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1 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS Prentice Hall. 2 O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Prentice Hall.

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1 1 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS Prentice Hall

2 2 O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Prentice Hall

3 3 A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Competência tributária é a aptidão para criar,“in abstracto”, tributos. O QUE É A COMPETÊNCIA? Prentice Hall

4 4 A COMPETÊNCIA PODE SER Exclusiva ou Privativa Concorrente (não está prevista em nosso sistema tributário) Residual Prentice Hall

5 5 CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA (NO BRASIL) Privatividade Indelegabilidade Incaducabilidade Inalterabilidade Irrenunciabilidade Prentice Hall

6 6 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Impostos (art. 145, I, CF) Taxas (art. 145, II, CF) Contribuições de Melhoria (art. 145, III, CF) Prentice Hall

7 7 A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF) II - Imposto de Importação IE - Imposto de Exportação IR - Imposto de Renda IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados IOF - Imposto sobre Operações Financeiras ITR - Imposto Territorial Rural IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas Prentice Hall

8 8 A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF) CPMF (Emendas Constitucionais nºs 21/99 e 37/02) Contribuições Sociais (art. 195, CF) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (art. 149, CF) Prentice Hall

9 9 A COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO (ART 154, CF) Impostos que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Impostos Extraordinários em casos de guerra Prentice Hall

10 10 COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 155, CF) Transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos. ICMS IPVA Prentice Hall

11 11 A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (ARTIGO 156, CF) IPTU Transmissão “inter-vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. ISS Prentice Hall

12 12 TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Taxas Podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados a contribuintes ou postos a sua disposição. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Contribuições de Melhoria Decorrentes de obras públicas Prentice Hall

13 13 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS Diretos - Exemplo: IR Indiretos - Exemplo: IPI e ICMS Arrecadatórios - Exemplo: IR, ICMS Regulatórios - Exemplo: IPI, II, IE, IOF, CPMF Cumulativos - Exemplo: IR Não-cumulativos - Exemplo: IPI, ICMS Prentice Hall

14 14 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS Renda - Exemplos: IRPJ e IRPF Patrimônio - Exemplos: IPTU e ITR Operações Mercantis - Exemplos: ICMS e ISS Reais - Exemplo: IPTU Pessoais - Exemplo: ISS Proporcionais - Exemplo: ICMS Progressivos - Exemplo: IPTU Fixos - Exemplo: ISS com valor fixo Prentice Hall

15 15 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito Legal - Artigo 43 do CTN “O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendido os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” § 1 o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.” § 2 o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. Prentice Hall

16 16 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Princípio Fundamental do Impostos sobre a Renda Ocorrência de acréscimo patrimonial que deverá ser produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Portanto, estão fora do campo de incidência do imposto sobre a renda: Indenizações Doações Rendas obtidas em atividades ilícitas Prentice Hall

17 17 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Ocorrência do Fato Gerador Ocorre o fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídica no momento em que se completa o período-base de apuração, eleito como parâmetro para medição de todos fatos econômicos ou jurídicos que resultem na alteração patrimonial de seu titular, apropriados pelo regime de competência. A legislação do IRPJ adotou o regime de competência para fins de reconhecimento de receitas, despesas, custos, perdas e investimentos. Prentice Hall

18 18 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Período de Apuração e Exercício Financeiro Período de Apuração: Espaço de tempo que a lei tributária adota como parâmetro para apuração dos resultados tributáveis. Exercício Social: Período fixado nos atos constitutivos da empresa para apuração dos resultados econômicos, exclusivamente para fins societários. Prentice Hall

19 19 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Períodos de Apuração - Regra Geral: Trimestral Anual Situações Especiais: Início das atividades Até o final do trimestre ou do ano calendário incorporação, fusão ou cisão Levantamento de balanço 30 dias antes do evento Prentice Hall

20 20 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Regimes de Tributação Se adotar a apuração trimestral -> Pode-se optar pelos seguintes regimes de tributação: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Em opção a apuração trimestral, desde que apurem pelo Lucro Real, poderão adotar a apuração anual-> Desde que: Apurem antecipações mensais Suspensão ou redução do pagamento do imposto em caso de prejuízos Ajuste anual Prentice Hall

