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Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU

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Apresentação em tema: "Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE

2 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU Serviço Social Autônomo PARANACIDADE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Palestrantes: Eng.ª Civil Camila Mileke Scucato Analista de Desenvolvimento Municipal Eng.º Civil Hélio Sabino Deitos

3 Obra Pública Definição Licitação Fiscalização Medição
Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Obra Pública Definição Licitação Fiscalização Medição Problemas Durante a Fiscalização Supervisão

4 Obra Pública (lei 8.666/93, art. 6º, inciso I)
Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU Serviço Social Autônomo PARANACIDADE A Definição de Obra Pública . Obra Pública (lei 8.666/93, art. 6º, inciso I) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público. Obra Pública Execução Direta Obra executada pelo próprio órgão Execução Indireta Obra contratada com terceiros É definida na Lei Federal nº 8666/1993 como toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por: Execução direta A obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios; Execução indireta A obra é contratada com terceiros por meio de Licitação. Neste caso, é de inteira responsabilidade da contratada a execução da obra até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

5 Obra Pública - Licitação
Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Obra Pública - Licitação É um processo administrativo pelo qual o poder público adquire os bens, obras e serviços indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações. Em linguagem bem simples: Licitação é a forma do governo fazer suas compras para garantir o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade. A Licitação é disciplinada pela Lei Federal nº 8666/1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

6 Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE O processo licitatório tem como objetivo escolher, dentre os vários concorrentes de cada setor, a proposta mais vantajosa para o poder público no que se refere aos aspectos de preço e qualidade. Assim, é imprescindível a promoção de real competição entre as empresas licitantes, a fim de que a compra obtenha as condições mais vantajosas para a sociedade. Ao poder público, cabe a escolha da melhor proposta, a fiscalização dos bens entregues pelo vencedor e sua correta utilização em favor da população.

7 Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Obra Contratada com Terceiros (Lei 8.666/93, art. 6º, inciso VIII) Existem Diversos de Regimes de Contratação Empreitada por Preço Global; Preço certo e total Empreitada por Preço Unitário; Preço certo de unidades determinadas Tarefa; Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos Empreitada Integral. Contratação do empreendimento em sua integralidade Regimes de Contratação

8 Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Fluxograma do Processo de Contratação Fase preliminar a licitação Programa de necessidades Estudo de viabilidade Ante projeto Fase interna da licitação Projeto Básico Projeto Executivo Recursos Orçamentários Fase externa da licitação Publicação do edital de licitação Comissão de Licitação Recebimento de Propostas Procedimento de licitação Fase contratual Contrato Fiscalização de obra Supervisão de obra Recebimento de obra Fase posterior a contratação Operação Manutenção

9 Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE FASE CONTRATUAL Celebração do Contrato Adjudicação Homologação Contrato Conceito: Considera-se contrato administrativo todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Cuidado! Prazo de vigência do contrato Prazo de execução do contrato

10 assinatura do contrato
Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU Serviço Social Autônomo PARANACIDADE INÍCIO DOS SERVIÇOS 10 dias após a assinatura do contrato Documentação a serem providenciadas para o início da execução da obra: ART’s dos responsáveis pela execução da obra (artigos. 1º e 2º da Lei nº 6.496/1997); Licença de instalação obtida no órgão ambiental competente (art. 8º, inciso II, da Resolução nº 237/1977 do Conama); Alvará de construção obtido na prefeitura; Certificado de matrícula da obra de construção civil, obtido no INSS (art. 256, § 1º, inciso II, de Decreto nº 3.048/1999).

11 Prazo de Vigência do Contrato Prazo de Execução
Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU Serviço Social Autônomo PARANACIDADE CONTAGEM DOS PRAZOS Prazo de Vigência do Contrato Prazo de Execução Pagamento Última Medição

12 OBRA PÚBLICA – FISCALIZAÇÃO
A atividade de fiscalização envolve: Inspeção;

13 OBRA PÚBLICA – FISCALIZAÇÃO
Controles técnicos sistemáticos de obra ou serviço com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto, as especificações e os prazos estabelecidos.

