ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA ENFERMAGEM

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Apresentação em tema: "ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA ENFERMAGEM"— Transcrição da apresentação:

1 ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA ENFERMAGEM

2 Algumas considerações....
O que é um Conselho? Criado por Lei Federal; Defender a sociedade, impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão, tanto por aquele que possua habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, tanto para o leigo que exerce alguma profissão cujo exercício dependa habilitação; Disciplinar, orientar e fiscalizar, não só sob o aspecto normativo, mas também punitivo, o exercício das profissões regulamentadas, zelando pela ética no exercício destas. O que é um Sindicato? Entidade de defesa de direitos e interesses trabalhistas (econômicos, sociais e políticos) O que é uma Associação? - Grupo associativo voltado para o desenvolvimento técnico e científico da categoria e da profissão.

3 Gerenciamento de Risco
REFLEXÕES As necessidades dos clientes estão mudando ao longo do tempo devido educação, economia, tecnologia e cultura. Estas mudanças requerem melhoria contínua da qualidade. Métodos assistenciais eficientes e eficazes, sistematizados. Gerenciamento de Risco

4 LEGISLAÇÕES PERTINENTES

5 CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCISO X – ART. 5º
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

6 CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Art. 927 “Aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo”

7 Código Penal Brasileiro Art. 20
Parágrafo 2º.: “ Responde pelo crime o terceiro que determina o erro”.

8 ESTATUTOS; LEIS E PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; RECOMENDAÇÕES E ETC..
ESTATUTO DO IDOSO; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA; SAÚDE DO ADULTO, SAÚDE DO TRABALHADOR; ANVISA RDC-50 – CITA AS RECOMENDAÇÕES E NORMATIVAS PARA A PLANTA FÍSICA E OUTROS DAS VÁRIAS ESTRUTURAS DE SAÚDE (HOSPITAIS, CLINICAS, ETC.)

9 Lei 10.241 de 17.03.1999 Direito dos Usuários - Art. 2º.
XIII - ter anotado em seu prontuário, principalmente, se inconsciente, durante o atendimento: a) todas as medicações, com suas dosagens utilizadas; b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

10 Lei 10.241 de 17.03.1999 Direito dos Usuários - Art. 2º.
IX – receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.

11 LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL 7.498/86 E DECRETO 94.406/87
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM DISPONDO SOBRE QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E QUAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (artigos 8º, 10 e 11).

12 CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 311/2007
Das Relações Profissionais; Das Relações da Pessoa, Família e Coletividade; Das Relações com os Trabalhadores de Enfermagem, de Saúde e outros; Das Relações com as Organizações da Categoria; Das Relações com as Organizações Empregadoras; Do Sigilo Profissional; Do Ensino, Pesquisa e da Produção Técnico-Científica; Da Publicidade; Das Infrações e Penalidades

13 CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 311/2007
Responsabilidades e Deveres: Art. 5º “Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade”. Art. 7º “Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional”. Art. 25 “Registrar no Prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar”.

14 CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 311/2007
Responsabilidades e Deveres: Art. 41 “Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência”. Art. 54 “Apor o número e categoria de inscrição no COREN em assinatura, quando no exercício profissional”.

15 CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 311/2007
Proibições: Art. 9 “Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais”. Art. 31 “Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência”.

16 CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 311/2007
Proibições: Art Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa. Art. 35 ”Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada”.

17 CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 311/2007
Proibições: Art. 42 “Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional”. Art. 80 “Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de Enfermagem ou de saúde, que não seja o Enfermeiro”.

18 CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Resolução COFEN 311/2007
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Art Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem. Art A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências.

19 PRONTUÁRIO DO PACIENTE

20 Prontuário do Paciente
O Prontuário constitui o instrumento legal, porque prova, pelos dados escritos, a qualidade da assistência prestada ao paciente durante o tratamento ambulatorial, hospitalar ou em situação de emergência. (Oguisso, 1975)

21 PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Para uma assistência de qualidade, o profissional de saúde precisa de informações: Corretas Organizadas Seguras Completas Disponíveis

22 PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Objetivos: Atender Legislações pertinentes; Garantir a continuidade da assistência; Segurança do paciente; Segurança dos profissionais; Ensino e Pesquisa; Auditoria.

