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Professor Flávio Toledo

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Apresentação em tema: "Professor Flávio Toledo"— Transcrição da apresentação:

1 Professor Flávio Toledo
EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS Professor Flávio Toledo

2 Prof. Flavio Toledo – facebook e instagram @profflaviotoledo
Hoje, o Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) reflete a experiência, o conhecimento e o trabalho de pesquisa de diversas organizações e especialistas do Brasil e do exterior. Mas antes de ser consolidado como MEG, a FNQ adotava outras metodologias internacionais. De 1992 a 1996, era utilizado o modelo americano da Fundação Baldridge da Gestão Qualidade Total. Algumas mudanças foram feitas no modelo a partir de 1995, mas sempre acompanhando a estrutura do Malcolm BaldridgeNationalQualityAward, até 2000, quando foi lançada a primeira versão do MEG, o primeiro modelo genuinamente brasileiro de gestão. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Os Fundamentos da Excelência foram sincopados em oito, desdobrando-se diretamente em Temas que, por sua vez, abrem-se em processos para os quais são indicados o ferramental mais adequado.  A 21ª edição do MEG traz, ainda, todo o referencial bibliográfico utilizado na publicação, reunindo conteúdos nos mais diversos subcampos da gestão. A antiga mandala dá lugar ao Diagrama do MEG, com seus oito Fundamentos da Gestão para Excelência, que substituem os antigos Critérios de Excelência. Na figura a seguir, temos a nova representação gráfica do MEG, baseada no Tangram(quebra-cabeça de sete peças de origem chinesa), criada com inspiração nas cores da bandeira do Brasil e no Ciclo PDCL. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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O Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) é um modelo de referência e aprendizado que serve para todo tipo e porte de empresa. Suas principais características são: Modelo Sistêmico Não é prescritivo - Adaptável a todo tipo de organização Prof. Flavio Toledo – facebook e

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São diversos os benefícios da adoção do modelo. • Promove a competitividade e a sustentabilidade.  • Proporciona um referencial para a gestão de organizações. • Possibilita a avaliação e a melhoria da gestão de forma abrangente.  • Prepara a organização para participar do Prêmio Nacional da Qualidade® (PNQ).  • Melhora a compreensão de anseios das partes interessadas.  • Mensura os resultados do negócio de forma objetiva.  • Estimula o comprometimento e a cooperação entre as pessoas.  • Uniformiza a linguagem e melhora a comunicação gerencial.  • Permite um diagnóstico objetivo e a mensuração do grau de maturidade da gestão.  Prof. Flavio Toledo – facebook e

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O Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) está alicerçado em oito Fundamentos da Excelência, desdobrando-se em Temas que, por sua vez, abrem-se em processos para os quais são indicados o ferramental mais adequado.  Os Fundamentos da Excelência expressam esses conceitos reconhecidos internacionalmente e que são encontrados em organizações líderes de Classe Mundial. Além disso, o MEG® utiliza o conceito de aprendizado e melhoria contínua,de acordo com o ciclo de PDCL - Plan (planejar), Do (fazer), Check (verificar), Learn (aprender). Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Os oito Fundamentos da Excelência, na 21ª edição do MEG, são:  1. Pensamento sistêmico;  2. Aprendizado organizacional e inovação;  3. Liderança transformadora;  4. Compromisso com as partes interessadas; 5. Adaptabilidade; 6. Desenvolvimento sustentável; 7. Orientação por processos; 8. Geração de valor. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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1. Pensamento sistêmico: compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre estes e o ambiente com o qual interagem. 2. Aprendizado organizacional e inovação: busca e alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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3. Liderança transformadora: atuação dos líderes de forma ética, inspiradora, exemplar e comprometida com a excelência, compreendendo os cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre a organização e suas partes interessadas, no curto e longo prazos - mobilizando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização; explorando as potencialidades das culturas presentes; preparando líderes e pessoas; e interagindo com as partes interessadas. 4. Compromisso com as partes interessadas: estabelecimento de pactos com as partes interessadas e suas inter-relações com as estratégias e processos, em uma perspectiva de curto e longo prazos.  5. Adaptabilidade: flexibilidade e capacidade de mudança em tempo hábil, frente a novas demandas das partes interessadas e alterações no contexto. . Prof. Flavio Toledo – facebook e

