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Miguel Andrade Acordo Quadro Cloud IaaS do GÉANT

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Apresentação em tema: "Miguel Andrade Acordo Quadro Cloud IaaS do GÉANT"— Transcrição da apresentação:

1 Miguel Andrade Acordo Quadro Cloud IaaS do GÉANT
FCCN, 23-fev-2017 Possibilidade de recurso ao AQ GEANT por instituições portuguesas Miguel Andrade

2 Pode uma instituição nacional recorrer ao AQ GEANT?
A questão Pode uma instituição nacional recorrer ao AQ GEANT?

3 A resposta

4 Porquê? Diretiva 2014/24, relativa aos contratos públicos
Artigo 39º, nº 2: “Os Estados-membro não podem proibir as suas autoridades adjudicantes de recorrer a atividades de compras centralizadas oferecidas por centrais de compras situadas noutro Estado-membro”

5 (alíneas a) e b) do artigo 2º, nº 1, ponto 14)
Sempre? A margem dos EM para limitar esta possibilidade restringe-se a estabelecer que as respetivas autoridades adjudicantes só podem recorrer às seguintes atividades de compras centralizadas: Aquisição de fornecimentos e/ou serviços destinados a autoridades adjudicantes Adjudicação de contratos públicos ou celebração de acordos-quadro de obras, fornecimentos ou serviços destinados a autoridades adjudicantes (alíneas a) e b) do artigo 2º, nº 1, ponto 14)

6 O problema Não transposição da Diretiva A aplicabilidade direta

7 E o direito nacional? DL 37/2007
Estabelece que certas entidades (as vinculadas) estão obrigadas a seguir a contratação centralizada de bens e serviços identificados em Portaria, nos termos do nº 1 do artigo 5º (artigo 5º, nº 4) O nº 1 do artigo 5º estabelece que a contração centralizada é efetuada pela ANCP ou pelas UMC É proibida a contratação direta dos bens e serviços identificados na Portaria São nulos os contratos celebrados em violação destas regras

8 A Portaria 103/2011 Define as categorias de bens e serviços objeto de contratação centralizada pela ANCP Equipamento informático (servidores) Licenciamento de software (software de infraestrutura, de desenvolvimento e aplicacional)

9 As entidades vinculadas
Serviços da administração direta do Estado Institutos públicos (artigo 3º, nº 2 DL 37/2007)

10 AQ GEANT Possibilidade de recurso ao AQ GEANT:
Compras cobertas e não cobertas pela Portaria 103/2011 por entidades não vinculadas Compras não cobertas pela Portaria 103/2011 por entidades vinculadas

11 Compras cobertas pela Portaria 103/2011 por entidades vinculadas

12 A exceção ao AQ Pode ser pedida ao Ministro das Finanças autorização para lançamento de procedimentos tendentes à contratação direta por parte das entidades vinculadas, mediante proposta fundamentada da entidade compradora interessada (artigo 5º, nº 4 in fine do DL 37/2007).

13 A dúvida Significa isto que será preciso pedir essa exceção para poder recorrer ao AQ GEANT?

14 A Diretiva impede que os EM limitem o recurso a compras centralizadas oferecidas por centrais de compras situadas noutro Estado-membro O sentido da decisão só pode ser um: o de autorizar Isso torna o pedido de autorização desnecessário e inútil Mas…

15 O pedido de autorização é necessário quando se pretender comprar ao abrigo do AQ GEANT algo que esteja coberto por CPV da Portaria 103/2011, ainda que não existe AQ nacional

16 O projeto de alteração do CCP
Artigo 260.º novo nº 4: “As entidades adjudicantes nacionais podem recorrer a atividades de compras centralizadas por centrais de compras situadas noutros Estados da União Europeia sempre que ofereçam condições mais vantajosas do que as oferecidas pelas centrais de compras previstas no n.º 1” (entidades adjudicantes

17 Os problemas Dificuldade na aferição da existência de “condições mais vantajosas” Quem decide sobre a existência de “condições mais vantajosas”? Permanece a necessidade de pedido de exceção para recorrer a AQ noutros EM?

18 As vantagens de recurso ao AQ GEANT não se estendem a todo o processo de obtenção de autorizações internas para a realização da despesa (Finanças, AMA, INA, etc.).

19 Call offs AQ GEANT Aplicação do direito inglês ao procedimento aquisitivo Possibilidade de condução em português Possibilidade de ajuste direto a um fornecedor do AQ GEANT ou mini competição entre alguns dos fornecedores Possibilidade de contratar com fornecedores que tenham assinado com FCT|FCCN um Service Comencement Form

20 OBRIGADO!


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