21 21 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Regimes de Tributação - Quem está obrigado ao Regime de Tributação pelo Lucro Real Empresas com receita superior a R$ 48 milhões/ano (MP 66/02) Instituições financeiras em geral Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Que usufruam de incentivos fiscais de isenção ou redução do imposto sobre a renda Cuja atividade seja factoring Que no decorrer do ano-calendário, tenham pago o imposto sobre a renda por estimativa. Prentice Hall

22 22 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Real: É o lucro do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas em lei. Prentice Hall

23 23 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Adições) Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, não sejam dedutíveis do lucro real. Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, devam ser computados na determinação do lucro real. Prentice Hall

24 24 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Exclusões) Os valores cuja dedução seja autorizada pela lei e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido. Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, não sejam computados no lucro real. O prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores. Prentice Hall

25 25 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Líquido O conceito de lucro líquido na legislação do imposto sobre a renda não é o conceito contábil previsto no art. 191 da Lei das Sociedades Anônimas. O lucro líquido definido na Lei das S.A eqüivale: (+) resultado do exercício (-) o valor dos prejuízos acumulados (-) o valor da provisão para o imposto de renda (e contribuição social sobre o lucro) (-) o valor das participações nos lucros atribuídas a administradores, empregados, partes beneficiárias, fundos de previdência ou assistência de empregados, e debêntures Prentice Hall

26 26 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Líquido Para fins de Imposto sobre a Renda, a legislação não considerou os mesmos elementos previstos na Lei das S.A. para definição de lucro líquido: prejuízos acumulados provisão para o imposto de renda (e também a provisão para a Contribuição Social - ponto de atenção ) Prentice Hall

27 27 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Apuração do Lucro Real e do IRPJ Lucro Líquido do Período$ 1.000.000 (+) Adições (Detalhar) 200.000 (-) Exclusões (Detalhar) 300.000 (=) Lucro Real antes das Compensações 900.000 (-) Compensações de Prejuízos Fiscais 50.000 Lucro Real 850.000 Imposto de Renda (15%) 127.500 Adicional (10%) (*) 61.000 Total 188.500 (-) Deduções do Imposto Autorizadas por Lei 20.000 (=) Imposto a Recolher 168.500 (*) 10% X ($ 850 - $ 240) Prentice Hall

28 28 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Presumido Aplica-se para as empresas de pequeno e médio porte É uma faculdade O IRPJ é devido trimestralmente Deve ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade geradora da receita: Prentice Hall

29 29 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido e Percentuais Aplicados sobre a Receita Bruta Revenda de combustível: 1,6% Prestação de serviços de transporte, exceto de carga: 16% Serviços hospitalares e transporte de carga 8% Prestação de serviços cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal, por parte dos sócios, de profissões que dependam da habilitação 32% Intermediação de negócios 32% administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza 32% prestação de serviços de qualquer espécie 32% Demais atividades 8% Prentice Hall

30 30 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Presumido - Ganhos de Capital e Outros Resultados Acrescer ao lucro presumido os resultados provenientes das demais atividades não compreendidos na base de cálculo. Alienação de bens do ativo permanente e das aplicações em ouro. Prentice Hall

31 31 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento Se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a movimentação financeira ou o lucro real. O contribuinte que deixar de apresentar ao Fisco os livros e documentos fiscais. Prentice Hall

32 32 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido. O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro na sua atividade de forma separada. O contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário. Prentice Hall

33 33 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Arbitrado - Formas de Cálculo Quando conhecida a Receita Bruta - Apuração do IRPJ e da CSSL será idêntica ao lucro presumido Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ajustada, acrescidos de 20% (instituições financeiras: 45%). Quando não conhecida a Receita Bruta - A base de cálculo do imposto será determinada através de procedimento de ofício (arbitramento previsto no art. 51 da Lei no. 8.981/95). Prentice Hall

34 34 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS ALÍQUOTAS - LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO Alíquota Básica: 15% Adicional: 10% sobre o lucro real que exceder a R$ 240.000/ano ou R$ 20.000/mês Prentice Hall

