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SENTENÇA AULA 07.

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Apresentação em tema: "SENTENÇA AULA 07."— Transcrição da apresentação:

1 SENTENÇA AULA 07

2 Conceito É o ato processual do juiz que encerra a fase de conhecimento, no procedimento comum, ou extingue a execução.

3 Espécies Terminativa Definitiva sem julgamento do mérito (485)
com julgamento do mérito (487)

4 Elementos da sentença Relatório Fundamentação Dispositivo

5 Relatório O relatório conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo

6 Fundamentação São as razões de decidir que motivaram o juiz a se convencer da tese adotada e o porquê da adoção de determinada prova ou exclusão de outra.

7 Dispositivo É a explicitação do deferimento total, indeferimento ou deferimento parcial do pedido e da penalidade imposta à parte perdedora, bem como, da modulação dos efeitos da sentença

8 Falta de fundamentação
A falta de fundamentação é caso de anulação da sentença CPC, art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. CF, art. 93, IX

9 Falta de fundamento Considera-se sem fundamentação qualquer decisão que contrariar os incisos do § 1º do art. 489 do CPC interlocutória sentença acórdão

10 Falta de fundamento se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida

11 Falta de fundamento empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso

12 Falta de fundamento invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão

13 Falta de fundamento não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador

14 Falta de fundamento se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos

15 Falta de fundamento deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento

16 Antinomia No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão

17 Interpretação da decisão
A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé

18 Limites da sentença O pedido é o limite da sentença (490) Ultra petita
concede além do pedido Extra petita concede coisa não pedida Infra petita ou Citra petita concede aquém do pedido

19 Condenação em pagar quantia
a decisão deve conter (491) a extensão da obrigação o índice de correção monetária a taxa de juros o termo inicial da correção e juros a periodicidade da capitalização dos juros (se for o caso)

20 Solução de mérito Fundamentos
acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção a transação a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção

21 Sem solução de mérito indeferir a petição inicial o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada

22 Sem solução de mérito homologar a desistência da ação
verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência homologar a desistência da ação em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

23 Fato novo Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão, após ouvir as partes (493)

24 Vícios e defeitos da sentença
Mera petição para Erro de cálculo Erro de grafia Embargos de declaração para Omissão, obscuridade, contradição CPC prazo de 05 dias Efeito interruptivo (1.026)

25 Efeitos da sentença Declaratório
declaração de existência ou não de relação jurídica efeito ex tunc investigação de paternidade reconhecimento de união estável falsidade documental

26 Efeitos da sentença Constitutivo
modificação da relação jurídica preexistente efeito ex nunc divórcio dissolução de união estável dolo, coação etc

27 Efeitos da sentença Condenatório Cria uma obrigação entre as partes
efeito ex nunc despejo indenização

28 Hipoteca judiciária A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária (495)

29 Hipoteca judiciária A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência

30 Coisa julgada Formal Material extinção do processo sem mérito
julgamento do mérito CF, 5º, XXXVI

31 Não faz coisa jugada As sentenças de cunho determinativo que podem ser revistas sempre que houver alteração do estado de fato

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