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Direito Internacional Privado

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Apresentação em tema: "Direito Internacional Privado"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Internacional Privado
Elementos de conexão Numa primeira aproximação, que será posteriormente retomada, os elementos de conexão constituem a chave para solucionar os conflitos de leis no espaço.

2 Direito Internacional Privado
As diversas legislações nacionais de DIPr organizam-se, via de regra, em torno daqueles, que apontam a lei competente para solucionar os conflitos.

3 Direito Internacional Privado
Valladão define-os como certas circunstâncias diretamente ligadas ao caso, usadas pela norma de DIPr para indicar a lei competente.

4 Direito Internacional Privado
O mesmo autor vale-se de interessante metáfora para esclarecer o que se deve entender por elementos ou circunstâncias de conexão, afirmando serem como mísseis capazes de transportar as normas de um Estado a outro, para neste último serem aplicadas.

5 Direito Internacional Privado
É dele a seguinte classificação dos elementos de conexão: reais: a situação da coisa, o lugar do ato ou fato, o lugar do contrato ou de sua execução, o lugar da origem ou nascimento, o lugar do domicílio; pessoais: a nacionalidade, a religião, a tribo, a raça, a vontade; e institucionais: o pavilhão ou a matrícula de navio ou aeronave, o foro (i.e., a autoridade que conhece do caso).

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Outro exemplo de classificação é o da doutrina francesa (são, a rigor, "regras de conexão", pois já indicam o elemento e a lei competente): o estatuto pessoal é regido pela lei nacional; o estatuto real é regido pela lei da situação dos bens; e os fatos e atos jurídicos são regidos pela lei do local de sua ocorrência ou pela da escolha das partes.

7 Direito Internacional Privado
São exemplos mais comuns de regras de conexão (enunciadas tradicionalmente em latim), os a seguir listados: lex patriae: lei da nacionalidade da pessoa física; lex domicilii: lei do domicílio;

8 Direito Internacional Privado
lex loci actus e locus regit actum: lei do local da realização do ato jurídico; lex loci contractus: lei do local de celebração do contrato; lex loci solutionis: lei do local de cumprimento, ou seja, daquele lugar onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido;

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lex voluntatis: lei de escolha dos contratantes; lex loci delicti comissi: lei do local de cometimento, ou seja, do lugar onde o ato ilícito foi cometido; lex rei sitae: lei do local de situação, isto é, do lugar em que a coisa se encontra;

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mobilia sequuntur personam: lei do local onde se encontra o proprietário (para bens móveis); lex loci celebrationis: a lei do local da celebração rege as formalidades do casamento;

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lex monetae: lei do local em cuja moeda a dívida está expressa; lex loci executionis: lei do local onde se procede à execução forçada de uma obrigação; lex fori: lei do local onde corre a ação judicial.

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Dentre as regras de conexão acima, cada país escolhe as que melhor lhes convêm para compor o DIPr nacional. Por exemplo, o DIPr brasileiro elegeu a lex domicilii para reger o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família; outros países preferem a lex patriae. O Brasil emprega a lex rei sitae para reger os bens, como a maioria esmagadora dos Estados, mas pode-se recorrer a outra regra.

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Falando sobre a nacionalidade, que implica a regra de conexão lex patriae, sabe-se que ela é de grande importância para o DIPr. Ela traduz-se, como se vê, em um dos elementos de conexão elegíveis, utilizada por diversos países para resolver conflitos de leis no espaço referentes ao estatuto pessoal (personalidade, capacidade etc.).

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Nacionalidade, como se viu, é o vínculo jurídico de direito público interno que une uma pessoa a um determinado Estado.

15 Direito Internacional Privado
A nacionalidade implica que a pessoa goze de determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.

16 Direito Internacional Privado
A verificação da nacionalidade de uma pessoa permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que ocupam posições jurídicas diferentes na Ordem Jurídica interna.

17 Direito Internacional Privado
Dentro no tema Jurisdição do Estado, comum ao Direito Internacional Público e Privado, já tivemos ensejo de estudar a nacionalidade, importante tema de nossa disciplina.


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