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ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA ÁREA INFANTO-JUVENIL

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Apresentação em tema: "ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA ÁREA INFANTO-JUVENIL"— Transcrição da apresentação:

1 ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA ÁREA INFANTO-JUVENIL

2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Histórico e princípios da legislação infanto-juvenil; • Acolhimento institucional e familiar • Colocação em família substituta: guarda, tutela e adoção; • Adolescente em conflito com a lei

3 Histórico Legal • 1923: Justiça de Menores: 1ª organização, foi codificada em 1927 • 1927: Código de Menores Juiz Mello Mattos e a institucionalização do termo “menor” (crítica ao termo) • 1979: Código de Menores (predominância de uma justiça menorista) Justiça menorista com respaldo na doutrina da situação irregular que faz contraponto com a doutrina da proteção integral (atuação baseada na atuação ao respeito da criança e adolescente)

4 Histórico Legal • 1988: Constituição Federal (psicologia do desenvolvimento) “Art É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Doutrina da Proteção Integral – direitos das crs e adolescentes respeitados) • 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente

5 Doutrina da Situação Irregular
• Patologia social, higienização e objetificação da infância. • Binômio carência/delinquência e a criminalização da pobreza. • Menores em “situação irregular”: abandonados, delinquentes, pervertidos ou “em perigo de ser” (virtualidades). • Ênfase no Poder Tutelar do Estado que, sob a justificativa de ser protetivo, garantiria a preservação dos “interesses” dos tutelados. Justificativa para uma intervenção higienista. • Não era necessário, desta forma, as garantias do Estado de Direito, como a representação, a ampla defesa e o contraditório. O poder repousa solitário e subjetivo na figura do juiz

6 Doutrina da Situação Irregular
As origens da “Justiça de Menores” de confundem com a assistência à Infância no Brasil através da filantropia. A filantropia se propunha uma alternativa “científica” para as ações de cunho meramente caritativo e religioso. As “novas” práticas da filantropia higienista, contudo, conservavam os mesmos efeitos. No lugar de “fazer bem aos pobres” adotava-se o discurso de “saber o que deve ser feito com as populações marginais para se alcançar o melhor possível com as mesmas”, uma íntima correlação com o ideário iluminista (ordem, progresso, limpeza).

7 Princípios do ECA Doutrina da Proteção Integral Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Princípio da Prioridade Absoluta (= ao art.227 da CF) Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

8 Definições do ECA Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (medida sócio educativo o adolescente deve ser liberado aos 21 anos) OMS: • Pré-adolescência – dos 10 aos 14 anos; • Adolescência – dos 15 aos 19 anos completos; • Juventude – dos 15 aos 24 anos

9 Definições do ECA Art Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

10 Órgãos envolvidos na rede de proteção a criança e ao adolescente, articulada num Sistema de garantia de direitos • Varas da Infância e Juventude • Ministério Público Estadual • Defensoria Pública Estadual • Conselho Tutelar • Conselho de Direitos (proposição de políticas públicas) • Poder Executivo (Municipal e Estadual) • ONG’s • Entidades da Sociedade Civil Organizada (ex. entidades que fiscalizam o orçamento da cr. E adolescente)

11 Conselho Tutelar Art O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha

12 Equipes Interprofissionais (atuação do psicólogo nas varas da infância)
Art Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Art Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico

13 Atualizações indispensáveis do ECA
• Área protetiva e colocação em família substituta: Lei Nº /2009 – Adoção e Lei /2016 – Primeira Infância. • Área infracional/socioeducativa: Lei Nº /2012 – SINASE


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