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SEFISC 2019 Presidente CREA-SP

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Apresentação em tema: "SEFISC 2019 Presidente CREA-SP"— Transcrição da apresentação:

1 SEFISC 2019 Presidente CREA-SP
Eng. de Telec. Vinicius Marchese Marinelli

2 SEFISC 2019 CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL - CEEC
Coordenação 2019 Paulo Cesar Lima Segantine Cláudia Aparecida F. S. Campos

3 DESAFIOS DA FISCALIZAÇÃO

4 CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO 2020

5 Prioridades da fiscalização para o ano de 2020
ART’s de Responsáveis por Obras Públicas Emissão de todas as ART’s exigidas por lei de obras e serviços públicos; Fiscalização de Obras e serviços públicos em andamento; Verificação da emissão de ART de cargo e função / atividade especifica / múltipla... Necessidade de emissão de ART’s individualizadas em cada uma das etapas da contratação;

6 Prioridades da fiscalização para o ano de 2020
ART’s de Responsáveis por Obras Públicas Emissão de todas as ART’s exigidas por lei de obras e serviços públicos; Fiscalização de Obras e serviços públicos em andamento; Verificação da emissão de ART de cargo e função / atividade especifica / múltipla... Necessidade de emissão de ART’s individualizadas em cada uma das etapas da contratação; ART’s de Responsáveis pelo Trânsito Verificar se o munícipio possui municipalização de trânsito; Verificar se existe um profissional legalmente designado para ser o responsável técnico pelo trânsito, com ART de cargo e função; Fiscalizar o exercício e a atividade nas áreas de trânsito - Instalação de radares exige estudo técnico com ART de atividade técnica do responsável técnico pelo trânsito.

7 Prioridades da fiscalização para o ano de 2020
ART’s de Responsáveis por Obras Públicas Emissão de todas as ART’s exigidas por lei de obras e serviços públicos; Fiscalização de Obras e serviços públicos em andamento; Verificação da emissão de ART de cargo e função / atividade especifica / múltipla... Necessidade de emissão de ART’s individualizadas em cada uma das etapas da contratação; ART’s de Responsáveis pelo Trânsito Verificar se o munícipio possui municipalização de trânsito; Verificar se existe um profissional legalmente designado para ser o responsável técnico pelo trânsito, com ART de cargo e função; Fiscalizar o exercício e a atividade nas áreas de trânsito - Instalação de radares exige estudo técnico com ART de atividade técnica do responsável técnico pelo trânsito. ART’s de Responsáveis por Transporte de Resíduos Sólidos e Trânsito Verificação da existência de lixões nos municípios, ou mesmo descartes a céu aberto; Verificar qual a secretaria, departamento, divisão, setor ou similar, é o responsável; Verificar se existe um profissional legalmente designado para ser o responsável técnico para a atividade de Engenharia de Tráfego no município.

8 PÚBLICAS

9 do Presidente Vinícius
Ofício do Presidente Vinícius a todos órgãos públicos...

10 estão obrigados ao registro da Anotação
“Todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.” “O ente público produtor do trabalho técnico especializado é o responsável pelo pagamento das taxas* referentes à ART, decorrente do exercício do poder de polícia do CREA.” - *decisão STF ART’s de Responsáveis por Obras Públicas ART’s de Responsáveis pelo Transito

11 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a constitucionalidade da cobrança das ART’s afirmando que “todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”. “Parecer 30/2018/DECOR/CGU/AGU, o ente público produtor do trabalho técnico especializado é o sujeito passivo das taxas referentes à ART, decorrente do exercício do poder de polícia do CREA.”

