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AS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO

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Apresentação em tema: "AS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO"— Transcrição da apresentação:

1 AS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO
CAPÍTULO 9 AS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO

2 Situação 1 Numa empresa de equipamentos para carros existem três sócios: Manuel, Mário e Joaquim. No mês anterior, a empresa lucrou com a venda dos produtos em R$ ,00. Joaquim que é o mais esperto, fez a retirada total dos lucros para si.

3 Situação 2 Nesta mesma empresa, um funcionário já está vencendo seu prazo de 90 dias de experiência na função de vendedor e pede para conversar com seu Manuel para regulamentar sua situação, efetivando-o. Seu Manuel, agindo em benefício de sua empresa e querendo ajudar seus bons amigos e sócios, pretende estender o cargo de experiência deste funcionário e o pede para, além do expediente que ele frequenta das 8:00h às 17:00h, permaneça na empresa por mais duas horas, durante quinze dias, para regulamentar alguns documentos administrativos em atraso. Só assim regularizará sua situação.

4 Situação 3 Seu Mário, vendo que sua empresa estava precisando de uma pessoa para elaborar o marketing empresarial, resolveu contratar aquele mesmo funcionário, vendedor, que foi obrigado a permanecer mais duas horas na empresa para realizar serviços administrativos, convidando-o a realizar esta tarefa em casa, aos finais de semana com o benefício de receber um acréscimo em seu salário de R$ 200,00.

5 Resolvendo a situação 1 Como farão os sócios para dividir o lucro em partes iguais? Onde está o erro cometido entre os sócios mediante esta situação? Onde serão registradas as normas e condições estabelecidas entre os sócios?

6 Resolvendo a situação 2 O que o funcionário poderá fazer mediante as decisões tomadas pelo administrador? Quais seriam as melhores alternativas que Manuel deveria ter tomado para não entrar em conflito com um de seus funcionários?

7 Resolvendo a situação 3 Qual a melhor maneira de proceder neste caso, já que a pessoa que irá desenvolver este trabalho o realizará num determinado período e depois não voltará a fazê-lo?

8 Agora, assistiremos ao vídeo do Telecurso Tec antes de iniciarmos o estudo do capítulo 9.

9 Todas as empresas, em um determinado momento, podem precisar de outras pessoas além dos sócios. Às vezes a empresa precisa de mais gente só por um período e, outras vezes, de maneira mais permanente. No entanto, não basta simplesmente chamar alguém para trabalhar e pagar a esta pessoa. Existem outros cuidados: a lei brasileira regulamenta e estabelece normas para o trabalho.

10 Por que, numa relação de emprego, tanto o empregador quanto o empregado devem ser protegidos pela lei Em que tipos de situação trabalhista a lei deve proteger ao empregado E quanto ao empregador Você já pensou nesses dois lados

11 A lei precisa proteger o empregado, que pode ser remunerado por um valor abaixo do combinado. Também pode ser obrigado a trabalhar mais horas do que é normal, ou até a fazer coisas humilhantes. Tudo isso é ilegal. Por outro lado, o empregador também precisa ser protegido. Ele pode contratar pessoas que não fazem nada o dia inteiro, causam estragos na empresa, revelam segredos para a concorrência, desviam recursos etc. O Governo procura, na medida do possível, regulamentar as relações trabalhistas para que aconteçam da melhor maneira possível. Isso é feito através da legislação e da Justiça trabalhista.

12 Vamos agora ver o que aconteceu após Sônia ter contratado Marcos para lavar a calçada de sua padaria na página 136.

13 Mas, afinal o que é emprego
Emprego é um trabalho subordinado, remunerado e não eventual de um empregado junto a um empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica. O emprego é definido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que também o regulamenta junto à Constituição Federal e outras leis.

14 As relações de trabalho
Existem três tipos principais de profissionais, com diferentes relações de trabalho dentro de uma pequena empresa: Os próprios sócios; Os empregados (que têm vínculo empregatício); Os autônomos.

15 Os sócios da empresa O Contrato Social define e regulamenta as relações entre os sócios e a empresa: quem são eles e quais são seus direitos e deveres. A remuneração dos sócios é feita à partir das retiradas de lucros, ou seja, à medida que a empresa começa a ter lucros, eles podem retirar e distribuir entre eles. Além disso, os sócios também devem receber o que se chama de pró-labore que é o valor mensal pago a um ou mais sócios da empresa.

16 Os impostos Sobre a remuneração dos sócios, a empresa deve recolher 20% sobre o valor do pró-labore como contribuição para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, as empresas enquadradas no Simples Nacional, ficam isentas de recolher os 20% de INSS sobre o pró-labore dos sócios.

