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Christiane Sousa Ramos

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Apresentação em tema: "Christiane Sousa Ramos"— Transcrição da apresentação:

1 Christiane Sousa Ramos
Módulo 1 Tributos Federais Christiane Sousa Ramos

2 Apresentação Christiane Sousa Ramos Graduado em Ciências Contábeis;
Especialistas em Administração Financeira pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Especialista em Engenharia de Produção, com ênfase em Controladoria Mestra em Engenharia de Produção pela Universidade Federal da Paraíba –UFPB ; Possuo experiências em execução contábil-tributária e prestação de serviços de consultoria e assessoria fiscal-tributária em empresas no Estado do Ceará e demais Estados; Exerço, também, atividade de docência, como Professor Universitário nas áreas de Controladoria, e Tributos.

3 “Comece fazendo o que é necessário,
depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.” São Francisco de Assis

4 Noções do Sistema Tributário Nacional
A Constituição Federal, nos art. 149 a 156, disciplina a cobrança de tributos no país, bem como trata dos casos de imunidades, de isenções e das dispensas, em situações especiais.

5 Tributo Por que falar de tributo e qual sua origem?
C:\Users\Christiane Ramos\Videos\A Origem dos Tributos.wmv

6 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Envolve o poder de instituir e cobrar os tributos A repartição da competência é feita pela CF/88 Já nasce limitada Divide-se em competência legislativa e a capacidade tributária ativa A competência legislativa é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público Bitributação e bis in idem

7 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Espécies POR SUBSTITUIÇÃO A realiza o fato gerador e B deve pagar o tributo POR TRANSFERÊNCIA A realiza o fato gerador e A deve pagar o tributo, mas se ocorrer o fato X, então B deve pagar o tributo. Distinções (art. 128 do CTN) (art. 129 ao art. 138 CTN)

8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ocorre quando a lei determina que pessoa diversa do contribuinte seja o responsável pelo pagamento desde o nascimento da obrigação tributária. A realiza o fato gerador e B deve pagar o tributo. Trata-se de medida com o objetivo de facilitar a arrecadação. Pode ser: para frente ou progressiva para trás ou regressiva

9 TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO SIMPLES

10 LCs 123 ,127 e 128 SUPER SIMPLES

11 Simples Nacional Código Civil (lei 10.406):
Art. 1052: na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. LC 123: Art. 78, § 4º: os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora.

12 OBJETIVO GERAL Estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às MEs e EPPs nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, especialmente com relação a: a) Apuração e recolhimento dos tributos; b) Cumprimento das obrigações trabalhista e previdenciárias; c) Acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

13 LEGISLAÇÃO Lei Complementar nº 123/2006 Lei Complementar nº 127/2007
A LC 123/06 foi republicada no DOU: 31/01/09, consolidando todas as alterações das LCs 127/2007 e 128/2008. Lei Complementar nº 133/2009 Lei Complementar nº 139/2011 A LC 123/06 SERÁ republicada em janeiro de 2012, consolidando todas as alterações das LCs 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011

14 Simples Nacional Contabilidade Simplificada
A contabilidade completa, ainda que de forma simplificada, é um instrumento de proteção da sociedade, porque fornece todas as informações sobre as operações e a situação financeira e patrimonial das empresas e ajuda a preservar os direitos dos terceiros. A ME e a EPP, para atender o artigo do Código Civil, estão obrigadas a manter escrituração uniforme de seus atos e fatos administrativos.

15 Definições Simples Nacional ou Supersimples - é um Sistema de Recolhimento de Tributos federais, estaduais e municipais de forma englobada, que visa favorecer a implantação e desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ME – Pessoa Jurídica ou Equiparada, que obtém em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00; EPP - pessoa jurídica que obtém em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00.

16 Tributos envolvidos IRPJ CSLL IPI COFINS PIS INSS patronal ICMS ISS

17 Inclui regras não tributárias:
Simplificação das Relações do Trabalho Estimular o Associativismo Acesso ao Crédito Estímulo à Inovação e Facilitação de Acesso à Justiça

18 PODEM optar: Na condição de Microempresa, aqueles que tiveram no ano anterior ao enquadramento, receitas brutas em montante igual ou inferior a R$ ,00; Na condição de Empresa de Pequeno Porte, aqueles que auferiram no ano anterior ao enquadramento receitas brutas em montante igual ou inferior a R$ ,00; Não se encontrem em situação impeditiva para o enquadramento; Mesmo que se encontrem em situação impeditiva relativamente ao desempenho de sua atividade, porém se dedicam exclusivamente às atividades a seguir discriminadas ou as exerce concomitantemente com outras atividades não impeditivas do enquadramento: creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; agência terceirizada dos correios; agência de viagem e turismo; agência lotérica; oficinas de veículos automotores, bicicletas, máquinas e implementos agrícolas; serviços de instalação instalação, manutenção e reparo de acessórios para veículos; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;ra a micro e pequena empresa

19 PODEM optar: serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens e mídia externa; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; Transporte municipal de passageiros; Empresas montadoras de estandes para feiras; Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; Produção cultural e artística; Produção cinematográfica e de artes cênicas; Administração e locação de imóveis de terceiros; Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante; Escritórios de serviços contábeis; Serviços de vigilância, limpeza ou conservação

