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O Brasil precisa de um novo CTN? Carla de Lourdes Gonçalves Mestre e doutora PUC/SP. Professora IBET e PUC-Cogeae. Advogada.

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1 O Brasil precisa de um novo CTN? Carla de Lourdes Gonçalves Mestre e doutora PUC/SP. Professora IBET e PUC-Cogeae. Advogada

2 CTN – Contexto Histórico Constitucional EC 18/65  sistematizou pela primeira vez o sistema tributário brasileiro Antes da EC 18/65  divisão de competência pautava-se em critério político, sem correspondência econômica. Legislação de estados e municípios não possuía nenhum vínculo com as incidências federais, se constituindo em sistemas autônomos. Estados e municípios criavam incidências amparados no que atualmente se chama de “competência residual”, que antes era ampla em todos os entes federados e tornou-se centrada na União.

3 CTN – Contexto Histórico Constitucional Instituiu constitucionalmente três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Art. 217 convalidou a validade das contribuições Dividiu a competência tributária Instituiu impostos únicos sobre combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e minerais (quando foram extintos e seu âmbito de competência foi transferido para o ICMS Extinguiu o Imposto sobre Vendas (IVC) e Consignações e criado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), ambos estaduais. Foi extinto o Imposto de Consumo e o Imposto do Selo e criado o IPI e o IOF.

4 CTN – Anteprojeto Tem início em agosto de 1953 com a nomeação de Rubens Gomes de Sousa e outros funcionários técnicos do Ministério da Fazenda Em julho de 1954 foi apresentado o anteprojeto, cuja aprovação somente foi realizada em 1966 Anteprojeto tinha 454 artigos, tendo sido excluídos, na publicação final, os livros VII (infrações e penalidades) e VIII e IX (que tratavam do processo administrativo e judicial) Com a promulgação da CF/67 foi considerado inconstitucional pois somente lei complementar poderia versar sobre matéria tributária Ato Complementar 36 o recepciona como Lei Complementar. Alterações só poderão ser feitas por Lei Complementar

5 CTN – Críticas Após a promulgação sofreu críticas. Exemplos: a) conceito de tributo (art. 3o.); b) Espécies tributárias (especialmente após a CF/88); c) Regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar (notadamente contribuições do artigo 195, parágrafo 7o.); d) Art. 116, parágrafo único; e) Lançamento como ato privativo da autoridade administrativa Paulo de Barros Carvalho  “espinha dorsal importante”

6 STF STF prestigia os preceitos do CTN. Verdadeira norma geral de direito tributário Súmula Vinculante no. 8 (prazos prescricionais e decadenciais) RE 567.935 (julgado pela sistemática da repercussão geral)  prevalência da base de cálculo do IPI prevista no art. 47 do CTN RE 562.276 (julgado pela sistemática da repercussão geral)  inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620/93 em face do disposto no artigo 135, III, do CTN Nenhum dispositivo julgado inconstitucional

7 Necessidade de um novo CTN? Brasil precisa de um novo CTN? Sim. Na qualidade de norma geral, há necessidade, por exemplo: A) adequar-se aos preceitos da CF de 1988 (ex. Classificação dos tributos) B) regulamentar processo administrativo e judicial tributário. Aplicação subsidiária e supletiva do NCPC (art. 15) pode revelar-se insatisfatória; C) Regulamentação constitucional dos Limites Poder de Tributar (imunidades)  adequação aos preceitos constitucionais; D) Explicitação dos limites ao poder de tributar referentes às taxas: proporcionalidade, base de cálculo e competência. E) Âmbito de aplicabilidade da denúncia espontânea no caso de deveres instrumentais F) Cobrança e garantias do crédito tributário


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