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COMÉRCIO INTERNACIONAL. 2.4 IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO Operação do comércio internacional entre países que envolve a ENTRADA DE MERCADORIAS NO PAÍS IMPORTADOR.

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1 COMÉRCIO INTERNACIONAL

2 2.4 IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO Operação do comércio internacional entre países que envolve a ENTRADA DE MERCADORIAS NO PAÍS IMPORTADOR E SAÍDA DE DIVISAS. Envolvem interesses específicos que vão além daqueles relacionados ao comércio interno. As operações de importação envolvem: MERCADORIAS

3 2.4 IMPORTAÇÃO ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Imposto de Importação – II Imposto sobre Produtos Industrializados –IPI Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS Programa de Integração Social – PIS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS

4 2.4 IMPORTAÇÃO PREVENÇÃO DE EVASÃO DE DIVISAS As normas envolvem o controle de produtos importados para coibir ações fraudulentas contra o sistema tributário e financeiro, buscando controlar a identificação dos recursos aplicados e seus responsáveis. Subfaturamento - Impostos Superfaturamento -“Caixa 2”

5 2.4 IMPORTAÇÃO EQUILÍBRIO DA BALANÇA COMERCIAL O equilíbrio é fundamental para o desenvolvimento econômico do país, tendo como meta a elevação das exportações, para permitir o atendimento da demanda por tecnologias, serviços, matéria prima, bens para expansão e renovação do parque industrial brasileiro

6 IMPORTAÇÃO CONCORRÊNCIA COM O SIMILAR ESTRANGEIRO A abertura do mercado propicia o aprimoramento do produto nacional tanto no mercado interno como no âmbito internacional, com maior qualidade e menores custos. O objetivo também é combater as práticas desleais utilizando-se de mecanismos de defesa comercial

7 CANAIS PARA IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO PRÓPRIA OU OPERAÇÃO DIRETA: O adquirente é o próprio importador, respondendo diretamente por todos os procedimentos de ordem comercial, administrativa, cambial ou tributário

8 SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior – (1992) Sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior,

9 Acompanha a saída e a entrada de mercadorias no país O exportador e o importador trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização. Agilidade na coleta e processamento de informações por meio eletrônico

10 Simplificação, padronização e diminuição significativa do volume de documentos; Redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; Crítica de dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior - ALICEWEB

11 REGISTRO DE IMPORTADOR As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e Importadores - REI A inscrição no REI é automática, sendo realizada no ato da primeira operação (importação ou exportação) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX

12 RADAR - Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros Criado pela Receita Federal do Brasil para monitorar as operações de COMEX e informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas Possibilita para os auditores fiscais da Receita a análise de importadores e exportadores 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano,em tempo real

13 Somente após o cadastro no RADAR é feita a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio- gerente), centralizando assim as informações na Receita Federal. Essa pessoa física habilitada credencia os representantes da empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente no Siscomex. As modalidades são: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

14 IMPORTAÇÃO Pessoa Física Importação para uso e consumo próprio, por exemplo: um veículo automotor Pessoa Jurídica Importação de matérias-primas e insumos; ativos; produtos acabados para comercialização no mercado nacional e exportações em geral

15 IMPORTAÇÃO A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub- modalidades: 1. Limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas. Pessoa Jurídica: Empresas em início de atividade como Importador ou Exportador e cujos valores destas operações sejam: Até US$ 150.000,00 para Importação CIF. Sem limites de valores para Exportação. US$150.000,00

16 IMPORTAÇÃO 2. Ilimitada - Trata-se do antigo Radar Ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados. Pessoa Jurídica: Empresas que tenham atividade como Importador ou Exportador e cujos valores destas operações sejam: Acima de US$ 150.000,00 para Importação. Sem limites de valores para Exportação. US$150.000,00

17 IMPORTAÇÃO Pessoa Física Para a pessoa física, está prevista habilitação para operações ligadas às suas atividades profissionais. Há caráter comercial no caso de produtor rural, artista, artesão ou assemelhado, ou então pode realizar importações para uso e consumo próprio, ou ainda importações para coleções pessoais.

18 IMPORTAÇÃO 3. Expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar. Pessoa Jurídica: Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) Empresa pública ou sociedade de economia mista; Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

19 IMPORTAÇÃO Licenciamento de Importação Função de Estado Controle do que entra em seu território Saúde pública Acordos internacionais Em função das características das mercadorias, elas devem atender exigências prévias ao embarque, obedecendo a critérios técnicos e fixados em norma legal.

20 IMPORTAÇÃO NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul Código de oito dígitos Identifica a natureza das mercadorias Facilitar a coleta e análise das estatísticas do comex “CPF” da mercadoria Código universal facilita o COMEX

21 MODALIDADES DE LICENCIAMENTO 1 - Dispensadas de licenciamento: Peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia Doações, exceto de bens usados Filmes cinematográficos Retorno de material do exterior para fins de testes, exames, pesquisas, com finalidade industrial ou científica Amostras

22 IMPORTAÇÃO 2 - Licenciamento Automático: - Deferimento automático no Siscomex - Importações sujeitas a Licenciamento Automático: I – de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; II – Pelo regime aduaneiro de Drawback.

23 IMPORTAÇÃO 3 - Licenciamento Não Automático: Para produtos, que necessitam de controle prévio, dado as suas características e particularidades. - mercadorias perigosas (saúde, segurança pública) - material usado - sujeitas a medidas de defesa comercial; - operações com indícios de fraude. Estas importações dependem de um documento eletrônico, emitido pelo Siscomex e que será analisado por um órgão anuente:

24 IMPORTAÇÃO-ÓRGÃOS ANUENTES

25 IMPORTAÇÃO POR QUE IMPORTAR? Máquinas e equipamentos para melhorar a produtividade, qualidade e redução de custos, estudo de viabilidade da operação. Revenda: análise da distribuição, concorrência e competitividade. Obter a classificação do produto – NCM - acordo internacional. Identificar o fabricante/fornecedor do produto Reunir o máximo de informações sobre o produto, catálogos, amostra.