20 Impedimentos Obter receita bruta anual acima de R$ 3.600.000,00
Ter pessoa jurídica como participante do seu capital; Ser filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior; Ter como sócia com mais de 10% (dez por cento) do capital, pessoa inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa também enquadrada no Simples Nacional ou não, quando o somatório das receitas brutas ultrapasse o limite para enquadramento; Ter sócio ou titular que seja administrador de outra pessoa jurídica de fins lucrativos, quando a receita global o limite para o enquadramento; Ser cooperativa, salvo se de consumo; Ser participante do capital de outra pessoa jurídica;

21 Impedimentos Ser instituição financeira, de previdência complementar, corretora ou distribuidora de título, valores mobiliários e câmbio; Ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica, ocorrida nos últimos 5 anos; Ser constituída sob a forma de sociedade por ações; Explorar a atividade de Factoring; Ter sócio domiciliado no exterior; Prestar serviços de Comunicação; Ser Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; Ser prestador de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; Ser devedor do INSS ou das Fazendas Públicas nos três níveis, federal, estadual ou municipal, quando a exigibilidade não estiver suspensa;

22 Impedimentos Ser importador ou fabricante de automóveis e de motocicletas; Ter como participante do seu capital, entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; Ter como atividade preponderante a importação de combustíveis; Ser fabricante ou atacadista de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquotas ad valorem superiores a 20% (vinte por cento); Dedicar-se a atividade de loteamento e à incorporação de imóveis; Prestar serviços de consultoria; Dedicar-se à atividade de cessão ou locação de mão-de-obra, Dedicar-se à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios;

23 Enquadramento: Automático, de pessoas já optantes do SIMPLES
Através de programa da Receita Federal para não optantes, até 31 de janeiro, valendo o benefício para o mesmo ano do enquadramento O valor da alíquota vai depender da Receita Bruta apurada no ano anterior

24 Base de Cálculo Receita Bruta Mensal
O contribuinte deverá considerar, destacadamente (separadamente), para fim de pagamento as receitas decorrentes da: revenda de mercadorias; venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis; venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária; exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio.

25 Alíquotas Variáveis, dependendo do valor da receita bruta anual, conforme tabelas apresentadas na lei

26 Créditos, incentivos e benefícios
Optantes do Simples Nacional não podem: apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional; utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (créditos outorgados, p. ex.) usar de benefícios fiscais concedidos aos demais contribuintes, tais como os regimes especiais de recolhimento (TARE).

27 SUBLIMITES ESTADUAIS SUBLIMITE ESTADUAL I - os Estados cuja participação no PIB de até 1% poderão optar pelas faixas de receita bruta anual até 35%, 50%, ou até 70% do limite de R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 ou R$ ,00 II – os Estados cuja participação no PIB mais de 1% e menos de 5% poderão optar pelas faixas de receita bruta anual até 50%, 70% do limite de R$ ,00 . R$ ,00 ou R$ ,00 Obs: Qualquer Estado pode optar pelo teto máximo ( ,00)

28 EXCLUSÃO POR EXCESSO DE SUBLIMITE
A EPP que ultrapassar os sublimites estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver. Os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% dos limites referidos.

29 EXCLUSÃO POR EXCESSO DE SUBLIMITE
EXCLUSÃO POR EXCESSO DE SUBLIMITE A EPP que ultrapassar R$ ,00 estará automaticamente excluída do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso. Os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% dos limites referidos. EXCLUSÃO POR EXCESSO

30 Simples Nacional “O único modo de entreter algumas pessoas é escutá-las”. Kin Hubbard – Americano – Humorista “Leve seu trabalho a sério, mas a si mesmo, com leveza”. C.W. Metalf – Americano – Conferencista “A lei é poderosa; mais poderosa, porém, é a necessidade”. Johann Goethe – Alemão – Poeta e escritor.

31 SIMPLES NACIONAL - observações
A incidência do I.R. relativo aos rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras será definitivo. Ganho de capital – será tributado mediante a aplicação de alíquotas de 15%sobre a diferença positiva entre valor contábil e alienação; No caso de pessoa jurídica contribuinte de IPI, os percentuais do simples são acrescidos de 0,5 ponto percentual.

32 SIMPLES NACIONAL – Incentivos fiscais e créditos do IPI e ICMS.
A inscrição no SIMPLES impede que a microempresa ou EPP utilize ou destine qualquer valor a título de incentivos fiscais. Assim como não poderão apropriar-se ou transferir créditos relativos ao IPI.

33 Apuração e cálculo do Simples Nacional
1. Calcular o total da Receita Bruta dos últimos 12 meses ANTERIORES ao mês de apuração; 2. Quanto o período de atividade for inferior a 12 meses, encontrar a média aritmética da Receita Bruta ( dividir a soma desta pela quantidade de meses que se usou para calcular a Receita bruta acumulada e multiplicar essa por 12 meses; 3. Localizar na tabela por tipo de atividade a faixa da RB acumulada; 4. Calcular o tributo a pagar usando base de cálculo x alíquota.