14 OBRA PÚBLICA – FISCALIZAÇÃO
Na Lei Federal nº 8666/1993, a fiscalização é considerada: Um serviço técnico profissional especializado, a qual deve ser exercida por profissional, Engenheiro ou Arquiteto, legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, devendo registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, respectivamente, específica da fiscalização que realiza e deve se municiar de instrumentos que materializem o controle sobre a obra ou serviço.

15 OBRA PÚBLICA – FISCALIZAÇÃO
Agente fiscal É o funcionário do Município ou Órgão Público designado para exercer a função de agente de fiscalização. Verificar as obras e serviços, se estão sendo executados de acordo com a legislação e com as normas regulamentadoras vigentes; Assegurar a observância dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto. No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que a legislação municipal seja cumprida. Sugere-se que o fiscal de obra seja um profissional admitido via concurso público, pertencente ao quadro efetivo do órgão contratante. Apesar de não haver impedimento legal de que o fiscal de obra seja um profissional ocupante de cargo comissionado, esta opção deve ser evitada.

16 OBRA PÚBLICA – FISCALIZAÇÃO
Responsabilidades do Engenheiro ou Arquiteto Fiscal: Assumir uma postura proativa durante todo o processo de execução das obras. Neste sentido, deve permanecer atento a todos os fatos ocorridos durante as mesmas, de modo a antecipar-se aos possíveis problemas e procurar solucioná-los antes que causem algum tipo de transtorno. Deter pleno e prévio conhecimento de tudo o que será executado na obra, ter acesso a todos os projetos disponíveis e ciência prévia sobre qualquer alteração ou adaptação que se pretende realizar na execução dos serviços, sendo um ator ativo durante toda a construção.

17 OBRA PÚBLICA – MEDIÇÃO Verificar as quantidades e a qualidade dos serviços executados em cada etapa do contrato pela fiscalização, tendo como base os serviços efetivamente executados e os padrões estabelecidos no contrato (quantidades e especificações). Normalmente é mensal, mas a periodicidade é definida no contrato.

18 OBRA PÚBLICA – MEDIÇÃO Com base na medição é que são efetivados os pagamentos. No registro ou planilha de medição deve constar a descrição dos serviços, com as respectivas unidades de medida, quantidades, preços unitários e totais estabelecidos no contrato e efetivamente medidos. Anexada à medição devem constar a memória de cálculo das quantidades aferidas e o registro fotográfico dos serviços executados.

19 OBRA PÚBLICA – MEDIÇÃO

20 OBRA PÚBLICA – MEDIÇÃO

21 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
Descumprimento do cronograma físico-financeiro e do prazo contratual; Esta obra não está concluída até o momento. Percentual executado: 80,20% Prazo de execução Inicial: 14/06/2016 (6 meses) Aditado: 17/08/2016 (8 meses)

22 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das especificações da obra, pois a contratada pode aumentar seu lucro por meio da substituição de materiais por outros de menor custo e pior qualidade;

23 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
Permuta indiscriminada de serviços e alteração de projeto sem manifestação da fiscalização;

24 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

25 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
A utilização de artifícios para se promoverem alterações substanciais no contrato sem extrapolar o limite de 25%; Por exemplo, são aumentados significativamente quantitativos de serviços concernentes às fases iniciais da obra, gerando acréscimo superior a 25% no valor total do contrato, o que é evitado por meio da redução indevida de quantitativos de serviços que serão executados apenas no final da obra.

26 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
O contratado não manteve, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação técnica (instalações, equipamentos e pessoal técnico) exigidas na licitação; Diário de obra inexistente ou incompleto quanto aos registros necessários para caracterizar a conclusão das etapas e fatos que interfiram no bom e regular andamento da obra, com a indicação de causa e responsável;

27 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
Os materiais aplicados e os serviços executados não foram inspecionados pela fiscalização, com vistas a se constatar o atendimento das especificações; Medições de serviços não executados e superestimava de volumes de serviços realizados, especialmente em contratos por preços unitários, o que acarretara superfaturamento ou, no mínimo, antecipação de pagamentos;

28 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
Falta de comprovação, pela fiscalização, de serviços executados; Ausência de documentos da obra no canteiro (projeto, especificações, memoriais, caderno de encargos, edital de licitação, contrato, proposta da contratada, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART’s, instruções e normas sobre obras públicas, etc.);

29 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO
Pagamento de serviços não aprovados pela fiscalização; Subcontratação de partes da obra fora do limite estabelecido pela Administração; Emissão ou falta dos termos de recebimento da obra; Recebimento de obra com falhas visíveis de execução.

