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PublicouJuliana Bernardes Fontes Alterado mais de 5 anos atrás
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DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
1 LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO No desempenho de sua função, o Estado regula as relações intersubjetivas através de duas ordens distintas, mas intimamente ligadas, são elas: a) legislação b) jurisdição Assim, o Estado não apenas cuida de elaborar as leis, mas, especificamente, institui meios de imposição coativa do comando expresso na norma.
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2 DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
Existem duas correntes a respeito da matéria: a) TEORIA UNITÁRIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO Liderada por Carnelutti. b) TEORIA DUALISTA DO ORDENAMENTO JURÍDICO Liderada por Chiovenda.
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O direito material é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida. A norma de direito material são aquelas que indicam qual o direito de cada um. Já o direito processual o complexo de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado. As normas processuais são chamadas de normas instrumentais.
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3 A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
O Processo é o instrumento da jurisdição. A jurisdição caracteriza por tutelar situações jurídicas efetivamente deduzidas em um processo. Não há processo oco, todo processo traz ao menos uma situação jurídica carecedora de tutela. Instrumentalismo: visa estabelecer uma ponte entre o direito material e processual.
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