12 ART’s de Responsáveis por Obras Públicas
Emissão de todas as Art’s de obras e serviços públicos; Fiscalização de Obras e serviços públicos em andamento; Conferencia na emissão de Art. de cargo e função / atividade especifica / múltipla... Necessidade de emissão de Art’s individualizadas em cada uma das etapas da contratação; -basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

13 ART’s de Responsáveis por Obras Públicas
Emissão de todas as Art’s de obras e serviços públicos; Fiscalização de Obras e serviços públicos em andamento; Conferencia na emissão de Art. de cargo e função / atividade especifica / múltipla... Necessidade de emissão de Art’s individualizadas em cada uma das etapas da contratação; /2017/11/Cartilha_CBIC_TCU_2014.pdf

14 ART’s de Responsáveis por Obras Públicas
Emissão de todas as Art’s de obras e serviços públicos; Fiscalização de Obras e serviços públicos em andamento; Conferencia na emissão de Art. de cargo e função / atividade especifica / múltipla... Necessidade de emissão de Art’s individualizadas em cada uma das etapas da contratação;

15 ART’s de Responsáveis por Obras Públicas
ART’s de Responsáveis pelo Transito

16 ART de obras e serviços públicos
Uma obra, ou serviço público de engenharia tem que ter ... ART de projeto (autor), ART de orçamento (autor com a respectiva assinatura*), ART de execução (normalmente o profissional da contratada), ART de direção* (normalmente o profissional da contratada*), e ART de fiscalização (normalmente o profissional da administração)... A Sociedade precisa saber, quem projetou, quem orçou, quem executou, quem dirigiu e quem fiscalizou... para poder responsabilizar... ART de orçamento - Deve-se verificar a assinatura do Responsável Técnico pela elaboração do orçamento nas respectivas planilhas, de modo a garantir que não sejam feitas alterações sem o seu consentimento...

17 e as ART’s específicas de orçamento, projeto, direção,
“Preocupamo-nos com a ausência das Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargos e funções e as ART’s específicas de orçamento, projeto, direção, execução e fiscalização das obras e serviços de Engenharia (documento que define e identifica, para todos os efeitos legais), os responsáveis técnicos pelos empreendimentos da Engenharia...” Que estão responsabilizando colegas, envolvidos por gestores e/ou ordenadores de despesas, e até mesmo coagidos por estes .

18 *A ART e a responsabilidade dos gestores
e/ou ordenadores de despesas... A presença de um profissional da área tecnológica atuando diretamente nas obras e serviços de Engenharia é necessária e se justifica devido aos orçamentos, elaboração de projetos, execução e fiscalização... (lei 8666) Além dessa necessidade, existe um amparo legal que os gestores podem buscar, que é a exigência da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)... Súmula do Tribunal de Contas da União. Ver a seguir...

19 ART’s de Responsáveis por Obras Públicas
ART’s de Responsáveis pelo Transito

20 “Aspecto importante sobre controle de projetos é a verificação das responsabilidades técnicas, mediante a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. - As ART’s comprovam legalmente as responsabilidades técnicas dos projetos pelos respectivos autores, isentando o gestor público”

21 ART de cargo e função

22 ART de atividade específica* qual obra ou serviço
O art. 67 da Lei 8.666/1993 exige a designação, pela Administração, de representante para acompanhar e fiscalizar a execução. O FISCAL DE OBRA é o profissional, dentro do órgão público contratante, (ART DE CARGO E FUNÇÃO + ART DE ATIVIDADE* (pode ser MULTIPLA)).  A designação do fiscal deve ser firmada por ato formal*, juntado aos autos do processo administrativo da contratação, de modo a indicar de forma clara sobre quem recai a responsabilidade.

23 ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?
ART de orçamento O órgão licitante elaborou o orçamento estimado detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários, com base nos sistemas referenciais oficiais de custo (Sinapi e Sicro) , anexando-o ao processo, inclusive como anexo do edital? Este orçamento foi elaborado por responsável técnico com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) estadual ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo estadual (CAU)? Foi providenciado o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)? Foi elaborado o cronograma físico-financeiro por responsável técnico com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) estadual? Foi providenciado o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ?

