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SENTENÇA AULA 07
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Conceito É o ato processual do juiz que encerra a fase de conhecimento, no procedimento comum, ou extingue a execução.
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Espécies Terminativa Definitiva sem julgamento do mérito (485)
com julgamento do mérito (487)
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Elementos da sentença Relatório Fundamentação Dispositivo
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Relatório O relatório conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo
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Fundamentação São as razões de decidir que motivaram o juiz a se convencer da tese adotada e o porquê da adoção de determinada prova ou exclusão de outra.
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Dispositivo É a explicitação do deferimento total, indeferimento ou deferimento parcial do pedido e da penalidade imposta à parte perdedora, bem como, da modulação dos efeitos da sentença
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Falta de fundamentação
A falta de fundamentação é caso de anulação da sentença CPC, art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. CF, art. 93, IX
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Falta de fundamento Considera-se sem fundamentação qualquer decisão que contrariar os incisos do § 1º do art. 489 do CPC interlocutória sentença acórdão
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Falta de fundamento se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida
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Falta de fundamento empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso
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Falta de fundamento invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão
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Falta de fundamento não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador
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Falta de fundamento se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos
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Falta de fundamento deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento
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Antinomia No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão
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Interpretação da decisão
A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé
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Limites da sentença O pedido é o limite da sentença (490) Ultra petita
concede além do pedido Extra petita concede coisa não pedida Infra petita ou Citra petita concede aquém do pedido
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Condenação em pagar quantia
a decisão deve conter (491) a extensão da obrigação o índice de correção monetária a taxa de juros o termo inicial da correção e juros a periodicidade da capitalização dos juros (se for o caso)
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Solução de mérito Fundamentos
acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção a transação a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção
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Sem solução de mérito indeferir a petição inicial o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada
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Sem solução de mérito homologar a desistência da ação
verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência homologar a desistência da ação em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal
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Fato novo Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão, após ouvir as partes (493)
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Vícios e defeitos da sentença
Mera petição para Erro de cálculo Erro de grafia Embargos de declaração para Omissão, obscuridade, contradição CPC prazo de 05 dias Efeito interruptivo (1.026)
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Efeitos da sentença Declaratório
declaração de existência ou não de relação jurídica efeito ex tunc investigação de paternidade reconhecimento de união estável falsidade documental
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Efeitos da sentença Constitutivo
modificação da relação jurídica preexistente efeito ex nunc divórcio dissolução de união estável dolo, coação etc
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Efeitos da sentença Condenatório Cria uma obrigação entre as partes
efeito ex nunc despejo indenização
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Hipoteca judiciária A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária (495)
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Hipoteca judiciária A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência
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Coisa julgada Formal Material extinção do processo sem mérito
julgamento do mérito CF, 5º, XXXVI
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Não faz coisa jugada As sentenças de cunho determinativo que podem ser revistas sempre que houver alteração do estado de fato
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