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Direito Constitucional – Hipóteses I 1 Em Abril de 2010 foi enviado à Presidência da República para promulgação, um decreto da Assembleia da República,

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional – Hipóteses I 1 Em Abril de 2010 foi enviado à Presidência da República para promulgação, um decreto da Assembleia da República,"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional – Hipóteses I 1 Em Abril de 2010 foi enviado à Presidência da República para promulgação, um decreto da Assembleia da República, apresentado por um deputado eleito pelo Partido Evangélico da Juventude — mas que dele, entretanto, se havia demitido — estendendo o direito de sufrágio aos cidadãos maiores de dezasseis anos, desde que emancipados pelos casamento.

2 Direito Constitucional – Hipóteses I 2 O projecto de lei tinha sido aprovado na generalidade numa altura em que estavam presentes 114 Deputados e os Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e Madeira, registando-se 80 votos a favor e 20 contra e 14 abstenções.

3 Direito Constitucional – Hipóteses I 3 Um mês após ter recebido aquele diploma o Presidente da República, após consultar o Conselho de Estado e de ouvir o Conselho Superior de Defesa Nacional, optou por requerer ao Tribunal Constitucional não só a fiscalização preventiva da constitucionalidade daquele diploma mas também a de um outro decreto apresentado pelo Grupo Parlamentar dos Gulosos conducente à “criação e imediato começo da construção do hospital Central de Cervejais”.

4 Direito Constitucional – Hipóteses I 4 Este último decreto havia obtido 10 votos a favor, nove contra e 100 abstenções entre as quais as do Ministro dos Assuntos Parlamentares e do Presidente da Assembleia da República.

5 Direito Constitucional – Hipóteses II 5 Em Abril de 2010 um deputado do Partido Doce propôs a aprovação na A.R. de uma lei relativa às seguintes matérias: –Por razões de eficácia política, concentração do poder executivo e judicial numa comissão especializada a A.R., que exerceria ainda funções de exame prévio sobre todas as publicações periódicas de índole religiosa publicadas em Portugal;

6 Direito Constitucional – Hipóteses II 6 Em Abril de 2010 um deputado do Partido Doce propôs a aprovação na A.R. de uma lei relativa às seguintes matérias: –Por razões de eficácia política, concentração do poder executivo e judicial numa comissão especializada a A.R., que exerceria ainda funções de exame prévio sobre todas as publicações periódicas de índole religiosa publicadas em Portugal;

7 Direito Constitucional – Hipóteses II 7 Em Abril de 2010 um deputado do Partido Doce propôs a aprovação na A.R. de uma lei relativa às seguintes matérias: –Punições com pena de prisão de dois anos de todos os membros das autarquias que tendo desempenhado funções entre 1990 e 2010 tenham aprovado deliberações que se traduzissem num endividamento da respectiva autarquia;

8 Direito Constitucional – Hipóteses III 8 Aprecie o seguinte caso prático, respondendo aos problemas que lhe pareçam constitucionalmente relevantes: Perante o previsível aumento do preço do petróleo, o Governo pediu ao Presidente da República a convocação de um referendo nacional perguntando aos portugueses se aceitariam a construção de uma central nuclear no concelho de Vila Nova de Gaia.

9 Direito Constitucional – Hipóteses III 9 Dada a urgência da matéria, o Presidente da República convocou o referendo para o mês seguinte. O Povo Português, por 55% dos votos expressos com uma afluência às urnas de 75%, votou no “sim”. No dia seguinte ao da votação referendária, o Governo aprovou um decreto-lei que permitia a construção da central nuclear em Vila Nova de Gaia, diploma que, dois dias depois, seria publicado no Diário da República, entrando imediatamente em vigor.

10 Direito Constitucional – Hipóteses III 10 Noventa dias depois, quatro Deputados nortenhos da Assembleia da República, sentindo-se ultrapassados em todo o procedimento legislativo e discordando da localização da central nuclear, pediram, em nome da câmara, a sujeição a apreciação parlamentar do Decreto-Lei Reunida em plenário, a Assembleia da República deliberou, por 120 votos a favor, 2 votos contra e 105 abstenções, a modificação daquele decreto-lei no sentido de a central nuclear ser, afinal, construída em Vila Franca de Xira.


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