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6. Desenvolvimento sustentável: compromisso da organização em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para as gerações futuras, por meio de um comportamento ético e transparente. 7. Orientação por processos: reconhecimento de que a organização é um conjunto de processos, que precisam ser entendidos de ponta a ponta e considerados na definição das estruturas: organizacional, de trabalho e de gestão. Os processos devem ser gerenciados visando à busca da eficiência e da eficácia nas atividades, de forma a agregar valor para a organização e as partes interessadas. 8. Geração de valor: alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades e expectativas as partes interessadas. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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São diversos os benefícios da adoção do modelo. • Promove a competitividade e a sustentabilidade.  • Proporciona um referencial para a gestão de organizações. • Possibilita a avaliação e a melhoria da gestão de forma abrangente.  • Prepara a organização para participar do Prêmio Nacional da Qualidade® (PNQ).  • Melhora a compreensão de anseios das partes interessadas.  • Mensura os resultados do negócio de forma objetiva.  • Estimula o comprometimento e a cooperação entre as pessoas.  • Uniformiza a linguagem e melhora a comunicação gerencial.  • Permite um diagnóstico objetivo e a mensuração do grau de maturidade da gestão.  Prof. Flavio Toledo – facebook e

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DECRETO Nº DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Art. 2o  O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem: I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Art. 3o  Para consecução do disposto nos arts. 1o e 2o, o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 7o, deverá: I - mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização; II - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas; III - orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de avaliação e de melhoria da gestão; e IV - desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da administração pública federal. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Art. 4o  Os critérios para avaliação da gestão de que trata este Decreto serão estabelecidos em consonância com o modelo de excelência em gestão pública. Art. 5o  A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação. § 1o  Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão. § 2o  Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Art. 6o  Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas. Parágrafo único.  A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 7o  Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de formular o planejamento das ações do GESPÚBLICA, bem como coordenar e avaliar a execução dessas ações. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Art. 8o  O Comitê Gestor terá a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e II - um representante da Casa Civil da Presidência da República. III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.944, de 2009). § 1o  Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009). § 2o  O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 2009). Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Art. 9o  Ao Comitê Gestor compete: I - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; II - articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; III - constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; V - certificar a validação dos resultados da auto-avaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e VI - reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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Art. 10.  Ao Coordenador do Comitê Gestor compete: I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado; II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários; III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações. Art. 11.  A participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 12.  A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor. Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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O Modelo de Excelência em Gestão Pública, formalizado pelo Decreto nº 5378, de fevereiro de 2005, integra o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) e expressa uma política pública federal para a melhoria da gestão pública. O Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP) tem como base os princípios constitucionais da administração pública, e como pilares os fundamentos da excelência gerencial. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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1. Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-MTProva: Técnico Judiciário - Administrativa Entre os fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea que fundamentam o modelo de excelência em gestão pública inclui-se o princípio do aprendizado organizacional, que se caracteriza a) pela busca de resultados consistentes, assegurando-se o aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas. b) pela busca contínua de novos patamares de conhecimento, individuais e coletivos, por meio da percepção, reflexão,avaliação e compartilhamento de informações e experiências. c) pela promoção de um ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias que possam gerar um diferencial para a atuação da organização. d) pelo estímulo e comprometimento necessários para o alcance e a melhoria dos resultados organizacionais e também pela atuação de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando ao desenvolvimento da cultura da excelência, à promoção de relações de qualidade e à proteção do interesse público. e) pela compreensão e segmentação do conjunto das atividades e processos da organização que agreguem valor às partes interessadas, devendo a tomada de decisões e a execução de ações ter como base a medição e análise do desempenho. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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2. Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: Analista – Administrador A excelência em serviços públicos corresponde ao grau máximo – ótimo – dos serviços prestados ao cidadão e atribui-se aos programas de qualidade a missão de atingir esse patamar. Nesse contexto, a Fundação Nacional da Qualidade – FNQ, desenvolveu um modelo de excelência em gestão constituído por diversos fundamentos e critérios, sendo que a) os fundamentos permitem medir o grau de excelência atingido pela organização. b) os critérios correspondem às diretrizes adotadas para aplicação da metodologia. c) o pensamento sistêmico diz respeito ao entendimento das relações de interdependência dentro da organização, bem como com o ambiente externo. d) um dos principais fundamentos de tal metodologia consiste no sistema de pontuação que permite às organizações a obtenção da certificação de qualidade pela FNQ. e) entre os critérios de excelência aplicáveis às organizações públicas, figura a responsabilidade social, pautada pela ética, sustentabilidade e transparência. Prof. Flavio Toledo – facebook e

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9. Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo Julgue o próximo item, relativo à excelência no serviço público. Rigor às normas e procedimentos, foco nos objetivos e hierarquização são ações fundamentais a serem tomadas pelo Estado na busca pela excelência nos serviços públicos. ( ) Certo ( ) Errado Prof. Flavio Toledo – facebook e

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