35 35 ICMS - Impostos sobre a Circulação de Mercadorias a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal Imposto Estadual CF/88, artigo 155, II Leis Complementares nr.s 87/96 e 102/00 Leis Estaduais Regulamentos Estaduais Prentice Hall

36 36 ICMS Princípios Constitucionais: Legalidade Anterioridade Anualidade Não Cumulatividade Seletividade em Função da Essencialidade Prentice Hall

37 37 ICMS Alcance: Venda de Mercadorias Fornecimento de Energia Elétrica Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (Rodoviário, Ferroviários, Aéreo, Aquaviário, Marítimo) Serviços de Telecomunicações Combustíveis e Minerais Prentice Hall

38 38 ICMS Alíquotas: Interestaduais: Competência do Senado Federal Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Sul e Sudeste: 12% Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e ES: 7% Internas: Competência dos Estados Aplicação do Princípio da Seletividade Não podem ser inferiores as alíquotas interestaduais Prentice Hall

39 39 ICMS Alíquotas: Internas: Competência dos Estados Aplicação do Princípio da Seletividade Exemplos: Produtos da Cesta Básica: 7% Energia Elétrica: 12% Cosméticos: 25% Serviços de Transporte: 12% Serviços de Telecomunicações: 25% Prentice Hall

40 40 ICMS Alíquotas: Interestaduais: Competência do Senado Federal. Visa eliminar as desigualdades regionais. Prentice Hall

41 41 ICMS Contribuintes: Industrias Comércio Atacadista e Varejista Produtores Rurais Empresas de Telecomunicações Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica Empresas de Transporte Produtoras e Distribuidoras de Combustíveis Mineradoras Prentice Hall

42 42 ICMS Não Cumulatividade: Compensação do ICMS que é devido em cada operação com o o que ICMS cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Prentice Hall

43 43 ICMS Não Cumulatividade: Créditos Fiscais: matérias-primas materiais de embalagem materiais intermediários da produção energia elétrica serviços de telecomunicação serviços de transporte combustíveis bens do ativo imobilizado Prentice Hall

44 44 ICMS Base de Cálculo do ICMS: O que integra a base de cálculo do ICMS: o preço da mercadoria Exemplo: Na composição do preço temos: Custos, Despesas e Impostos (PIS e COFINS) o montante do próprio imposto (cálculo por dentro): Exemplo: preço: 100,00 ICMS: 18% base de cálculo do ICMS: 121,95 Valor do ICMS: 21,95 Prentice Hall

45 45 ICMS Base de Cálculo do ICMS: O que integra a base de cálculo do ICMS: seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas bem como os descontos concedidos sob condição. frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. o IPI quando o produto vendido não se destina a produção ou comercialização. Prentice Hall

46 46 IPI - Impostos sobre a Produtos Industrializados Imposto Federal CF/88, artigo 153, IV Código Tributário Nacional, artigo 46 Leis Federais Regulamento do IPI Imposto Federal CF/88, artigo 153, IV Prentice Hall

47 47 IPI Princípios Constitucionais: Legalidade = base de cálculo e contribuinte Caráter extrafiscal = permite ao Poder Executivo aumentar ou diminuir alíquotas Não Cumulatividade Seletividade em Função da Essencialidade Prentice Hall

48 48 IPI Alcance: Industrialização Importação Arrematação de bens Prentice Hall

49 49 IPI Alíquotas: Definidas pelo Poder Executivo através de Decreto. Caráter extrafiscal do IPI. Prentice Hall

50 50 IPI Contribuintes: Industriais Importadores Comércio Atacadista e Varejista = equiparados Arrematante Prentice Hall

51 51 IPI O IPI é um imposto sobre circulação econômica e que grava sua etapa inicial quando os bens são produzidos, ou seja, industrializados. Considera-se produto industrializado o que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza, ou o aperfeiçoe para consumo. Prentice Hall

52 52 IPI Considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo: Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto. Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal. Prentice Hall

53 53 IPI Acondicionamento ou reacondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. Renovação ou recondicionamento : a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização. São irrelevantes para caracterização da operação de industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto, localização e condições das instalações ou equipamentos empregados. Prentice Hall

54 54 ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza CF/88, artigo 156, III Emenda Constitucional no. 37/02 Código Tributário Nacional, artigo 68 Decreto-lei no. 406/66 Legislações Municipais Prentice Hall