34 Exercício Calcule o SIMPLES de JAN de 2012, com Receita Bruta de R$ ,00, para a empresa que inicia suas Receitas em Junho de 2011 JUNHO2011 R$ ,00 JULHO 2011 R$ ,00 AGOSTO 2011 R$ ,00 SETEMBRO2011 R$ ,00 OUTUBRO 2011 R$ ,00 NOVEMBRO 2011 DEZEMBRO 2011

35 Apuração em empresas de Locação de bens móveis
As atividades de locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo III desta lei Complementar, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS, previsto nesse anexo. Ex : Receita Bruta acumulada de R$ , 00 usando tabela do ISS , pra uma Receita do período de R$ ,00 como fica o cálculo TABELA DO SIMPLES NACIONAL - Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços.pdf

36 Segregação de Receitas
A segregação da receita bruta por atividades, tem o objetivo de aplicar alíquotas diferenciadas. Ex: Janeiro 2012 Fabricante de maquinas de construção ,00 Locação de maquinas de construção 45.000,00 Total ,00

37 Segregação de Receitas
A empresa deve manter o controle das receitas segregadas po atividades , do período de 12 meses para saber qual a faixa de cada tabela Receita Bruta acumulada ate dez 2011 Fabricante de maquinas de construção ,00 Locação de maquinas de construção ,00 Total ,00

38 Crédito do ICMS para empresas que adquirirem mercadorias /produtos de empresas do SIMPLES NACIONAL
A PJ que adquirir mercadorias ou produtos de empresas optantes do SIMPLES terá direito ao crédito de ICMS desde que destinados a Comercilaização e/ou Industrialização. Não se aplica tal direito quando A empresa do SIMPLEs estiver sujeito a ICMS fixo mensal; A Empresa do SIMPLEs não informar a alíquota no documento fiscal; Houver isenção estabelecida pelo estado.

39 Simples Nacional 2016: Proposta é aumentar em 400% o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento ao ano para R$ 14,4 Completando 10 anos em 2016, o Simples Nacional (também conhecido como Super Simples) foi um marco para o empreendedorismo no Brasil, e sua revisão é fundamental para ampliar o acesso ao programa e desafogar empreendedores que contribuem, hoje, com uma carga de impostos alta. Importante 1: A seguir, contemplamos as principais alterações do Simples Nacional para É importante lembrar que estas ainda não foram aprovadas e nossas análises estão baseadas em inferências no texto do projeto de lei em trâmite. Importante 2: Por enquanto, a tão esperada a alteração da tabela Simples Nacional acontecerá apenas realizada em Mais informações sobre a tabela Simples Nacional 2017.

40 Propostas de novas tabelas
Receita Bruta em 12 meses ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO VI Até R$ ,00 4% 4,5% 6% 13,80 De R$ ,01 a R$ ,00 8,25% 8% 12,25% 17,25% De R$ ,01 a R$ ,00 9,5% 10% 14,75% 18,5% De R$ ,01 a R$ ,00 11,25% 20% De R$ ,01 a R$ ,00 14.25% 14,50% 20,50% 22,25% De R$ ,01 a R$ ,00 15,50% 16% 29,45% 27% De R$ ,01 a R$ ,00 21,75% 29,70%

41 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
SIMPLES NACIONAL ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO BENEFICIÁRIO Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Página 160

42 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
SIMPLES NACIONAL A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais abaixo relacionados, sobre a receita bruta mensal ou anual, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período relativo ao IRPJ. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA (art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995) Atividade % Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6 Venda e revenda de mercadorias 8 Serviços hospitalares Venda de produtos ou industrialização por encomenda Atividade imobiliária (loteamento de terrenos, incorporação, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda) Transporte de cargas Atividade rural Outras atividades não caracterizadas como de prestação de serviços Serviços de transportes, exceto de cargas 16 Demais serviços 32

43 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
SIMPLES NACIONAL Exemplo: Hipótese em que uma Empresa de Pequeno Porte obteve receita anual nos 12 meses anteriores de R$ ,00, e no período de apuração manteve a mesma receita, utilizando-se a tabela 1, do anexo I, Resolução CGSN 51, de A alíquota do Simples Nacional aplicável é 6,84%. Com essas informações fazer o cálculo relativo a distribuição: Cálculo do Simples Nacional: (conferir página 186) No Ano: ( ,00 x 6,84%) = ,00 No Mês (25.000,00 x 6,84%) = 1.710,00 Valor do IRPJ no Simples Nacional (Conforme Tabela 1 do Anexo – 0,31%): No Ano: ( ,00 x 0,31%) = 930,00 No Mês: (25.000,00 x 0,31%) = 77,50 Limite para Distribuição: No Ano: ( ,00 x 8%) = (24.000,00 – 930,00) = ,00 No Mês: (25.000,00 x 8%) = (2.000,00 – 77,50) = 1.922,50

44 PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM ESCRITA CONTÁBIL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SIMPLES NACIONAL PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM ESCRITA CONTÁBIL O limite de distribuição de lucros não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao referido limite; No caso da pessoa jurídica que mantenha escrituração contábil feita com observância das Leis comerciais; Poderá distribuir o lucro apurado no encerramento do período base sem incidência de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste dos beneficiários.

45 “ A vitória será do comandante que conseguir a informação certa no tempo certo”
“ O modo como uma pessoa reúne, administra e usa a informação determina se ela vai vencer ou perder” Bill Gates

46 LUCRO PRESUMIDO

47 LUCRO PRESUMIDO Forma de Tributação Simplificada
Regime de Competência ou de Caixa EXERCÍCIO DA OPÇÃO A partir do ano-calendário de 1999, será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

48 PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR
LUCRO PRESUMIDO PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR A partir do ano-calendário de 1999 as pessoas jurídicas cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no ano-calendário anterior, seja igual ou inferior ao limite de R$ ,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses.

