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Disciplina: Gestão de Património do Estado nas Instituições de saúde

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Apresentação em tema: "Disciplina: Gestão de Património do Estado nas Instituições de saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Disciplina: Gestão de Património do Estado nas Instituições de saúde
Curso: Gestão e Administração Hospitalar Disciplina: Gestão de Património do Estado nas Instituições de saúde II Semestre, 2017

2 Conceitualizacão Gestão significa gerenciamento, administração, onde existe uma instituição, uma empresa, uma entidade social de pessoas, a ser gerida ou administrada. Gestão: é uma ciência que se dedica ao estudo do conjunto de principios, normas e procedimentos, com a finalidade de ordenar a estrutura de funcionamento de uma Organização, Empresa ou Orgão Publico. As funções do gestor são em princípio fixar as metas a alcançar através do planejamento, analisar e conhecer os problemas a enfrentar, solucionar os problemas, organizar recursos financeiros, tecnológicos, ser um comunicador, um líder, ao dirigir e motivar as pessoas, tomar decisões precisas e avaliar, controlar o conjunto todo.

3 Conceito de património
A Palavra património é de origem latim “patrimoniu”, que significa herança paterna, bens de família, propriedade, (Moreira, 2006). Patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens e os valores a receber, pertencente tanto a pessoas físicas (seres humanos) quanto a pessoas jurídicas (empresas). Em contabilidade esses valores a receber são chamados de direitos. Entretanto, para se identificar a situação de uma pessoa, não basta relacionar os bens e direitos; é preciso saber as dívidas (obrigações) que ela possui. É necessário saber o valor do patrimônio (um apartamento, por exemplo) e apurar se ela não tem dívidas com um banco financiador (no caso de ela ter adquirido o imóvel financiado). Cont……

4 Continuação… Bens: Tangíveis (moveis, imóveis)e intangíveis (marcas e patentes, benfeitorias em imoveis de terceiros); Direitos: Tudo o que a entidade tem a receber de terceiros; Deveres/ obrigações: Tudo o que a entidade tem para pagar a terceiros.

5 Conceito de Património do Estado
A gestão do património é um conjunto de actividades relacionadas com os processos de aquisição, afectação, inventariação, guarda, conservação, movimentação, valoração, amortização, transferência e abate. De acordo com o decreto lei 23/2007 advoga-se que gestao de patrimonio do estado é conjunto de bens do domínio público e privado, e dos direitos e obrigações de que o Estado é titular, independentemente da sua forma de aquisição: Bens móveis, animais e imóveis, sujeitos ou não a registo; Empresas, estabelecimentos, instalações, direitos, quotas e outras formas de participação financeira do Estado; Bens adquiridos por conta de projectos, quando não haja reserva de titularidade a favor de terceiros;

6 Funções do Património no sector de saúde
Garantir o controlo interno dos activos para o seu melhor aproveitamento, desde a sua alocação físico departamental e gestão de exploração . Ex: avarias, reparações, manutenções preventivas, garantias e seguros. Controlar e armazenar os bens que compõem a reserva técnica da instituição para o atendimento as demandas das unidades administrativas; Controlar a movimentação e sistema dos bens, bem como dos termos de responsabilidade;

7 Funções do responsável do património
O agente do património (AP) Agente do património é aquele profissional que responde pela gestão do património do Estado no nível de órgão ou instituição, tem como competência entre outras de: Coordenar as actividades decorrentes dos processos de aquisição de bens, contratação de obras e prestação de serviços e de gestão do património; Zelar pela guarda e conservação de bens patrimoniais; Garantir que os bens estejam rigorosa e devidamente inventariados; Garantir a correta aplicação das normas e procedimentos previstos na legislação.

8 Funções do responsável do património
O responsável do património (RP) É o funcionário designado para a guarda e conservação de bens no nível do sector da saúde e tem as seguintes responsabilidades: Adoptar medidas necessárias à conservação de bens; Providenciar os requisitos de segurança para preservação e manutenção de bens tangíveis; Garantir que os bens a sua guarda estejam identificados por meio de etiquetas; Fazer periodicamente a conferencias dos bens patrimoniais; Propor os abates pertinentes e assinar os termos de responsabilidade e de verificação sempre que verificados.

9 Referências bibliográficas
Decreto n° 23/2007 de 9 de Agosto SILVA,Ranniel Martins(2012), Contabilidade Introdutória,Brasil. LYMAN, Ana. et al (2010), Gestão de Património, s/ed. Moçambique Editora Messias,Sergio Balsono (1989) Manual de Administracao de Materiais, Planeamento e controle dos stocks. São Paulo: Atlas.


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