24 Fiscal de Obra ou Serviço
A Administração tem o poder-dever de fiscalizar o contrato. Portanto deve ser nomeado “formalmente” um fiscal para verificar a sua correta execução. Segundo disciplina o art. 67 da Lei 8.666/1993, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. (ART de atividade específica) - (qual obra?) Cabe ao fiscal da obra verificar se o contrato está sendo executado fielmente pelas partes, de acordo com as suas cláusulas, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 8666/93. O FISCAL DE OBRA é o profissional, dentro do órgão público contratante, (ART DE CARGO E FUNÇÃO + ART DE ATIVIDADE ESPECÍFICA (pode ser MULTIPLA))

25 OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
A Fiscalização deve verificar o recolhimento da ART relativa a Projeto Básico, Projeto Executivo, Orçamento, Execução e Fiscalização de Obras Públicas.                Itens a serem verificados na fiscalização de obras públicas:          Responsáveis pela elaboração do projeto básico; Responsável pela elaboração de orçamento; Verificação se as empresas participantes, estão inscritas no CREA e se tem responsável técnico; Verificação quanto à exigência por parte do licitante de empresas habilitadas no CREA. Existência do Livro de Ordem/ Livro de Ocorrências; Existência e efetiva participação do executor da obra; Existência das placas identificando os profissionais na obra; Existência de fiscalização da obra por profissional do órgão licitante; Existência das respectivas anotações de responsabilidade técnica (ART).

26 ART de orçamento A ART de Orçamento, identifica o autor do mesmo, restringindo a possibilidade de erros, omissões ou desmandos, que acabam muitas vezes por levarem a aditamentos contratuais, com elevação de custo para a Administração. Muitas vezes, são verificadas alterações após o Responsável Técnico entregar o orçamento à Administração, que acaba por licitar a obra ou serviço com modificações em relação ao trabalho técnico de engenharia, sem que se identifique o responsável pelo ato irregular. “A recomendação dos Tribunais de Conta é que se verifique, além das Art’s de projeto e orçamento, a assinatura do Responsável Técnico nas respectivas planilhas. “ O orçamento das obras e/ou serviços é um serviço de engenharia, e além de fazer parte do Edital de Licitação nos termos do que prevê o art,40, §2º, II da Lei Federal nº 8.666/93, deve também, vir vinculado a emissão da anotação de responsabilidade técnica, para atender a Lei 6.496/77 – art. 1º e 2º e Resolução n٥ 1.025/09, e o artigo 13º da Lei 5.194, que considera que os orçamentos “só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta Lei”...

27 FISCALIZAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS

28 ART’s de Responsáveis por Transporte de Resíduos Sólidos e Trânsito
Verificação da existência de lixões nos municípios, ou mesmo descartes a céu aberto; Verificar qual a secretaria, departamento, divisão, setor ou similar, é o responsável; Verificar se existe um profissional legalmente designado para ser o responsável técnico para esta atividade de Engenharia de Tráfego no município. ART’s de Responsáveis por Obras Públicas ART’s de Responsáveis pelo Transito

29 Resíduos sólidos Atribuição do CREA ver OT-IBR 007/2018 - Ibraop
Lixão é uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo  sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. Seria o mesmo que descarga de resíduos a céu aberto... 

30 Resíduos sólidos Atribuição do Crea
SERVIÇO Fiscalização A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei /10 e está baseada nos três focos da sustentabilidade: reduzir, reciclar e reutilizar.

31 Resíduos sólidos Atribuição do Crea
SERVIÇO Fiscalização De acordo com a publicação do IBGE Perfil dos Municípios Brasileiros, 520 dos 645 municípios paulistas, ou seja, cerca de 80% deles, definiram um órgão como responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. E em sua maioria, 468 municípios, esse órgão é municipal: secretaria, departamento, divisão, setor ou similar.