49 PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR
LUCRO PRESUMIDO PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR Estão impedidas de exercer a opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, a partir do ano-calendário de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas: cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ ,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; com atividades de instituições financeiras e assemelhadas, tais como bancos comerciais, bancos de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, socie­dades de financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

50 PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR
LUCRO PRESUMIDO PESSOAS JURÍDICAS IMPEDIDAS DE OPTAR que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei 8.981/95, art. 36, e Lei 9.430/96, art. 58); que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que durante o ano-calendário tenha optado pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição social com base na estimativa; que, autorizada pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda.

51 LUCRO PRESUMIDO / PRAZO E DEDUÇÕES
ALÍQUOTA 15% sobre a base de cálculo. ADICIONAL 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ ,00 pelo número de meses do respectivo trimestre.

52 LUCRO PRESUMIDO / PRAZO E DEDUÇÕES
DEDUÇÕES DO IMPOSTO imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram à base de cálculo do imposto devido; imposto retido na fonte por órgãos públicos; imposto de renda pago sobre ganhos no mercado de renda fixa ou variável; imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores;

53 LUCRO PRESUMIDO / CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda das pessoas jurídicas.   CÁLCULO A base de cálculo da CSLL corresponderá à soma dos seguintes valores (Art. 56 IN 93/97): 12%, da receita bruta auferida no período; Os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos; Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; , Regime de Competência ou de Caixa. Páginas

54 LUCRO PRESUMIDO / CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
  DEDUÇÕES DA CSLL CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas auferidas, no período, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como, pela remuneração de serviços profissionais; CSLL retida na fonte por órgãos públicos; Compensação do imposto pago no exterior com a CSLL; Créditos, inclusive judiciais com transito em julgado, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, objeto de declaração de compensação relativos a CSLL; Compensação valores pagos a maior ou indevidamente; e Saldo negativo da CSLL de períodos anteriores. Página

55 LUCRO PRESUMIDO - EXEMPLO
Considerando os dados abaixo, efetuar os cálculos para recolhimento do imposto de renda e CSLL, com base no lucro presumido relativo ao 1º trimestre do ano calendário de 2011: 1 - Receita Bruta e demais ganhos de janeiro a março de 2011 1.1 - Receita da Revenda de Mercadorias ,00 (-) Vendas canceladas ,00 Subtotal ,00 1.2 - Receita de Serviços em Geral ,00 1.3 - Receita de Representações Comerciais ,00 Total da Receita Bruta ,00 1.4 - Ganhos de Capital e Demais Receitas Venda de Veículo ,00 Juros Ativos ,00 Ganhos Líquidos e Aplicações de Renda Variável , ,00 2 - A empresa teve, retenções do IR/Fonte sobre as receitas de representações comerciais e imposto pago s/ ganho de renda variável, representando os seguintes valores: 2.1 - IRR Fonte/Representações ,00 2.2 - Impostos pagos s/ganho de renda variável ,00

56 LUCRO PRESUMIDO - EXEMPLO
Solução do Exercício: 1 - Base de Cálculo do Imposto s/Lucro Presumido 1.1 - Revenda de Mercadorias 8% de ,00 ,00 1.2 - Receita de Serviços 32% de ,00 ,00 1.3 - Receitas de Rep. Comerciais 32% de ,00 35.200,00 1.4 - Ganhos de Capital (incluir Base de Cálculo) ,00 Lucro Presumido ,00 2 - Cálculo do Imposto Devido no Trimestre 2.1 - Imposto Devido ( ,00 x 15%) 73.800,00 2.2 - Adicional ( , ,00 x 10%) 43.200,00 Total IRPJ ,00 3 - Deduções do Imposto devido 3.1 - IRR Fonte 1.650,00 3.2 - Imposto pago s/ganho R. Variável 4.000,00

57 LUCRO PRESUMIDO - EXEMPLO
Solução do Exercício: 4 - Imposto a Pagar 4.1 - Imposto Devido (2) (+) ,00 4.2 - IRR Fonte (3.1) (-) ,00 4.3 - Imposto pago s/ganho Renda Variável (3.2) (-) ,00 4.4 - Saldo do Imposto a pagar (=) ,00 5 - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL 5.1 - Base de Cálculo Revenda de Mercadorias (1.1) ,00 x 12% ,00 Receita de Serviços (1.2) ,00 x 32% ,00 Receita de Rep. Comerciais(1.3) ,00 x 32% 35.200,00 Subtotal ,00 Ganhos de Capital (incluir base de Cálculo - 1.4) ,00 (=) Base de cálculo da CSLL ,00 5.2 - Cálculo da CSLL devida no trimestre CSLL devida ( ,00 X 9%) 51.840,00

58 LUCRO PRESUMIDO - DEMAIS OBRIGAÇÕES
Livro Caixa, com toda movimentação financeira inclusive bancária; Livro Registro de Inventário; Guarda da Documentação PRAZO ENTREGA – DIPJ Até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subseqüente. Já substituída

59 LUCRO ARBITRADO

60 LUCRO ARBITRADO Lucro Arbitrado é uma forma de apuração do IRPJ e CSLL trimestral, é arbitrada, pelo próprio contribuinte ou, de ofício, pelo fisco. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Essa forma de tributação, não representa penalidade.

