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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
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Básica USUÁRIOS DO PNAE
Art 4º – Resolução FNDE nº 26/2013 Alimentação Escolar para alunos de toda a Educação Básica (EI, EF, EM e EJA) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias.
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PARTICIPANTES DO PNAE Art 5º – Resolução FNDE nº 26/2013
Coordenação do PNAE; Estabelecimento das normativas; Planejamento, controle, monitoramento e avaliação do PNAE; Transferência de recursos.
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PARTICIPANTES DO PNAE Art 5º – Resolução FNDE nº 26/2013
Execução do PNAE; Utilização e complementação dos recursos do FNDE; Prestação de contas; Ofertar alimentação por no mínimo 200 dias letivos; Ações de educação alimentar e nutricional. ENTIDADE EXECUTORA - EEx
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PARTICIPANTES DO PNAE Art 5º – Resolução FNDE nº 26/2013
Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
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OBJETIVOS DO PNAE Art 3º – Resolução FNDE nº 26/2013
Crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial; Aprendizagem e rendimento escolar; Formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.
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DIRETRIZES DA AE ART 2º – RESOLUÇÃO FNDE Nº 26/2013
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I - O emprego da alimentação saudável e adequada, que
respeite cultura, tradições e hábitos alimentares
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ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA
Art 12 e 17º – Resolução FNDE nº 26/2013 Realizar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes; Planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região; Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional. Planejar e coordenar os testes de aceitabilidade.
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ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA
Art. 3º – Resolução CFN nº 465/2010 Identificação de escolares com restrições alimentares; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõe o cardápio; Acompanhar desde a aquisição até a distribuição da alimentação; Interagir com os agricultores familiares de forma a conhecer a produção local;
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ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA
Art. 3º – Resolução CFN nº 465/2010 Participar do processo de licitação e da compra da agricultura familiar; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas; Elaborar o Plano Anual de Trabalho Registrado e Assessorar o CAE no que diz respeito ao PNAE.
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II - A inclusão da educação alimentar e nutricional no
processo de ensino e aprendizagem
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EAN (Educação Alimentar e Nutricional)
Art. 13 – Resolução FNDE nº 26/2013 Conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional.
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EAN (Educação Alimentar e Nutricional)
Art. 13 – Resolução FNDE nº 26/2013 Visa estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis, que colaborem para: Aprendizado; Estado de saúde do escolar; Qualidade de vida do indivíduo.
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EAN (Educação Alimentar e Nutricional)
Art. 13 – Resolução FNDE nº 26/2013 Educação Permanente dos profissionais da comunidade escolar. Aprendizagem no cotidiano Construída a partir dos problemas encontrados na realidade Relação entre docência e prática Sujeitos da formação: Gestores Professores Coordenadores Pedagógicos Manipuladores de alimentos Nutricionistas Agricultores familiares
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EAN (Educação Alimentar e Nutricional)
Educação Permanente dos profissionais da comunidade escolar. Aprendizagem no cotidiano Construída a partir dos problemas encontrados na realidade Relação entre docência e prática Sujeitos da formação: Gestores Professores Coordenadores Pedagógicos Manipuladores de alimentos Nutricionistas Agricultores familiares
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III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados
na rede pública de educação básica
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OFERTA DA ALIMENTAÇÃO Os cardápios As refeições devem atender:
Art. 14 e 15 – Resolução FNDE nº 26/2013 Os cardápios devem ser elaborados por nutricionista, o qual tem autonomia para definir o horário e o alimento adequado a cada tipo de refeição, pautando-se nos preceitos de uma alimentação saudável. As refeições devem atender: As necessidades nutricionais de acordo com a permanência em sala de aula e faixa etária; Porções diferenciadas por faixa etária; Recomendações adicionado e ofertadas; no uso de açúcar nas refeições de sódio Oferta de no mínimo três porções de frutas e hortaliças na semana (200g/aluno/semana); Limitação da oferta de preparações doces a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção.
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OFERTA DA ALIMENTAÇÃO Os cardápios Notas Técnicas FNDE:
Notas Técnicas: nº01/2011; nº01/2012; nº04/2013; nº01/2014; nº02/2014; nº5002/2016; nª5007/2016 Os cardápios devem ser elaborados a partir de fichas técnicas e divulgados para toda comunidade escolar, contendo tipo de refeição, preparação e informações nutricionais. Devem ainda apresentar nome, CRN e assinatura do nutricionista. Notas Técnicas FNDE: Bebidas à base de frutas NÃO substituem a oferta de fruta in natura; Suco de fruta integral (sem adição de açúcar, conservantes e aditivos químicos); Inclusão do pescado na alimentação escolar (de forma tradicional e como principal ingrediente); Alimentos considerados preparações doces; Leite em pó como uma exceção da restrição de alimentos concentrados; Controle de estoque de alimentos; Especificação de gêneros alimentícios PNAE.
