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PublicouAna Luísa das Neves Fidalgo Alterado mais de 5 anos atrás
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DIREITOS HUMANOS NA PRÁTICA INTERAMERICANA
SIDDHARTA LEGALE Professor Adjunto de Direito Constitucional da FND-UFRJ
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ROTEIRO Aspectos Gerais Histórico Acesso Competência Eficácia
Consultiva Contenciosa Eficácia Estudo de Casos
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ASPECTOS GERAIS Importância jurídica, social e política do SIDH
Importância acadêmica Importância para concursos públicos (IRH, Delegado, Defensor)
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HISTÓRICO DO SIDH Antecedentes: Corte Centro Americana de Justiça
OEA de 1948 Declaração Americana de Direitos e deveres do Homem de 1948 Fase de formação ou institucionalização Comissão Interamericana de Direitos Humanos (1958): relatórios, petições individuais e agendas temáticas Fase Convencional Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica Fase jurisprudencial da Corte IDH Corte “Pedro Nikken”: consolidação ( ) Corte “Cançado Trindade”: fortalecimento ( ) Corte IDH hoje
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ACESSO À CORTE IDH Artigo 61 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte. 2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50. Esgotamento dos recursos internos Não litispendência em outro sistema de proteção internacional 2 relatórios da CIDH : um sigiloso e outro público
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ACESSO À JUSTIÇA Mauro Cappeletti 1º onda - formal
2º onda – ações coletivas 3º onda – acesso à justiça internacional Kim Economides 4º onda: ensino jurídico
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ACESSO À JUSTIÇA INTERNACIONAL
Direitos de petição (art. 44 CADH) Locus standi in judicio Jus standi nas medidas provisionais – mutação convencional – Loayza Tamayo e Tribunal constitucional vs Peru Devido processo legal (art.8 da CADH) Proteção judicial (art. 25 da CADH) Remédio judicial efetivo (art. 2º da CADH) Obrigação de respeitar direitos (art1º da CADH)
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Críticas e propostas Custos Partes Acesso em geral
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Agradecimentos
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