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Direito Penal Sociologia e Teoria do Crime Profa. Msc. Fernanda Dantas

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Apresentação em tema: "Direito Penal Sociologia e Teoria do Crime Profa. Msc. Fernanda Dantas"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Penal Sociologia e Teoria do Crime Profa. Msc. Fernanda Dantas 2019.1 1

2 Aula 01 Tema: Panorama Histórico da Sociologia do Direito Objetivos de aprendizagem: 1. Compreender a visão do direito para as escolas moralista e positivista 2. Entender a concepção do Direito para o Marxismo 3. Compreender o pensamento de Emile Durkheim sobre a consciência coletiva e o papel do Direito. 2

3 Sociologia - Escolas jurídicas Oferecem respostas diferentes à três principais questões: o que é, como funciona o direito e como deveria ser configurado o direito. Há dois grandes grupos: moralistas e positivistas. 3

4 Escolas jurídicas Escolas moralistas: entendem que o Direito é pre- determinado por leis, valores, princípios, obrigações e também a regras da natureza, que influenciam a vida do homem em sociedade. Ex. é uma lei natural que só as mulheres engravidam e podem amamentar. Disso surge normas jurídicas decorrentes dessa lei natural: ex. licença maternidade, estabilidade da gestante, etc. 4

5 Escolas jurídicas Os positivistas entendem o direito como um sistema de normas que regulam o comportamento social ( o Direito influencia e muda o comportamento do homem). Ex. aborto. Pode-se proibir totalmente, permitir ou conciliar as duas coisas. Trata-se de uma decisão política. 5

6 Escolas jurídicas Existem escolas positivistas (direito dita o comportamento social) de caráter sociológico. 1. Dois pensadores alemães: Karl Marx (1818-1883), cuja obra principal é O Capital, livro de caráter eminentemente econômico, e Friedrich Engels (1820-1895). 6

7 Escolas jurídicas Marxismo é um fenômeno de massa, relacionado com o movimento socialista mundial. Tem como pressupostos: I. A ideia de que o Direito pressupõe a existência do Estado. E o Direito apenas confirma as relações já existentes. II - O direito desenvolvido na sociedade capitalista estabelece normas universais para sujeitos desiguais, perpetuando assim as diferenças sociais, baseadas na exploracao do trabalho das classes populares pelos detentores de capital. 7

8 Escolas jurídicas Marxismo: O direito aparece apenas como expressão da v ontade das classes dominantes É um instrumento ideológico e político de dominação da classe capitalista sobre a burguesia 8

9 Marx e o determinismo econômico 0 homem, para satisfazer suas necessidades, atua sobre a natureza  atuação não isolada relaciona-se com outros seres humanos  há uma relação de trabalho que cria um processo produtivo  esse processo produtivo cria uma divisão de trabalho (proprietários e não-proprietários das ferramentas de trabalho ou dos meios de produção)  e o choque entre as forças produtivas e os proprietários dos meios de produção determina a mudança social. Dentre os tipos de sociedade, Marx concebeu a sociedade comunista sem classes, que se instalaria através da ditadura do proletariado. 9

10 Emile Durkheim Francês, considerado como o fundador da sociologia como Ciência independente. Enuncia dois princípios básicos: 1) Consciência coletiva – crenças e sentimentos que unem os indivíduos de uma comunidade; Nas sociedades "primitivas", a consciência coletiva subjuga a individual, e as sanções aplicadas ao individuo, que foge as normas de conduta do grupo, são severas 10

11 Emile Durkheim Sociedades se tornam mais complexas  há divisão de trabalho e as consequentes diferenças entre os indivíduos  crescente independência das consciências. O coletivo abre espaço para o individual. Surgem conflitos 11

12 Emile Durkheim A solidariedade social só pode funcionar se existirem formas de controle e de constrangimento aplicáveis aos indivíduos que não respeitam as regras em vigor e ameaçam a coesão social O Direito exprime e fortalece essa consciência e garante a estabilidade social através da aplicação de sanções contra os indivíduos desviantes. 12

13 Eficácia das normas jurídicas Fator da Coesão social: Quanto menos conflitos existam em uma sociedade, em determinado momento, e quanto mais consenso haja entre os cidadãos com relação à política do Estado, mais forte será o grau de eficácia das normas vigentes. Este fator indica a forte relação que se estabelece entre legitimidade do Estado e Cumprimento das normas por parte da população. 13

14 Eficácia das normas jurídicas Um típico exemplo é a legislação brasileira sobre a questão agrária. As enormes discrepâncias na distribuição da terra, que criam uma polarização entre os proprietários de milhões de hectares e uma grande massa de “sem-terra” Interesses antagônicos acirram o conflito Em países onde foi alcançado um equilíbrio (e uma maior eqüidade) na distribuição da terra, os interesses são mais homogêneos e as chances de aplicação da legislação agrária maiores. 14

15 Teoria do conflito A Hierarquia social que existe nas sociedades modernas cria uma desigualdade no acesso ao poder e aos meios econômicos. A consequência dessa situação e a existência de contínuos conflitos. Manifesto do Partido Comunista de Marx e Engels: “A historia de todas as sociedades ate hoje e a historia da luta de classes”. 15

16 O direito e as mudanças sociais Papel progressista do Direito: - Ministro da Justiça (1999-2000), o jurista Jose Carlos - Propôs uma ampla reforma do direito penal: a) despenalização de determinados delitos, b) da abolição da lei dos crimes hediondos e c) da introdução de penas alternativas. 16

17 O Direito e as mudanças sociais Trata-se de uma corrente mais progressista do direito penal e da criminologia, que propõe a adoção de uma politica criminal minimalista (Baratta, 2000). A realização de uma adequada reforma jurídica contribui para a mudança das estruturas sociais, geradoras de um circulo vicioso de violência, Permite exercer o controle social de forma mais humana e civilizada. 17

18 Questões para Verificação 18 1. Disserte sobre a visão do direito para as escolas moralista e positivista 2. Fale sobre a concepção do Direito para o Marxismo 3. Descreva o pensamento de Emile Durkheim sobre a consciência coletiva e o papel do Direito.


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