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Boa-fé 11ºCfa – 2015 Deontologia Policial

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Apresentação em tema: "Boa-fé 11ºCfa – 2015 Deontologia Policial"— Transcrição da apresentação:

1 Boa-fé 11ºCfa – 2015 Deontologia Policial
Silva nº40; Silveiro nº55; Rasteiro nº97; Tavares nº110 Magalhaes nº123.

2 Índice Significado Agir em Boa-fé Objetiva e Subjetiva Diplomas
Conclusão Bibliografia

3 Significado Boa-fé Intenção pura. = SINCERIDADE ≠ FALSIDADE
Respeito, lisura. ...à boa-fé Sem qualquer intenção escondida ou sem intenção de enganar. Antónimo Geral: MÁ-FÉ Lisura = sinceridade, franqueza, honradez, boa-fé

4 Agir em Boa fé? Ser franco Ser sincero Ser honesto Ser transparente
Ser correto

5 Objetiva vs. Subjetiva A boa-fé subjetiva é a intenção, um estado psicológico (firme crença) de estar agindo corretamente. Boa-fé objetiva é a conduta externa do agente. Trata-se de um dever de bom comportamento do agente. Pode-se citar como exemplos os deveres de lealdade, probidade, retidão, ética, informação, entre outros.

6 Diplomas Constituição da Republica Portuguesa Administração Pública
Artigo 266º (Princípios fundamentais) [...] 2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

7 (Princípios fundamentais)
Diplomas Código Civil Artigo 266º (Princípios fundamentais) 1. Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.

8 Diplomas Carta Ética da Administração Pública
Princípio da Colaboração e da Boa Fé Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.

9 Artigo 17.º Erro sobre a ilicitude
Diplomas Código Penal Artigo 17.º Erro sobre a ilicitude 1 ‐ Age sem culpa quem actuar sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável. 2 ‐ Se o erro lhe for censurável, o agente é punido com a pena aplicável ao crime doloso respectivo, a qual pode ser especialmente atenuada.

10 “As medidas de policia administrativa e o princípio da boa-fé”
“Quanto ao princípio da boa-fé, tratado constitucionalmente no artigo 266º n.º 2 da Constituição, reporta-se à necessidade de criação de um clima de confiança e previsibilidade no seio da administração pública, onde se insere a polícia administrativa. O princípio da boa fé impõe desde logo, que a conduta da polícia se funde em valores básicos do ordenamento jurídico, determinando à polícia o dever jurídico-funcional de adopção de comportamentos adequados” Aspirante Pedro Monteiro, Julho 2008

11 Boa-fé O Principio da boa-fé remete a administração publica para um padrão ético de comportamento na sua relação com os cidadãos, agindo de uma forma correta, leal e sem reservas. Trata-se de um princípio programático de comportamento que se materializa através da observância de três outros princípios.

12 3 Princípios 1 2 3 Princípio da proteção da confiança
Princípio da materialidade Princípio da transparência 1 2 3

13 1- Princípio da proteção da confiança
Remete-nos para a tutela da estabilidade dos atos da Administração Pública, como condição indispensável à segurança dos cidadãos e à permanência e estabilidade da ordem jurídica;

14 2- Princípio da materialidade
Exige que a atividade administrativa seja orientada para a tutela substancial das situações jurídicas, em vez de ser direcionada para formalidades;

15 3- Princípio da transparência
Convoca o direito e o dever de informação, de fundamentação e de participação dos cidadãos.

16 Conclusão O principio da boa-fé encontra-se tanto no consciente do individuo como nos seus atos. É um principio de extrema importância na atividade policial pelos valores que comporta, como a sinceridade, honestidade, sinceridade e a correção. Em suma é o que espera de uma intervenção policial exemplar, o seja o que o cidadão pode e deve esperar da polícia.

17 Bibliografia Dicionário Periberam http://www.priberam.pt/
Constituição da Republica Portuguesa Código Civil Código Penal Carta Ética da Administração Publica - qual a diferença entre boa-fé subjetiva e objetiva. As medidas de policia administrativa e a prevenção policial. Aspirante Pedro Monteiro, Academia Militar, Julho 2008


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