30 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

31 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

32 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

33 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

34 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

35 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

36 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

37 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

38 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

39 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

40 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

41 OBRA PÚBLICA – PROBLEMAS OU PONTOS FRACOS DA FISCALIZAÇÃO

42 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
De acordo com a Lei Federal nº 8666/1993, a supervisão de obra pública é considerada um serviço técnico profissional especializado, a qual deve ser exercida por profissional, Engenheiro ou Arquiteto, legalmente habilitado no CREA ou CAU. Em síntese, o trabalho de supervisão busca auxiliar a fiscalização na fase executiva do empreendimento, incluindo as necessárias interfaces administrativas, para que as obras e serviços sejam executados sob controle permanente, conduzindo a resultados compatíveis com as expectativas do contratante.

43 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
A supervisão tem como objetivo exercer os controles gerenciais, visando a melhoria na qualidade de execução da obra de modo a garantir que ela atenda, fundamentalmente, às seguintes exigências: Verificar se a execução da obra esta sendo acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado e se o mesmo possui a ART (CREA) ou RRT (CAU); Verificar se os responsáveis técnicos pela execução da obra (empresa contratada) são aqueles indicados na fase de licitação para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, ou se seus substitutos possuem experiência equivalente ou superior, bem como se possuem a ART (CREA) ou RRT (CAU);

44 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Se há evidencias da efetiva fiscalização do contrato por parte da administração (registros do fiscal no diário de obras com a frequência que a característica ou etapa da obra exige, atas de reunião entre o fiscal e o preposto da contratada); Fidelidade ao projeto executivo e à funcionalidade estabelecida pelo contratante, bem como atendimento às especificações, normas, procedimentos do projeto executivo; Garantir a qualidade de acordo com as especificações pertinentes, dentro da melhor técnica executiva, sobre os materiais, processos e equipamentos;

45 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Atendimento ao cumprimento dos prazos, valores, e na correlação entre o cronograma físico e o cronograma financeiro, caso a obra esteja atrasada, verificar as justificativas, que devem constar do processo; Atendimento ao cumprimento dos requisitos necessários para a manutenção da segurança; Se o contrato esta sendo executado fielmente pelas partes, de acordo com as suas cláusulas e à legislação vigente;

46 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Se os materiais aplicados e os serviços executados na obra foram inspecionados pela fiscalização, com vista a se constatar o atendimento as especificações; Verificar se eventuais substituições de materiais especificados foram analisadas, aprovadas e registradas no processo licitatório pela fiscalização, e se foram mantidos os mesmos padrões de qualidade e preço); Se existem placas de identificação da obra.

47 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Depois Antes

48 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Depois Antes

49 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Depois Antes

50 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Depois Antes

51 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Depois Antes

52 OBRA PÚBLICA – SUPERVISÃO
Depois Antes

53 Secretaria do Desenvolvimento Urbano SEDU
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Fluxograma do Processo de Contratação Fase preliminar a licitação Programa de necessidades Estudo de viabilidade Ante projeto Fase interna da licitação Projeto Básico Projeto Executivo Recursos Orçamentários Fase externa da licitação Publicação do edital de licitação Comissão de Licitação Recebimento de Propostas Procedimento de licitação Fase contratual Contrato Fiscalização de obra Supervisão de obra Recebimento de obra Fase posterior a contratação Operação Manutenção

54 Secretaria do Desenvolvimento Serviço Social Autônomo
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDU Serviço Social Autônomo PARANACIDADE


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