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GESTÃO TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL

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Apresentação em tema: "GESTÃO TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL"— Transcrição da apresentação:

1 GESTÃO TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel GESTÃO TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL DIREITO TRIBUTÁRIO LUCAS PIRES MACIEL

2 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel DECADÊNCIA Art. 173 “(…) decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso de prazo” . (Luciano Amaro)

3 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel DECADÊNCIA         Art O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:         I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;          II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.         Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

4 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel DECADÊNCIA           Art O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (...)         § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

5 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel PRESCRIÇÃO Art. 174 “É a perda do direito de ação judicial para a cobrança do crédito tributário, em razão da inércia da Fazenda Pública após o transcurso do prazo determinado em lei” (José Eduardo Soares de Melo)

6 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel PRESCRIÇÃO         Art A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

7 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel Continuação do art. 174         Parágrafo único. A prescrição se interrompe:         I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;         II - pelo protesto judicial;         III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;         IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

8 IMUNIDADE X ISENÇÃO Gestão Financeira Lucas Pires Maciel
IMUNIDADE X ISENÇÃO

9 Limitação do exercício da competência tributária.
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE Limitação do exercício da competência tributária. Conceito de Luciano Amaro: “imunidade é a qualidade da situação que não pode ser atingida por tributo em razão de norma constitucional que, à vista de alguma especificidade pessoal ou material dessa situação, deixou-a de fora do campo sobre que é autorizada a instituição do tributo”.

10 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

11 IMUNIDADE “a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”.
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE “a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”. Imunidade Recíproca; EX.: União não paga IPVA dos seus veículos oficias ao Estado

12 IMUNIDADE “b) templos de qualquer culto”. Liberdade de culto.
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE “b) templos de qualquer culto”. Liberdade de culto. EX.: Igreja “X” não paga IMPOSTOS de nenhuma natureza.

13 Devem respeitar o artigo 14 do CTN.
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE “c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”. Devem respeitar o artigo 14 do CTN.

14 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de ) II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

15 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE “d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”. Liberdade de Imprensa e Acesso à Informação Ex.: O Jornal “X” não paga ICMS da circulação dos seus exemplares. Obs.: não importa qual o assunto do jornal ou periódico.

16 Há outros casos de imunidade espalhados pela Constituição Federal:
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel IMUNIDADE Há outros casos de imunidade espalhados pela Constituição Federal: a) art. 153, §3º, III, da CF (IPI) b) art. 153, §4º, II, da CF (ITR) c) art. 155, §2º, da CF (ICMS) d) art. 155, §3º, da CF (ICMS) e) art. 156, §2º, I (ITBI) f) art. 156, §3º, II , da CF (ISS) g) art. 195, §7º, da CF (contribuição): h) art. 5º, XXXIV, LXXIV, LXXVI, LXXVII (taxas) i) art. 184, §5º (impostos)

17 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel ISENÇÃO “A isenção, veiculada por legislação ordinária, delimita regra de incidência tributária, impedindo que ocorra o nascimento do respectivo fato gerador (...) Na isenção exclui-se da tributação o fato que naturalmente geraria a obrigação tributária. Assim, a saída de produtos industrializados do estabelecimento industrial é fato gerador de IPI, mas o legislador estabelece que é isenta deste imposto as operações como o soro antiofídico”. (José Eduardo Soares de Melo)

18 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel ISENÇÃO Art A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.         § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.         § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

19 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel ISENÇÃO (Exemplos) IRPF - Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até R$ ,77 por mês. IPVA, IPI e ICMS para pessoas com deficiência; IPTU para idosos e pessoas pobres; ICMS sobre produtos da cesta básica;

20 ISENÇÃO (Exemplos) Gestão Financeira Lucas Pires Maciel
ISENÇÃO (Exemplos) ITBI – São Paulo/SP Imóvel que esteja compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida. d) Os imóveis adquiridos: I - Pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial para o Programa de Arrendamento Residencial; II - pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU; III - pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP; IV - pelo fundo de Arrendamento Residencial – FAR gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV; V - pelo Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, gerido pela Caixa Econômica Federal para os Programas Crédito Solidário e Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

21 Gestão Financeira Lucas Pires Maciel ISENÇÃO         Art A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art Ex.: A Prefeitura concede isenção de IPTU pelo período de 10 anos para a empresa X desde que construa um barracão e gere empregos na cidade.

22 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA COMPLEMENTAR:
Gestão Financeira Lucas Pires Maciel REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA COMPLEMENTAR: CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21. ed, São Paulo: Saraiva, 2009. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed, São Paulo: Malheiros, 2003. DENARI, Zelmo. Curso de direito tributário. 9. ed, São Paulo: Atlas, 2008. SABBAG, Eduardo de Moraes. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.


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