61 LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real; o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR;

62 LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398 do RIR); o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.

63 LUCRO ARBITRADO - EXEMPLO
Considerando os dados abaixo, efetuar os cálculos para recolhimento do imposto de renda e CSLL, com base no lucro arbitrado relativo ao 1º trimestre do ano calendário de 2011: 1 - Receita Bruta e demais ganhos de janeiro a março de 2011 1.1 - Receita da Revenda de Mercadorias ,00 (-) Vendas canceladas ,00 Subtotal ,00 1.2 - Receita de Serviços em Geral ,00 1.3 - Receita de Representações Comerciais ,00 Total da Receita Bruta ,00 1.4 - Ganhos de Capital e Demais Receitas  Venda de Veículo ,00  Juros Ativos ,00  Ganhos Líquidos e Aplicações de Renda Variável , ,00 2 - A empresa teve, retenções do IR/Fonte sobre as receitas de representações comerciais e imposto pago s/ ganho de renda variável, representando os seguintes valores: 2.1 - IRR Fonte/Representações ,00 2.2 - Impostos pagos s/ganho de renda variável ,00

64 LUCRO ARBITRADO - EXEMPLO
Solução do Exercício: 1 - Base de Cálculo do Imposto s/Lucro Arbitrado 1.1 - Revenda de Mercadorias 9,6% de ,00 ,00 1.2 - Receita de Serviços 38,40% de ,00 ,00 1.3 - Receitas de Rep. Comerciais 38,40% de ,00 88.320,00 1.4 - Ganhos de Capital (incluir Base de Cálculo) ,00 Lucro Arbitrado ,00 2 - Cálculo do Imposto Devido no Trimestre 2.1 - Imposto Devido ( ,40 x 15%) 98.661,00 2.2 - Adicional ( , ,00 x 10%) 59.774,00 Total IRPJ ,00 3 - Deduções do Imposto devido 3.1 - IRR Fonte 3.450,00 3.2 - Imposto pago s/ganho R. Variável 6.000,00

65 LUCRO ARBITRADO - EXEMPLO
Solução do Exercício: 4 - Imposto a Pagar 4.1 - Imposto Devido (2) (+) ,00 4.2 - IRR Fonte (3.1) (-) ,00 4.3 - Imposto pago s/ganho Renda Variável (3.2) (-) ,00 4.4 - Saldo do Imposto a pagar (=) ,00 5 - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL 5.1 - Base de Cálculo Revenda de Mercadorias (1.1) ,00 x 12% ,00 Receita de Serviços (1.2) ,00 x 32% ,00 Receita de Rep. Comerciais(1.3) ,00 x 32% 73.600,00 Subtotal ,00 Ganhos de Capital (incluir base de Cálculo - 1.4) ,00 (=) Base de cálculo da CSLL ,00 5.2 - Cálculo da CSLL devida no trimestre CSLL devida ( ,00 X 9%) 59.280,75

66 LUCRO REAL

67 TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Apuração Trimestral A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observada a legislação vigente. (Leis: 8.981/95; 9.065/95; 9.249/95 e 9.430/96)

68 TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
PAGAMENTO DO IMPOSTO EM QUOTA ÚNICA TRIMESTRES DE APURAÇÃO VENCIMENTO QUOTA ÚNICA 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre

69 TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
PAGAMENTO DO IMPOSTO  Forma Parcelada Em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas; Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00; O imposto de valor inferior R$ 2.000,00 será pago em quota única; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Mesmas regras de apuração e pagamento utilizadas para o imposto de renda.

70 PAGAMENTO DO IMPOSTO DE FORMA PARCELADA
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS PAGAMENTO DO IMPOSTO DE FORMA PARCELADA QUOTA VENCIMENTO TRIMESTRE DE APURAÇÃO 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE

71 “So há duas coisas inevitáveis na vida:
a morte e os impostos.” Benjamim Franklin

72 APURAÇÃO DO LUCRO REAL TRIMESTRAL
A partir de janeiro de 1997, a regra obrigatória é a apuração do IR e da CSLL por períodos trimestrais, exceto nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção da PJ, que a apuração será efetuada na data do evento. Lucro Real Trimestral, será apurado com observância da legislação comercial e fiscal, e cada período de apuração trimestral será considerado definitivo.

73 APURAÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL
A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto por estimativa, deve apurar lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário, exceto nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção, que a apuração será efetuada na data do evento.

74 TRATAMENTO DA DIFERENÇA APURADA EM 31 DE DEZEMBRO
LUCRO REAL TRATAMENTO DA DIFERENÇA APURADA EM 31 DE DEZEMBRO Pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente, se positivo; Compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de janeiro do ano subseqüente, se negativo,assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior; Prazo para pagamento acima, não se aplica ao imposto estimado relativo ao mês de dezembro, que deverá ser pago até último dia útil do mês de janeiro.

75 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas: cuja receita total, acrescida dos demais resultados e dos ganhos de capital, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ ,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; com atividades de instituições financeiras e assemelhadas;

76 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a partir de 1999, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas: Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (factoring) (Lei 9.430/96, art. 58); Que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; Que durante o ano-calendário tenha optado pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição social com base na estimativa. Que, autorizada pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda.