17 Os empregados (com vínculo de emprego)
Os empregados têm seus direitos e deveres definidos por lei: Deveres Trabalhar a jornada diária combinada, sendo no máximo oito horas diárias ou 44 horas semanais; Cumprir os horários estabelecidos, sem atrasar ou faltar sem justificativa. Direitos Receber uma importância fixa por mês, dia ou hora, a título de salário, conforme estabelecido na contratação.

18 Não pagar salário é crime trabalhista Reter os salários dos empregados é considerado crime Portanto, quem não paga o que deve aos seus funcionários fica exposto a sofrer as penas estabelecidas na lei.

19 Registro de um empregado com vínculo empregatício
Para ser contratado com vínculo empregatício, o empregado precisa ter um contrato assinado com a empresa e também a sua carteira de trabalho preenchida e assinada, informando: Data de admissão; Dados da organização empregadora; Valor da remuneração; Nome do sindicato para o qual será recolhida a Contribuição Sindical; Duração do período de experiência.

20 Contrato de experiência
O contrato de experiência, que pode variar de 30 a 90 dias, é um período no qual o empregado está “em teste”. Se for demitido durante o contrato de experiência, a empresa não precisa indenizar o empregado.

21 Encargos sociais que incidem sobre o salário As empresas devem pagar algumas obrigações trabalhistas sobre os salários dos empregados com carteira profissional registrada. Vejamos quais são eles, de acordo com a legislação brasileira:

22 Total de encargos incidentes sobre o salário 35,8%
Percentual Descrição INSS 20% Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social. Essa contribuição garante ao empregado o direito ao seguro no caso de doença e também à aposentadoria, entre outras coisas. FGTS 8% Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A contribuição é depositada numa conta do funcionário e será devolvida a ele em caso de demissão sem justa causa, ou em outros casos que você pode consultar junto à Caixa Econômica Federal. SAT 1 a 3% Seguro de Acidentes de Trabalho Terceiros 5,8% Este valor destina-se ao chamado “sistema S”: SENAI, SENAC, SEBRAE, SESI. Essas entidades oferecem treinamento técnico a preços reduzidos e alguns benefícios, como capacitação, locais de recreação e sistema médicos para os trabalhadores. Total de encargos incidentes sobre o salário 35,8%

23 Agora, vamos resolver o problema da página 141 e registrar no caderno.

24 Outras obrigações com empregados
Benefício Explicação Férias anuais O empregado não trabalhará durante 30 dias no ano. No mês em que tiver férias, receberá um adicional de 1/3 sobre seu salário. Décimo terceiro salário Os trabalhadores têm direito a receber 1/12 do último salário do ano por cada mês trabalhado naquele ano.

25 Na página 142 há outro problema a ser resolvido. Vamos lá?

26 Outros benefícios para os empregados
Tipo de benefício Descrição É obrigatório por lei? Vale-transporte A empresa deve pagar o deslocamento do empregado no trajeto desde a sua casa até o trabalho e a sua volta do trabalho para casa. Sim. Vale-refeição ou alimentação. A empresa pode oferecer um auxílio para que os empregados façam suas refeições na hora do almoço (vale-refeição) ou comprem alimentos para sua casa (vale-alimentação). Não, é opcional: a empresa não é obrigada por lei a fornecê-lo.

27 Encargos para demitir um empregado
Se um empregado for demitido sem justa causa, é preciso pagar a ele: Um mês de salário, equivalente a aviso prévio, caso a empresa dispense o empregado demissionário do trabalho nesse período. Pela lei, a empresa é obrigada a avisar da demissão com 30 dias de antecedência, durante os quais o empregado deverá trabalhar; Multa de 40% sobre o valor acumulado na conta de FGTS; Valor referente a férias, mais adicional de 1/3 e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Sobre todos esses valores, incide o INSS. Além disso, sobre o saldo do FGTS, devem-se recolher 10% ao Governo, a título de contribuição social.

28 Contrato autônomo O autônomo não têm vínculo empregatício. Ele recebe pelos serviços prestados, conforme estabelecido em contrato, e oferece à empresa um RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, como comprovante pelos pagamentos recebidos. No RPA deve constar: Nome completo do profissional autônomo; Sua matrícula no INSS; Número de sua carteira de identidade ou CPF; Valor recebido; Nome completo e CNPJ da empresa contratante; Data e assinatura do profissional autônomo. Sobre o valor constante no RPA, a empresa deverá: Descontar do valor pago ao autônomo 11%, e repassá-la ao INSS; Pagar 20% ao INSS sobre o valor do recibo do autônomo.

29 Agora, na página 145, há um exercício que deve ser feito em sala
Agora, na página 145, há um exercício que deve ser feito em sala. Após o exercício, você encontrará mais um passo para a elaboração de seu Plano de Negócios.

30 Não deixe de acessar nosso blog
Não deixe de acessar nosso blog. Lá vc encontrará todas as aulas do módulo 2 desde o capítulo 1


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