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PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES
Art. 22 – Resolução FNDE nº 26/2013 ALIMENTOS PROIBIDOS ALIMENTOS RESTRITOS Refrigerantes; Refrescos artificiais; Bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha; Chás prontos para consumo; Bebidas similares. Enlatados Embutidos Doces Alimentos compostos (2 ou + embalados separadamente para consumo) Preparações prontas ou semiprontas para o consumo Alimentos concentrados* (em pó ou desidratados para reconstituição).
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FNDE – Recurso Suplementar Valor Total = nº alunos x per capita x 200
REPASSE DE RECURSOS Resolução FNDE nº 01/2017 FNDE – Recurso Suplementar Valor Total = nº alunos x per capita x 200 Alunado de acordo com o censo escolar do ano anterior Transferência automática Dez parcelas mensais R$ 0,36/aluno/dia R$ 1,07/aluno/dia R$ 0,64/aluno/dia Atendimento Educacional Especializado Educação De Jovens E Adultos Programa Mais Educação Pré-escola Ensino Fundamental e Ensino Médio Creches e Período Integral Indígenas e Quilombolas R$ 0,53/aluno/dia R$ 0,32/aluno/dia R$ 0,53/aluno/dia R$ 1,07/aluno/dia
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Art 45 – Resolução FNDE nº 26/2013
Até 15 de Fevereiro SIGPC EEx FNDE Prestação de contas: até 15/02; Informações repassadas: ano anterior; Prestação parcial: até 31/08; Avaliação da prestação de contas; Notificações; O CAE preencherá o SIGECON somente após o preenchimento do SiGPC pela EEx.
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SUSPENSÃO DO REPASSE Art 41 – Resolução FNDE nº 26/2013
Pode ocorrer quando Estados, Distrito Federal e municípios: – não constituírem o respectivo CAE ou deixarem de sanar suas pendências, no prazo estipulado pelo FNDE a contar da data da notificação; – não apresentarem a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos; – não apresentarem as justificativas por falta ou não aprovação das prestações de contas por dolo ou culpa de gestores anteriores; – não executarem o Programa de acordo com as legislações pertinentes; e/ou – não obtiverem a aprovação da prestação de contas pelo FNDE.
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IV - a participação da comunidade no controle social para
garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada
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CONTROLE SOCIAL Gestão Pública Controle Social Sociedade
Os conselhos realizam o diálogo entre a sociedade e o governo: Gestão Pública (Governo) Controle Social Sociedade
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O QUE É O CAE? deliberativo e de fiscalizador, permanente,
Art 34 – Resolução FNDE nº 26/2013 Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art 35 – Resolução FNDE nº 26/2013 Elaboração Interno. Monitorar do Regimento 6. Comunicar aos órgãos de controle qualquer irregularidade e fiscalizar a identificada na execução do ao do PNAE, inclusive em relação aplicação dos recursos e o cumprimento das diretrizes e apoio para funcionamento CAE; do objetivo da Resolução. Fornecer informações e apresentar relatórios quanto a 3. Realizar reunião específica 7. para prestação de contas; execução do PNAE, sempre que solicitado; Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino. 4. Analisar o Relatório de Acompanhamento da 8. Gestão pela Eex; 5. Analisar contas do PNAE, emitido a prestação de e emitir Parecer Conclusivo no SIGECON;
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Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem:
I -Garantir ao CAE a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência; II - Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas; Art 36 – Resolução FNDE nº 26/2013 III - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da Eex.
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V - O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar
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AGRICULTURA FAMILIAR Art. 14 – Lei 11.947/2009
10. Entrega, Termo de recebiment o e Pagamento 1. Verificar o Orçamento 2. Articulação entre os atores sociais 9. Contrato de compra 3. Elaborar os Cardápios Processo de Compra e Venda da AF 8. Amostras para controle de qualidade 4. Pesquisa de preço 7. Recebiment o e Seleção dos Projetos de Venda 5. Chamada Pública 6. Elaborar os Projetos de Vendas
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AGRICULTURA FAMILIAR Art. 14 – Lei 11.947/2009
Do total de recursos repassados pelo FNDE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar PRIORIDADES (Resolução FNDE nº4/2015) 1º Localidade 2º Fornecedores Prioritários 3º Prod. Orgânicos e/ou Agroecológicos 4º Grupos Formais, Informais ou Individuais
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VI - o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária
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NECESSIDADES NUTRICIONAIS ESPECÍFICAS
Identificação dos escolares; Atendimento aos Laudos médicos; Cardápio universal; Doença celíaca; Diabetes; Intolerância a lactose; Hipertensão; Alergias alimentares; Fenilcetonúria; Anemia; Entre outros.
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SBS, Q. 2, Bl. F, Ed. FNDE, 4º andar, Asa Sul, Brasília/DF
Coordenação-Geral: (61) Nutrição: (61) Repasse de recursos: (61) /5658 CAE: Agricultura Familiar: (61) /5595 Monitoramento: (61) Marcília de Oliveira: (61) Marcilia wahtsApp (61)
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“Um dia, a alimentação deixou o espaço exclusivo do lar e entrou no Estado, tornando-se uma responsabilidade pública.” Josué de Castro
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