77 REGIME DE ESTIMATIVA

78 Mantido Regime de Estimativa
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS Mantido Regime de Estimativa As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração do imposto com base no Lucro Real anual, obrigadas ou por opção, poderão optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre a base de cálculo estimada, mediante a aplicação sobre a receita bruta.

79 Mantido Regime de Estimativa
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS Mantido Regime de Estimativa O artigo 35 da Lei 8.981/95, dispõe que o contribuinte poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no Lucro Real do período em curso. 

80 ESTIMATIVA BALANÇOS/BALANCETES
LEGENDA IR devido com base na Receita Bruta. IR calculado com base no lucro real correspondente ao período de até o mês-base para cálculo do imposto mensal com base em balanço / balancete suspensão ou redução. IR a pagar até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, com base na receita ou balanço/balancete dos dois o menor. Mês em que a pessoa jurídica não teve receita de qualquer espécie. Prejuízo fiscal apurado, na forma do art. 35 da Lei 8.981/95. Valor relativo estimativa do mês de dezembro, a ser recolhida até  Melhor opção para o contribuinte

81 Incentivos Fiscais de Dedução do Imposto
LUCRO REAL Incentivos Fiscais de Dedução do Imposto Limite Global dos Incentivos Fiscais DEDUÇÕES LIMITE INDIVIDUAL GLOBAL COMPENSAÇÃO DO EXCESSO Atividades Culturais e Artísticas (PRONAC) art. 25 Lei n° 8.313/91 4% Não é permitida. Atividade Audiovisual 3% Atividades Culturais e Artísticas (PRONAC) art. 18 Lei n° 8.313/91 alterado pela Lei 9.874/99 Aquisição de quotas do FUNCINES Produção de obras e projetos audiovisuais (Operações nos termos do § 6°, artigo 39, MP , de 2001 Patrocínio a projetos audiovisuais PDTA/PDTI – aprovados após Dois anos-calendário Programa de Alimentação do Trabalhador Projetos Desportivos e Paradesportivos 1% - Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente

82 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL

83 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO
CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO Aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº de 1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda das pessoas jurídicas e, no que couberem, as referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

84 CSLL CONTRIBUINTES São contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ, observado o disposto na Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988 e as alterações posteriores. Entidades em Liquidação Extrajudicial e de Falência Sujeitam-se às mesmas normas de incidência da CSLL aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Sociedades Cooperativas As sociedades cooperativas calcularão a CSLL sobre o resultado do período de apuração, decorrente de operações com cooperados ou com não-cooperados. Observar que a partir , estão isentas da CSLL, vide item 18 deste capítulo página 126.

85 CSLL Cooperativas de Consumo
Sujeitam-se às mesmas normas de incidência da CSLL aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Sociedades em Conta de Participação Apurados com observância das normas fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas. É do sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados e recolhimento da CSLL pela SCP.

86 CSLL Fundo de Investimento Imobiliário
Os fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo, sujeitam-se ao pagamento da CSLL aplicável às pessoas jurídicas de direito privado e ao cumprimento de todas as obrigações acessórias por elas devidas, devendo ter inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Consórcios de Empresas Devem ser computadas nos resultados das empresas consorciadas proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento.

87 CSLL ISENÇÃO  A Constituição Federal dispõe (art. 195 § 7º), que estão isentas da CSLL, as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em Lei. De acordo com art. 14 do Código Tributário Nacional, devem ser observados os seguintes requisitos: não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; manterem escrituração de suas receitas e despesas em Livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

88 Requisitos para Gozo da Isenção
CSLL Requisitos para Gozo da Isenção Para o gozo da isenção, as instituições acima, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

89 Requisitos para Gozo da Isenção
CSLL Requisitos para Gozo da Isenção conservar em boa ordem, pelo prazo decadencial, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas; apresentar, anualmente, DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da isenção, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

90 CSLL Isenções Específicas São isentas da CSLL: a entidade binacional Itaipu; as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002; as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos (a partir de 1º de janeiro de 2005, por força do artigo 39, combinado com artigo 48 da Lei , de ). A isenção de que trata a alínea “c”, não se aplica às sociedades cooperativas de consumo de que trata o art. 69 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

91 CSLL IMUNIDADE O Art. 150, VI, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, assegura imunidade tributária aos templos de qualquer culto, partidos políticos (inclusive suas fundações, sem fins lucrativos), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei.

92 Entidades de Assistência Social
CSLL Entidades de Assistência Social  São imunes da CSLL as entidades beneficentes de assistência social que atendam cumulativamente às seguintes condições: sejam reconhecidas como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; sejam portadoras do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, renovado a cada três anos; promovam a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;  não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; apliquem integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando anualmente ao Conselho Nacional da Seguridade Social relatório circunstanciado de suas atividades.  

93 CSLL BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da CSLL, será determinada segundo a legislação vigente na data de ocorrência do respectivo fato gerador, com base no Lucro Real (que é o resultado ajustado trimestral ou anual), Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, correspondente ao período de apuração.

94 CSLL PERÍODO DE APURAÇÃO no dia 31 de dezembro do ano-calendário, no caso de apuração da CSLL com base no Lucro Real anual, modalidade em que a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento mensal da CSLL sobre a base de cálculo estimada; nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração da CSLL com base no Lucro Real (resultado ajustado trimestral), no Lucro presumido ou no Lucro Arbitrado trimestral.