32 Resíduos sólidos Atribuição do Crea
SERVIÇO Fiscalização A responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos é municipal, mas a busca de uma visualização da situação geral do estado é importante, pois possibilita o aprimoramento de ações e estratégias a serem adotadas em âmbito estadual.

33 FISCALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTES
PÚBLICAS

34 ART’s de Responsáveis pelo Trânsito
Verificar se o munícipio possui municipalização de trânsito; Verificar se existe um profissional legalmente designado para ser o responsável técnico pelo trânsito, com ART de cargo e função; Fiscalizar o exercício e a atividade nas áreas de trânsito - Instalação de radares exige estudo técnico com ART de atividade técnica do responsável técnico pelo trânsito. “Os controladores eletrônicos de velocidade têm como objetivos principais a educação no trânsito e evitar acidentes em locais potencialmente suscetíveis à sua ocorrência, mediante estudos que demonstrem a efetiva necessidade. Estudos técnicos insuficientes para definição dos locais para instalação de radares e lombadas eletrônicas, com base na análise das causas dos acidentes de trânsito ocorridos, ausência de fiscalização de contratos e de comprovação da aplicação dos recursos arrecadados com as multas para melhoria do sistema, falhas na execução de programas de educação para o trânsito. Essas foram algumas das constatações iniciais apuradas nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas para verificar a regularidade do projeto básico e da execução contratual dos sistemas de fiscalização eletrônica nos municípios...”

35 ARTs de Responsáveis pelo Trânsito
"As instalações dos radares devem observar a finalidade primordial que é a redução dos números de acidentes no local onde foram instalados”...

36 Estudo técnico para radares do tipo fixo
ARTs de Responsáveis pelo Trânsito Estudo técnico para radares do tipo fixo Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I da Resolução 396 do CONTRAN - comprovando a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento. Ocorre que os estudos técnicos não são obrigados a constar na notificação, mas o órgão de trânsito é obrigado a dar publicidade a tais documentos, e o artigo 4º, § 6º da Res. 396 prevê: § 6º Os estudos técnicos referidos nos §§ 2º, 3º , 4ºe 5º devem: I - estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; II - ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI dos respectivos órgãos ou entidades. III - ser encaminhados ao órgão máximo executivo de trânsito da União e aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN.

37 MAIORES ERROS TÉCNICOS ENCONTRADOS
ARTs de Responsáveis pelo Trânsito MAIORES ERROS TÉCNICOS ENCONTRADOS Projeto básico inadequado/incompleto em virtude da ausência de estudo sobre os acidentes de trânsito e suas causas. - Projeto básico inadequado/incompleto, em virtude da ausência de adoção preliminar de medidas de engenharia bem como de sua análise de efetividade. Planilha orçamentária sem o adequado detalhamento e sem expressar a composição de todos os seus custos unitários. Ausência de documento comprobatório da Responsabilidade Técnica pela elaboração do estudo técnico. Ausência de documento comprobatório da Responsabilidade Técnica pela fiscalização da parcela de serviços abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.  Estudos técnicos de monitoramento da eficácia dos equipamentos elaborados com periodicidade superior à periodicidade máxima determinada pela Resolução do Contran n. 396/11, e de maneira inadequada.

38 ARTs de Responsáveis pelo Trânsito

39 A CEEC EM NÚMEROS

40 Número de processos analisados
TIPO DE PROCESSO QUANTIDADE (2016) QUANTIDADE (2017) QUANTIDADE (2018) QUANTIDADE (2019) Junho A 338 492 520 175 C (atribuição) 143 295 164 25 C (outros) 112 80 83 48 E 113 150 146 35 F 298 384 414 3808 PR 626 672 1364 2361 R 19 26 7 SR (infrações) 787 727 595 323 SF (outros) 340 503 312 144 TOTAL 2776 3329 3605 6919

41 Número de processos analisados

42 Obrigado! SEFISC 2019 Coordenação da CEEC 2019
Paulo Cesar Lima Segantine Cláudia Aparecida F. S. Campos


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