23 FRAGILIDADE DOS REGISTROS DE ENFERMAGEM
Na análise de prontuários, quando de denúncias formuladas verificado: Registros não revelam a qualidade da assistência prestada; Não revelam planejamento dos cuidados; Ausência de lógica entre as necessidades fisiológicas apresentadas pelo paciente e às anotações; Ausência de registros pelos Enfermeiros;

24 FRAGILIDADE DOS REGISTROS DE ENFERMAGEM
Registros sem identificação clara e legal de quem executou as ações; Ausência de identificação do paciente; Ausência de data e hora das anotações; Ausência de registro de ações executadas pela equipe de enfermagem. 01/12/ :45

25 Responda sempre as Questões
Onde? O que? Quando? Como? Quem? Porque?

26 Questões sobre os registros de enfermagem
Quem? Equipe multiprofissional Onde? Impressos próprios do serviço O que? Evolução de enfermagem: dados avaliativos, melhoras, pioras – Isso faz rever os cuidados prescritos. Anotação de enfermagem: cuidados prestados, sinais e sintomas apresentados pelo cliente. Porque? Mapeamento de cuidados, auditorias internas e externas, questões legais, pesquisa.

27 Lei n0 7.498 – Exercício Profissional de Enfermagem 25 de junho de 1986
Art O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I – Privativamente c) planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem; l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de maior complexidade técnica

28 Resolução COFEN n° 358 15 de outubro de 2009
“Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Art. 1° O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.

29 “SAE”...para o COREN ver Ufa!!!!!!!!

30 Intervenções de Enfermagem
São estratégias específicas criadas para auxiliar o cliente a chegar aos resultados propostos. Estas estratégias são representadas pela PRESCRIÇÃO DE ENFERMAGEM (IYER, 1993)

31 EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
Privativo do Enfermeiro Consiste na análise diária das respostas do paciente frente às intervenções de enfermagem, em função de resultados atingidos. 01/12/2018

32 No dia a dia do Enfermeiro.....
Prescrições de Enfermagem com fundamentação, respaldo e segurança, portanto, mais eficazes e eficientes. Resgate da autonomia do Enfermeiro. Redefinição de prioridades. Maior participação e envolvimento nas decisões clínicas.

33 No dia a dia do Auxiliar e Técnico de Enfermagem....
Atendimento à lei do exercício profissional. Maior respaldo na execução de suas ações. Maior otimização do tempo e melhores resultados. Reconhecimento da enfermagem enquanto ciência.

34

35 Tuas ações não podem gerar danos

36 Erro humano Acidente Reason’s Swiss Cheese Model.
Quando, em algum momento, os eventos ou processos que possuem várias falhas se encontram surge o Acidente, o erro. Reason’s Swiss Cheese Model. Reason JT. Human error: models and management. British Med Journal 2000; 320:

37 Preste atenção aos sinais!!!!!!!
Reciclar-se, atualizar-se deve sempre ser uma das suas metas.

38 O que é bom para um pode não ser bom para o outro.

39 Ex: São os melhores “jeitos” de se fazer algo
Boas Práticas São técnicas identificadas como as melhores para se realizar determinada tarefa. Ex: São os melhores “jeitos” de se fazer algo

40 PROCESSO ÉTICO

41 Penalidades Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE) – Aprovado pela Res. COFEN 311/2007- Art. 118 I – Advertência Verbal: admoestação reservada na presença de 2 testemunhas : registrada em prontuário; II- Multa: Pagamento de 1 a 10 anuidades; III- Censura: Repreensão publicada em revista oficial e jornais de grande circulação; IV- Suspensão: proibição do exercício profissional por até 29 dias, publicada em revista oficial e jornais de grande circulação e comunicada aos empregadores; V – Cassação: Perda do direito ao exercício da Profissão, publicada em revista oficial e jornais de grande circulação ( Compete ao COFEN).

42 Processo Ético Imperícia Imprudência Negligência Omissão Submissão Conivência Subserviência

43 Resolução COFEN 311/2007 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
A imprudência é uma atitude em que o agente atua com precipitação, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores. A negligência é a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. A imperícia é a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos no exercício da arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber.

44 Exemplos – práticas inadequadas
Administração medicamentosa sem prescrição; Erro na administração de medicamentos; Erro na execução de procedimentos (SNE por EV; troca de bolsa de sangue); Delegar exercício da profissão; Negligência no atendimento ao paciente; Auxílio à cirurgia ou anestesia; Quebra de sigilo profissional; Liberação de pacientes pela equipe de Enfermagem sem avaliação da Enfermeira; Ausência de identificação do profissional de Enfermagem em registros do prontuário; Ausência de registros no prontuário; Cumprimento de prescrição médica por telefone; Dimensionamento de pessoal em descumprimento à legislação; Abandono de plantão; Falta de documentos de normatização (manuais, protocolos, regimentos).

45 Desafio para toda instituição e equipe de saúde
Realizar mudanças na cultura organizacional que permita uma reestruturação de diversos processos e implementação de estratégias que possibilitem o emprego de um cuidado seguro ao paciente, livre de erros.


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