95 APURAÇÃO DA CSLL MENSAL ESTIMADA
de 12% (doze por cento) da receita bruta auferida no período, exceto para as atividades de prestação de serviços de que trata o inciso III, do § 1º , art. 15 da Lei 9249/95; dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; dos ganhos de capital, das demais receitas e dos resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, no mês em que forem auferidos; 32% da receita bruta (prestadores de serviços);

96 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O RESULTADO
CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O RESULTADO AJUSTADO – LUCRO REAL Base de Cálculo A base de cálculo da contribuição social será, o resultado do exercício antes do Imposto de Renda ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e compensação de base de cálculo negativa até o limite definido pela legislação vigente, observando o seguinte: Compensação de Base de Cálculo Negativa Mudança de Controle Societário e de Ramo de Atividade Incorporação, Fusão e Cisão Atividade Rural Sociedade em Conta de Participação

97 CSLL ALÍQUOTAS A partir de 1º de janeiro de 2000 as alíquotas aplicáveis, para pessoas jurídicas em geral e instituições financeiras, são as seguintes: 12% (doze por cento) para os fatos geradores ocorridos de 1° de janeiro de 2000 até 31 de janeiro de 2000; 9% (nove por cento) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2000 até 31 de dezembro de 2002 (Alíquota de 9% mantida, a partir de 2003 por força da Lei , de 30 de dezembro de 2002).

98 CSLL Instituições Financeiras a partir de 01.05.2008
ALÍQUOTAS Instituições Financeiras a partir de A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de 15%, no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

99 CSLL As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sujeitas a apuração, trimestral ou anual, do imposto de renda, a partir de 1° de fevereiro de 2000, para determinar a contribuição social sobre o lucro líquido devem utilizar a alíquota de 9%, e a seguinte fórmula: C = R X A Em que, C = A = Contribuição Social s/ Lucro Líquido; Alíquota da CSLL; R = Base de Cálculo da Contribuição Social.

100 EXEMPLO DE APURAÇÃO ANUAL COM SUSPENSÃO ANO-CALENDÁRIO DE 2010
CSLL EXEMPLO DE APURAÇÃO ANUAL COM SUSPENSÃO ANO-CALENDÁRIO DE 2010 O cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no Balanço anual (ajuste), ou nos balanços ou balancetes intermediários de redução ou suspensão, será efetuado na forma do exemplo demonstrado a seguir: Informações: Pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual, que efetuar pagamento de IR e CSLL por estimativa. CSLL paga por estimativa de janeiro a junho: R$ ,00 Em 31 de julho levanta balanço/balancete de redução/suspensão Em 31 de julho, apresenta lucro antes da CSLL (ajustado pelas adições e exclusões) no valor de R$ ,00

101 CSLL CÁLCULO DA CSLL: a) Fórmula C = R x A b) Cálculo da CSLL
C = ,00 X 9% = ,00 C = ,00 c) Contribuição Social (CSLL) a recolher CSLL devida = R$ ,00 (-) CSLL paga p/estimativa = R$ ,00 (=) CSLL a recolher = R$ (37.700,00) No caso, relativamente ao mês de julho não há pagamento a efetuar, pois os valores pagos por estimativa de janeiro a junho são superiores à CSLL devida.

102 EXEMPLO DE CÁLCULO DA CSLL
EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE AJUSTE EXEMPLO DE CÁLCULO DA CSLL No Balanço Anual (Ajuste) 1- INFORMAÇÕES Base de Cálculo Negativa a Compensar ,00 Resultado Líquido antes CSLL ,00 Despesas (Leis 6.404/76, /07 e /09, decorrentes da aplicação das novas práticas contábeis, que implicam em efeitos devedores no resultado). 52.800,00 Receitas (Leis 6.404/76, /07 e /09, decorrentes da aplicação das novas práticas contábeis, que implicam em efeitos credores no resultado) ,00 Depreciações de bens (Leasing) 65.900,00 Valor pago das Contraprestações (Leasing) 94.600,00 Subvenções para investimento (registradas no resultado do exercício) ,00

103 EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
2 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA CSLL 2.1- AJUSTES ESPECÍFICOS - RTT - REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO 2.1.1 – ( + ) Lucro Líquido antes da CSLL ,00 2.1.2 – ( + ) Reversão de despesas - efeitos devedores no resultado 52.800,00 2.1.3 – ( + ) Depreciações de bens – “Leasing” 65.900,00 ( - ) Reversão de Receitas – efeitos credores no resultado ,00 ( - ) Contraprestações Pagas (despesas) – “Leasing” 94.600,00 (=) LACSLL após ajustes – RTT (Com base na legislação vigente em ) ,00

104 EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
2.2 - ADIÇÕES Contribuições não compulsórias 1.000,00 Provisões não dedutíveis ,00 Reserva de reavaliação baixada 11.500,00 Despesas com brindes 6.000,00 Despesas com alimentação dos sócios 1.600,00 Perda de investimento equivalência patrimonial ,00 Parcela dos lucros contrato Construção por empreitada 38.000,00 Ajustes decorrentes de método – P. transferências 10.500,00 Variação Cambial Op. Liq. (MP /1999) 57.600,00 Outras adições 3.400,00 Total das adições ,00

