS: formando, quando AGRUPADAS, uma aldeia assistencial ou vila de menores. CASAS-LARES SERÃO ISOLADAS: formando, quando AGRUPADAS, uma aldeia assistencial ou vila de menores. LIMITES DE IDADE DOS MENORES: a instituição fixará. LIMITES DE IDADE DOS MENORES: a instituição fixará. DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS: os menores residentes nas casas-lares e nas Casas da Juventude são considerados dependentes da mãe social. DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS: os menores residentes nas casas-lares e nas Casas da Juventude são considerados dependentes da mãe social.
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ATRIBUIÇÕES DA MÃE SOCIAL: ATRIBUIÇÕES DA MÃE SOCIAL: Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados
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DIREITOS DA MÃE SOCIAL: DIREITOS DA MÃE SOCIAL: CTPS CTPS Remuneração (não inferior ao salário mínimo) Remuneração (não inferior ao salário mínimo) RSR de 24horas consecutivas RSR de 24horas consecutivas Apoio técnico/ administrativo/ financeiro Apoio técnico/ administrativo/ financeiro Férias anuais remuneradas de 30 dias (CLT) Férias anuais remuneradas de 30 dias (CLT) Benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória Benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória 13º salário 13º salário FGTS ou indenização (legislação pertinente) FGTS ou indenização (legislação pertinente)
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INTERMITENTE: o trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas. INTERMITENTE: o trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas. DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO: os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador. DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO: os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador. SELEÇÃO DA MÃE SOCIAL: treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, esta sob forma de estágio. SELEÇÃO DA MÃE SOCIAL: treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, esta sob forma de estágio.
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60 dias: treinamento e estágio não excederão de 60 dias, NEM CRIARÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO de QQ natureza. 60 dias: treinamento e estágio não excederão de 60 dias, NEM CRIARÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO de QQ natureza.
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CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO: CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO: 25 anos (idade mínima) 25 anos (idade mínima) Boa sanidade física e mental Boa sanidade física e mental Curso de 1º grau (ou equivalente) Curso de 1º grau (ou equivalente) Aprovação em treinamento e estágio Aprovação em treinamento e estágio Boa conduta social Boa conduta social Aprovação em teste psicológico específico Aprovação em teste psicológico específico
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MÃE SOCIAL SUBSTITUTA: MÃE SOCIAL SUBSTITUTA: A instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço. A instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço. Quando não estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador. Quando não estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador. Quando no exercício da substituição, terá direito à retribuição percebida pela titular e ficará sujeita ao mesmo horário de trabalho. Quando no exercício da substituição, terá direito à retribuição percebida pela titular e ficará sujeita ao mesmo horário de trabalho.
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CASAS DE JUVENTUDE: as instituições que funcionam pelo sistema de casas-lares manterão, além destas, Casas de Juventude, para jovens com +13 anos de idade, os quais encaminharão ao ensino profissionalizante. CASAS DE JUVENTUDE: as instituições que funcionam pelo sistema de casas-lares manterão, além destas, Casas de Juventude, para jovens com +13 anos de idade, os quais encaminharão ao ensino profissionalizante.
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DESTINAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO DO MENOR: DESTINAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO DO MENOR: até 40% para a CASA-LAR até 40% para a CASA-LAR até 30% para POUPANÇA até 30% para POUPANÇA 40% para o MENOR 40% para o MENOR
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EXTINTO O CONTRATO DE TRABALHO: a mãe social deverá retirar-se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição. EXTINTO O CONTRATO DE TRABALHO: a mãe social deverá retirar-se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição. PENALIDADES: PENALIDADES: ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA SUSPENSÃO SUSPENSÃO DEMISSÃO DEMISSÃO
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