55 55 ISS Princípios Constitucionais: Legalidade Anterioridade Anualidade Prentice Hall

56 56 ISS Alcance: Serviços não alcançados pelo ICMS Lista taxativa (Lei Complementar no. 57) Prentice Hall

57 57 ISS Alíquotas: Definidas pelos Municípios Alíquota mínima: 2% Prentice Hall

58 58 ISS Contribuintes: Os prestadores de serviços Prentice Hall

59 59 ISS Base de Cálculo: O preço dos serviços. Integra os preço: custos, despesas e impostos Prentice Hall

60 60 Contribuições Sociais Sobre o que incide: Sobre lucro (CSSL) Sobre receita (PIS e COFINS) Sobre folha de salários (INSS) Movimentações Financeiras (CPMF) A que se destina: Financiar a Seguridade Social saúde previdência social seguro desemprego Prentice Hall

61 61 Contribuições Sociais COFINS: Alíquota de 3%(exceto para as empresas e atividades sujeitas a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos). Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas, inclusive receitas financeiras e variações cambiais). Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e reversão de provisões. Não incide sobre exportações. Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado. Cumulativa. Fundamento: Lei no. 9.718/98 Prentice Hall

62 62 Contribuições Sociais PIS: Alíquota de 1,65% (exceto para as empresas e atividades sujeitas a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos). Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas, inclusive receitas financeiras e variações cambiais). Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e reversão de provisões. Não incide sobre exportações. Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado. Não cumulativa - direito a créditos fiscais. Fundamento: Lei no. 9.718/98 e MP 66/02. Prentice Hall

63 63 Planejamento Tributário Prentice Hall

64 64 Planejamento Tributário É o planejamento do negócio objetivando a menor carga tributária e observando os limites da lei. O planejamento tributário pode alcançar: operações mercantis operações financeiras remunerações de dirigentes distribuições de dividendos planejamentos industrial e comercial aquisições, fusões, incorporações e cisões de empresas Prentice Hall

65 65 Planejamento Tributário A escrituração dos fatos econômicos e financeiros: contábil ou societário fiscal Estes aspectos têm grande relevância no planejamento tributário. Prentice Hall

66 66 Planejamento Tributário Tributos Indiretos (aquele cujo ônus financeiro é repassado ao consumidor): ICMS e IPI Pontos para atenção: créditos fiscais: em razão da sistemática de não-cumulatividade do ICMS e do IPI base de cálculo: em razão das diferenças entre as alíquotas interestaduais local das operações: em função das isenções forma de contratação: em função de outras incidências tributárias Prentice Hall

67 67 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Planejamento que possibilite conciliar os aspectos industriais, comerciais e fiscais objetivando : eliminação da incidência tributária (não ocorrência do fato gerador) postergação da incidência tributária (adiamento do fato gerador) Prentice Hall

68 68 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade ? Na Indústria: Matérias-Primas Embalagens Materiais Intermediário - o que são? Bens do Ativo Imobilizado Energia Elétrica Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall

69 69 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? No Comércio: Material de Revenda Embalagens para Revenda Materiais Promocionais Bens do Ativo Imobilizado Energia Elétrica Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall

70 70 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall

71 71 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação Softwares Prentice Hall

72 72 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Prestadoras de Serviços de Transportes: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação Softwares Prentice Hall

73 73 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais Serviços de Comunicação e Aquisição de Combustíveis - ICMS (Decisão CAT nº 01/2001 da Secretaria da Fazenda do Estado de SP) Nas vendas realizadas através de Promotoras de Vendas: Reembolso com gastos de telefone e combustíveis. Crédito de ICMS proporcional ao valor do reembolso. Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos). Prentice Hall

74 74 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- IPI e ICMS São utilizados diretamente no processo industrial e comercial. Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos). Prentice Hall

75 75 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais Conhecimento profundo dos processos industriais a fim de identificar os chamados materiais intermediários: Prentice Hall

76 76 Planejamento Tributário Tributos Diretos (aquele cujo ônus financeiro não repassado ao consumidor): IRPJ E CSSL Pontos para atenção: distribuição de lucros remuneração do capital do acionista remuneração dos dirigentes Prentice Hall


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