105 EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
2.3 - EXCLUSÕES Lucro de div. invest. aval. custo de aquisição 8.900,00 Depreciação acelerada atividade. Rural 27.700,00 Parcela de lucros contr. const. por empreitada 50.200,00 Subvenções para investimento ,00 Variação Camb. Op. Liq. (MP /1999) 45.200,00 Total das exclusões ,00 2.4 - BASE DE CÁLCULO AJUSTADA ,00

106 EXEMPLO DE APURAÇÃO DA CSLL ANUAL ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - AJUSTE
3- BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA Base de cálculo ajustada ,00 (-) Base negativa ( ,00 x 30%) ,00 (=) Base de cálculo definitiva da CSLL ,00 4- CÁLCULO DA CSLL CÁLCULO DA CSLL a) Fórmula  C = R x A b) Contribuição Social Devida C = ,00 x 9% = ,40 C = ,40 (contribuição social devida) Nota: (1) A forma de cálculo acima é aplicável também para o ano-calendário de 2011. (2) Efetuar registro dos valores relacionados nos sub-itens a nas linhas 01 a 03 , ficha 17 da DIPJ

107 Os 3 Ingredientes do Êxito
1- Atitude (Modo de proceder ou agir, comportamento) 2- Habilidade (Aptidão para algo, capacidade) 3- Conhecimento (Ciência, experiência, prática)

108 “Comece fazendo o que é necessário,
depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.” São Francisco de Assis

109 Contribuições Sociais
PIS/PASEP e COFINS Contribuições Sociais Regime Cumulativo: Regime Não Cumulativo:

110 Regime Alíquota Créditos Cumulativo 0,65% e 3%
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA PIS e COFINS – Regimes Cumulativo X Não Cumulativo Regime Alíquota Créditos Cumulativo 0,65% e 3% Não permite créditos de operações anteriores Não Cumulativo 1,65% e 7,60% Permite créditos de operações anteriores

111 PIS E COFINS - CUMULATIVO

112 PIS E COFINS CUMULATIVO
A forma "cumulativa" de apuração das contribuições ao PIS/Pasep e da COFINS se aplica às pessoas jurídicas que apurarem o imposto de renda trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado.

113 PIS E COFINS CUMULATIVO
Obriga-se ao PIS e COFINS Cumulativos TAMBEM: Empresas de Planos de Saúde Bancos Empresas de Vigilância, transportes de valores Entre Outras (hotéis, hospitais, parques de diversão)

114 PIS E COFINS CUMULATIVO
Base de Calculo: A base de cálculo das contribuições é o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica qualquer que seja o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, menos as exclusões admitidas. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta: vendas canceladas descontos incondicionais concedidos ICMS Substituição Tributaria IPI

115 PIS E COFINS CUMULATIVO
Não Incidência: exportação de mercadorias para o exterior; vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação; o faturamento correspondente a vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu Binacional; e a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

116 PIS E COFINS CUMULATIVO
Alíquotas: As alíquotas do PIS e COFINS para as pessoas jurídicas ou para as receitas não inseridas na sistemática da "não-cumulatividade" são de: a) 0,65% para o PIS/PASEP; e b) 3% para a COFINS.

117 Exemplo prático

118 PIS E COFINS NAO CUMULATIVO
Pessoas jurídicas sujeitas à sistemática A sistemática da "não-cumulatividade" somente se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, trimestral ou anual.

119 PIS E COFINS NAO CUMULATIVO
Receitas não sujeitas ao PIS/Pasep e à COFINS "não-cumulativas" As receitas a seguir relacionadas, ainda que auferidas por pessoa jurídica tributada pelo lucro real, não devem compor a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS "não-cumulativas", embora devam ser computadas na base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS normal ou do regime próprio a que se sujeitam:

120 PIS E COFINS NAO CUMULATIVO
Relativas às operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda Decorrentes da prestação de serviços de telecomunicação; Auferidas a partir de 1º de fevereiro de 2003, decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; Decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; Decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior; Decorrentes de prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral Entre outras

121 PIS E COFINS NAO CUMULATIVO
Alíquotas Sobre a base de cálculo das contribuições serão aplicadas as alíquotas de: a) 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/PASEP; e b) 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) para a COFINS.

122 PIS E COFINS NAO CUMULATIVO
Receitas financeiras Por autorização do § 2º do art. 27 da Lei nº , de 30 de abril de 2004, o Decreto nº 5.164/2004, publicado no DOU de , reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

123 PIS E COFINS NAO CUMULATIVO
Créditos do PIS/PASEP e da COFINS "não-cumulativas" Embora o título desta modalidade de contribuição sugira a implantação da não-cumulatividade, este instituto não foi adotado em sua plenitude, pois as Leis nº /2002 e nº /2003 preferiram a técnica de listar as operações que geram e as que não geram direito a crédito.

124 Créditos PIS/PASEP e da COFINS "não-cumulativas"
bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos; bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no , de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições e da Tipi; energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

125 Créditos PIS/PASEP e da COFINS "não-cumulativas"
valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa; bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei; armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

126 Não dará direito a crédito o valor:
de mão-de-obra paga a pessoa física; da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação: aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País; aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto nesta Lei. O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes. Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

127 A oportunidade do aprendizado é Nesse sentido , muito obrigada.
uma via de duas mãos. Nesse sentido , muito obrigada. Christiane Ramos


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