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PublicouLuciana Cabreira Cruz Alterado mais de 6 anos atrás
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Coordenação de Execução Orçamentária – COEXOR
DCF/PROAF Coordenação de Execução Orçamentária – COEXOR Equipe: Evandro, Leomir, Marcus, Ronald e Ana Carolina Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.(Lei nº4320/64). Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.(IN nº02/10, Art. 3º, §1º e 4º. Problemas(dificuldades): -Início e final do ano com o orçamento; - Retrabalho; -Emergência, urgência e prioridade; -O papel do gestor; -Poder vinculado x discricionário; -Comunicação; -Cultura;
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Avanços: Proposta: - Canal de comunicação com a PROAF;
DCF/PROAF Avanços: - Canal de comunicação com a PROAF; - Transparência de dados no site da Rural de forma compreensível ao público; - Dedicação ao trabalho da equipe PROAF; Proposta: - Criar uma assessoria com conhecimento jurídico e contábil na PROAF; - Normas e procedimentos de trâmite de processo; .Fluxograma dos processos. Padronização de formulários.
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