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24/08/2018.

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Apresentação em tema: "24/08/2018."— Transcrição da apresentação:

1 24/08/2018

2 Engenheiro de Segurança do Trabalho
Palestrante: Eduardo Belarmino Engenheiro de Segurança do Trabalho Convidado: ABRESST - Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho

3 FONTE: https://observatoriosst.mpt.mp.br/
(DADOS ESTATÍSTICOS) FONTE: Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho - Smartlab de Trabalho Decente MPT - OIT. 2017

4 Atualmente, o “acidentômetro” aponta a quantidade de acidentes estimados desde 2012 até hoje como sendo de 1 acidente estimado a cada 47s e o registro de CAT no período Lembrando apenas que grande parte dos acidentes de trabalho sequer são registrados, o que aumenta consideravelmente esses números.

5 Resumindo: Gastos Previdenciários
Dias Perdidos com afastamentos Acidentes Registrados Mortes Acidentárias Notificadas Mais de 331 milhões de dias perdidos desde 2012 até hoje. Mais de milhão acidentes registrados no período de 1 acidente estimado a cada 3m 6s. Mais de 78 Bilhões de reais, desde 2012 até hoje Mais de mil mortes registradas no período de 1 morte em acidente estimada a cada 14h 55m 2s. FONTE: 08/2018

6 Lei da Terceirização (13.429) / Lei da Reforma (13.467).
Terceirização abrange 22% da mão de obra formal com projeção de chegar aos 75% Lei da Terceirização (13.429) / Lei da Reforma (13.467). FONTE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 08/2018

7 ESTIMATIVA DE ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (MODALIDADE)
FONTE: Anuário Proteção/2017

8 NÚMERO DE ENGENHEIROS DE SEGURANÇA
É INSUFICIENTE! Existem no Estado de São Paulo mais de 15 mil engenheiros de segurança do trabalho. (registrados) FONTE: CONFEA - 08/2018

9 MERCADO DE TRABALHO DO ENGENHEIRO
01 Varia conforme o número trabalhadores e o grau de risco (QUADROS - NR-4). NR SESMT (Estabelecimento, Comum, Estadual, Centralizado, Obra) 02 Iniciativa Privada, Órgãos Públicos, Justiça do Trabalho, Assistências Técnicas Perícias/Assistências Técnicas/ Consultorias Os membros do SESMT devem ser empregados da empresa, exceto no caso do SESMT comum, quando esse serviço é oferecido por empresas terceirizadas, itens 4.14 e 4.15;

10

11 DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
SENSIBILIZAÇÃO DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

12 A terceirização é consequência dos fatos!!
PERGUNTAS O mercado está sendo todo explorado? O Engenheiro pode ser empreendedor de seu próprio negócio? O Engenheiro pode inovar? A terceirização é consequência dos fatos!!

13 Se você quer chegar aonde a maioria não chega,
-Bill Gates-


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