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Direito da Infância e da Juventude

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Apresentação em tema: "Direito da Infância e da Juventude"— Transcrição da apresentação:

1 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 1º: a doutrina da proteção integral; Tem como base a Convenção Internacional dos Direitos da Criança; Busca pela igualdade de direitos com a promoção de políticas públicas de assistência integral à criança e ao adolescente;

2 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 3º: direitos fundamentais/direitos da personalidade; Desenvolvimento físico: direito à subsistência; dever dos genitores ou responsáveis de prover a alimentação do sujeito; criação de ambiente favorável à plena formação dos sentidos físicos; Desenvolvimento mental: amadurecimento dos sentimentos e sensações, espaços apropriados; Desenvolvimento moral: reprodução de valores, direitos e obrigações, estabelecimento de referenciais éticos; Desenvolvimento espiritual: integração com todas as formas de desenvolvimento, garantia de uma formação solidária e humanista; Desenvolvimento social: garantia de direitos e de execução plena da formação;

3 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 4º: Agentes Sociais Reiteração da prioridade absoluta consagrada no artigo 227 da CF/1988; Rol enunciativo, com direitos especificados que qualificam o direito à vida, complementando-o; Responsabilidade solidária dos agentes sociais; Parágrafo único, alíneas a), b), c) e d) Primazia; Precedência; Preferência; Privilégio;

4 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 5º: formas de violação de direitos Negligência; Discriminação; Exploração; Violência; Crueldade; Opressão;

5 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 6º: interpretação A legislação não pode ser interpretada em prejuízo da criança e do adolescente; Melhor interesse da criança; O magistrado deve se ater aos fins sociais propostos pelo ECA;

6 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 7º: políticas públicas Políticas Públicas: conjunto de ações de caráter público emanadas pelo Estado, direcionadas à eliminação da fome, da pobreza, da desigualdade e da injustiça social; Garantia de vida ao nascituro; assistência pré- natal e pós-natal; Saúde: participação de entidades privadas e de organizações não-governamentais;

7 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 8º: Garantias à gestante/SUS Proteção à gestante e ao feto; Serviços médicos, medidas de proteção, cuidados especiais ao recém-nascido, ainda que a mãe enfrente pena privativa de liberdade; Diminuição de fatores de risco de mortalidade; acompanhamento nutricional; assistência psicológica em casos especiais;

8 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 9º: aleitamento materno O Poder público, os empregadores e as instituições devem propiciar as condições adequadas; foco na saúde do recém-nascido; Amparo também na CLT; Inclui as mulheres que cumprem pena privativa de liberdade;

9 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 10 – Hospitais Documentação e identificação dos atendidos: manutenção do registro das atividades desenvolvidas; Artigo 11 – Atendimento integral Direito social: amparado no artigo 6º da CF/88; Par. Único: atendimento especializado às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência; Princípio do Superior Interesse: prioridade na elaboração de Políticas Públicas; Artigo 12: Acompanhamento hospitalar;

10 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 13: Maus-tratos Podem ser físicos ou materializados em abusos sexuais, emocionais e intoxicações propositais. Ocorrem por ação ou omissão; Tipificado no artigo 136 do Código Penal; Causa de aumento de pena (Par. 3º) : se a vítima tem menos de 14 anos de idade; No aspecto físico podem ser evidenciadas escoriações, edemas, fraturas, queimaduras ou hemorragias; O Conselho Tutelar deve adotar as providências cabíveis; No caso dos abusos sexuais, a diferença de idade do autor para a vítima deve ser acima de 4 anos e o autor do abuso deve ter pelo menos 12 anos de idade;

11 Direito da Infância e da Juventude
Artigo 14: políticas públicas para a saúde; Provimento de assistência médica e odontológica; Ausência de integração na assistência prestada pelos serviços de saúde, agravada pela desigualdade nas condições de vida e de saúde entre os de maior e menor renda;


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