A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Parte 1 / 2 SAT CFe – NFe - NFCe

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Parte 1 / 2 SAT CFe – NFe - NFCe"— Transcrição da apresentação:

1 Parte 1 / 2 SAT CFe – NFe - NFCe
VIA VALE SISTEMAS Parte 1 / 2 SAT CFe – NFe - NFCe

2 S@T – Sistema Autenticador e Transmissor
Hardware e software embarcado. Autenticar, Gerar e Documentar CFe (Cupom Fiscal Eletrônico). Por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à SEFAZ-SP. Nota Fiscal Paulista, não serão mais obrigados ao envio do REDF.

3 S@T WAN – Conexão Internet LAN – Compartilha Internet ao PC
Apenas Alguns Modelos USB – Alimentação e Conexão ao PC Código de Segurança ou Emergência

4 Necessário para Vinculação e Ativação do SAT
Número de Série – Necessário para Vinculação e Ativação do SAT

5 – Software Básico Software regulamentado pela SEFAZ que fica residente na memória do aparelho Também pode ser considerado um firmware do Cada fabricante disponibiliza atualizações conforme necessidade. Algumas mudanças são obrigatórios pelo SEFAZ. Neste caso todos fabricantes devem ter atualizações até um prazo limite.

6 SGR-SAT – Sistema de Gestão de Retaguarda
Site da SEFAZ para gerenciar o equipamento e os cupons emitidos:

7 S@T CFe – Cupom Fiscal Eletrônico
Arquivo XML Deve ser armazenado por até 5 anos. Enviado mensalmente aos contadores.

8 CFe - Versão do Layout Layout do XML é definido pelo SEFAZ
Mudanças geralmente são: Novos Campos ou Novas Validações. Lançamento 0.06 – ainda em aceitação Atualmente 0.07 Previsto para 2017 – 0.08 (encerramento da versão 0.06)

9 Extrato do CFe Pode ser impresso em qualquer impressora.
Porém é obrigatório entrega do extrato ao cliente. Extrato (impresso) x Cupom (Arquivo XML).

10 NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor
Criado pelo Rio Grande do Sul Também é um arquivo XML Deve ser armazenado por 5 anos

11 DANFe NFC-e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

12 CFe x NFCe Após sucesso da NFe, o governo identificou quer seria possível transformar o cupom fiscal também em documento eletrônico. Estado de São Paulo criou o Estado do Rio Grande do Sul criou NFCe

13 S@T CFe Vantagens Desvantagens Agilidade na emissão
Autenticação não depende de internet Prazo máximo sem internet até 10 dias Custo mais baixo a longo prazo Desvantagens Custo mais alto a curto prazo para contribuinte Mais trabalhoso para o desenvolvedor

14 NFC-e Vantagens Desvantagens
Custo mais baixo a curto prazo (necessário apenas certificado digital) Mais simples ao desenvolvedor que já está habituado ao NFe. Desvantagens Depende de internet dedicada para autenticação do cupom. Prazo máximo sem internet apenas 24 horas. Custo mais alto a longo prazo

15 NFe- Nota Fiscal Eletrônica
Em Produção desde Obrigatório em todos estados. Também Arquivo XML

16 NFe – Emissor Gratuito A SEFAZ/SP disponibiliza um emissor gratuito para NFe. Este Emissor será descontinuado em Janeiro / Irá continuar funcionando, porém sem suporte e sem atualizações. Estima-se que 470mil empresas serão prejudicadas pelo fim do emissor no Estado de São Paulo. Em média 700 empresas por cidade.

17 VIA VALE SISTEMAS Parte 2 / 2 IBPT – Partilha ICMS –FCP - CEST

18 Lei 12.741 / 2012 – Lei do Imposto na Nota
Art 1 “Deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.” Não é o imposto que o contribuinte irá pagar, mas sim todo o imposto que incidiu naquele produto desde a sua fabricação.

19 Lei 12.741 / 2012 – Lei do Imposto na Nota
Art 2 “Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.”

20 IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
Órgão que desenvolveu e calcula o famoso impostômetro. Divulga tabela semestral, de acordo com a lei / Nos meses de junho e dezembro de cada ano. Ao citar o IBPT nas observações da nota, transfere- se à ele responsabilidade do cálculo.

21 Partilha de ICMS Já conhecida no meio contábil como DIFAL
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Convênio ICMS 93/2015

22 Recolhimento da Partilha
Ao efetuar uma venda a diferença entre a alíquota interna e interestadual será paga através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) que deve acompanhar o documento fiscal em trânsito. Caso a empresa tenha grandes movimentações em outros estados, é aconselhado que seja feita uma inscrição de substituto tributário nos estados de destino, possibilitando o pagamento através da apuração mensal, ou seja, será pago em uma única guia, este cadastro será efetuado de forma simplificada de acordo com a Cláusula terceira do Convênio ICMS 152 de 2015.

23 Partilha ICMS – Tabela DIFAL
Link

24 Partilha de ICMS Calculadora online
diferencial-de-aliquota-icms/

25 FCP - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Também instituído no convênio ICMS 93/2015. Cada UF pode adicionar até 2% no ICMS destinado ao combate a pobreza. Atualmente 20 UF já aderiram. Imposto devido apenas nas operações interestaduais. fundo-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza- 2016/

26 Partilha ICMS x Simples Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Dias Toffoli, concedeu liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, para suspender cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que incluia as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. A medida liminar concedida deve ser, agora, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que pode ou não manter a decisão. Caso o STF não mantenha a decisão, o ICMS pode ser cobrado retroativo. Empresas mais cautelosas podem entrar com ação individual para tentar suspender o pagamento retroativo caso ocorra.

27 CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O que é substituição tributária? Recolhimento antecipado dos tributos que deveriam ser pagos até a venda para consumidor final Principal função é facilitar fiscalização dos tributos polifásicos. Como é calculado? Governo “estima” um valor de venda (mva) de acordo com o NCM NCM é falho.

28 CEST – Substituição Tributária
Procedimento já é relativamente antigo e os contadores já dominam o assunto. NFe: Geralmente quando instalamos o sistema, o usuário já tem conhecimento se deve ou não utilizar realizar substituição tributária. CFe: Boa parte dos usuários desconhecem a ST, porém nosso PDV já preenche automaticamente baseado na compra para o simples nacional. SAT Cfe ainda não possui campos para MVA etc.

29 CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
CEST é um Código Especificador de Substituição Tributária. Ele surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015. Qual objetivo e real necessidade? Uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente o produto que está sendo movimentado.  MVA é calculado baseado no NCM. Porém alguns produtos diferentes têm mesmo NCM dificultando este cálculo. Por isso a necessidade de se criar um código novo.

30 CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Exemplo da ineficiência do NCM. Bebidas Alcoólicas Espirituosas ????

31 CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Nosso sistema contém a tabela CEST Se necessário confirmar algum código, utilizar o site: “O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU de , CEST foi novamente, desta vez para ”

32 EM RESUMO Nós já estamos com sistema e “know-how” preparado e adaptado para as novidades: PARTILHA DE ICMS PARA CONSUMIDOR FINAL – DIFAL FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA FCP CÓDIGO CEST Além da Integração com IBPT


Carregar ppt "Parte 1 / 2 SAT CFe – NFe - NFCe"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google