26 FATURA PROFORMA FATURA PRO FORMA – pedido internacional deve apresentar: Nome e endereço do exportador; Descrição completa do produto Condição de venda; Forma de pagamento; Prazo de entrega; Tipo de embalagem; Peso Líquido e Peso Total; Local de embarque e desembarque NCM-SH e Incoterms A Fatura Pro Forma permite o pré cálculo do custo da importação, avaliando a competitividade no mercado interno no caso de revenda.

27 IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO II – Imposto de Importação PIS – Programa de Integração Social COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante ATA - Adicional de Tarifas Aeroportuárias ICMS – Imposto sobre Mercadorias e Serviços

28 TAXAS NA IMPORTAÇÃO Frete e seguro internacional Taxas bancárias com contrato de câmbio Taxa de uso do SISCOMEX Taxa de armazenagem Taxa de capatazia Despesas com despachante aduaneiro Frete e seguro nacional

29 IMPORTAÇÃO CONTRATO DE CÂMBIO Instrumento firmado por compradores e vendedores (importadores e bancos) de moeda estrangeira, estabelecendo os direitos e obrigações da partes contratantes.

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31 COTAÇÃO DA MOEDAUS$R$ PREÇO DA MERCADORIA FRETE INTERNACIONAL SEGURO INTERNACIONAL VALOR ADUANEIRO (PREÇO+FR+SEG) BASE DE CÁLCULO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VA.alíquotaa IMP.PRODUTOS IND. - IPI (VA+ II).alíquotab PIS VA. alíquotac COFINS VA. alíquotad DESPESASD ICMS (VA+II+IPI+PIS+COFINS+DESPESAS)/1- ee TOTAL PLANILHA CÁLCULO IMPORTAÇÃO

32 IMPORTAÇÃO DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - DI Documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Essas informações têm origem na Licença de Importação - LI O registro da Declaração de Importação no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro

33 FATURA COMERCIAL OU COMMERCIAL INVOICE A Fatura comercial ou Commercial Invoice é um documento de caráter legal e está sujeita à lei internacional, além de ser um contrato entre o Exportador e Importador, servindo como registro da transação comercial realizada entre as partes. A Declaração de Importação - DI será obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador (art. 553, inciso II do Regulamento Aduaneiro)

34 ROMANEIO DE CARGA OU PACKING LIST O romaneio de carga tem o objetivo de dar a conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada, facilitando a identificação, localização e conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque. Contém os seguintes elementos: quantidade total de volumes (embalagem); marcação dos volumes; identificação dos volumes por ordem numérica; e espécie de embalagens (caixa, pallet etc) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o volume total da carga.

35 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE É um dos documentos mais importantes da importação. É um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade. Comprova a entrega da mercadoria, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido; Confere a posse e propriedade da mercadoria.

36 CERTIFICADO DE ORIGEM O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas para cada Acordo

37 DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO PARAMETRIZAÇÃO – Procedimento automático de seleção para análise fiscal da DI classificada em: Canal VERDE a mercadoria é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação Canal AMARELO conferência dos documentos e das informações constantes na DI Canal VERMELHO conferência documental e física da mercadoria. Canal CINZA conferência documental, física e Valoração Aduaneira, conferindo o preço declarado da mercadoria e verificando indícios de fraude.

38 IMPORTAÇÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS Porto, aeroporto, rodovia e ferrovia Apresentação de documentos: - Conhecimento de embarque - Fatura Comercial - Packing List - Certificado de Origem Desembaraço aduaneiro feito por um Despachante Aduaneiro, com o preenchimento da Declaração de Importação - DI. Comprovante de Importação

39 IMPORTAÇÃO Débito automático do II, IPI, PIS e COFINS, ICMS, recolhido pela GARE Recolhimento das taxas Transporte e seguro nacional Nota Fiscal de Entrada

40 COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO - CI Comprovante de Importação é um documento emitido pelo SISCOMEX após o registro do desembaraço da mercadoria importada. O comprovante de importação permite ao importador retirar a mercadoria do recinto alfandegado.

41 FONTES DE CONSULTA www.bcb.gov.br www.desenvolvimento.gov.br www.mercosul.gov.br www.planalto.gov.br www.receita.fazenda.gov.br www.mdic.gov.br

42 BIBLIOGRAFIA BIZELLI, João dos Santos. Importação: sistemática administrativa, cambial e fiscal. São Paulo: Lex;Aduaneiras, 2006. 306 p. VAZQUEZ, Jose Lopes. Comércio Exterior Brasileiro. 7. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2001. 336 p. DALSTON, Cesar Olivier. Classificando mercadorias: uma abordagem didática da ciência da classificação de mercadorias. São Paulo, SP: Lex: Aduaneiras, 2005. 458 p. LOPEZ, Jose Manoel Cortinas.; GAMA, Marilza. Comércio exterior competitivo. 3. ed. São Paulo, SP: Aduaneiras, 2007. 568 p. SEGRE, German. Manual pratico de comercio exterior. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2009. xvi, 261 p.

43 BIBLIOGRAFIA KEEDI, Samir. ABC do Comércio Exterior2ª Edição. Edições Aduaneiras. MAIA, Jaime de Mariz. Economia Internacional e Comércio Exterior9ª Edição. Editora Atlas. RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. 9ª Edição. Edições Aduaneiras. VIEIRA, Aquiles. Importação: praticas, rotinas e procedimentos. 4. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2010. 234 p.


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