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PublicouThalita Barroso Alterado mais de 9 anos atrás
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Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal
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A qualidade dos gastos públicos somente é possível como resultado de prática de gestão implementada de forma planejada e orientada à satisfação do interesse público.
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Por princípio, a utilização de recursos públicos não deve comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, deve ser garantida, a qualquer tempo, a transparência, a documentação, a legalidade e a legitimidade dos procedimentos adotados.
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Para tanto, o gestor deve se acercar de apoio técnico competente e buscar nas boas práticas de gestão.
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Antes de executar, PLANEJE o que fazer. Organize suas ATIVIDADES; Identifique as NECESSIDADES; Estabeleça PRIORIDADES; Elabore seu ORÇAMENTO.
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GERENCIE de modo PRUDENTE, EFICIENTE e EFICAZ. Quem se previne de riscos financeiros e faz um bom planejamento/gerenciamento, realiza mais com menos. Lembre-se que mudanças no objeto de convênios EXIGE comunicação ao repassador de recursos e sua aprovação.
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ADMINISTRE com RESPONSABILIDADE FISCAL. Mantenha o ORÇAMENTO EQUILIBRADO; Gerencie as DÍVIDAS e CONTRATOS firmados; Governo que administra seus recursos com Responsabilidade Fiscal atrai investimentos públicos e privados.
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ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE. É direito da sociedade ter ciência dos atos de gestão pública e é dever do gestor público prestar contas; A transparência exige a divulgação dos atos administrativos praticados; Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.
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DOCUMENTE os Atos de Gestão. Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa sempre prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle;
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Faça uma GESTÃO LEGÍTIMA e LEGAL. Não basta cumprir as leis, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública.
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ADMINISTRE com COMPETÊNCIA. A legislação que rege as despesas e receitas públicas é extensa e complexa. Recorra à orientação dos Órgãos de Controle; Examine suas práticas de gestão, buscando identificar os erros. Adote as boas práticas de gestão.
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ÉTICA. Nenhuma ação de planejamento, nem boas práticas de gestão, subsistem se o gestor público não se conduzir com ÉTICA.
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No governo da República a coisa é pública.
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Estrutura do Controle no Brasil
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Legislativo Comissões do Congresso Nacional TCU Executivo CGU e demais Controles Internos Auditorias e Controladorias Internas nas empresas públicas e estatais Funções Essenciais à Justiça MPU AGU Esferas de Controle União
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MISSÃO Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. VISÃO Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública. NEGÓCIO Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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Lei n.º 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 8.666/93 - Estatuto das Licitações e Contratos. Lei n.º 9.452/97 – Notificação às Câmaras Municipais acerca da liberação de recursos federais para os Municípios. Lei n.º 9.755/98 – Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo TCU. Fontes Legais de Controle
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ê TCU - Art. 71/73 da CF/88, Lei n.º 8.443/92 e o Regimento Interno do TCU; ê TCE - Art. 31 da CF/88, Constituições Estaduais e Lei Orgânica do MT; ê CGU - Art. 74 da CF/88; Lei n.º 10.180/01 ê MP - Arts. 127/130 da CF/88; LC n.º 75/93 Legislação básica dos órgãos de Controle
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Judicante Sancionadora Corretiva Fiscalizadora Ouvidoria Consultiva Informativa Normativa Pedagógica Funções básicas exercidas pelo Controle
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ê Órgãos da Administração Direta dos três poderes, entidades da Administração Indireta e Fundacional; ê Agências Reguladoras; ê Organizações Sociais; ê Fundos Constitucionais; ê União, Estados, DF, Municípios; ê Gestores de bens e valores públicos federais. Sujeitos do Controle
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ê Contas de gestores de recursos públicos ê Contas do Governo ê Gestão de recursos ê Atos e Contratos administrativos ê Aplicação de recursos descentralizados ê Arrecadação e Renúncia de Receitas ê Transferências Constitucionais ê Desestatizações ê Atos de Pessoal ê Programas de governo ê Cumprimento da L R Fl ê Patrimônio Público Objetos do Controle
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ê Ampliar o relacionamento com os Órgãos Legislativos e de Controles, Gestores e a Sociedade; ê Aperfeiçoar métodos e técnicas de avaliação; ê Incrementar o combate à corrupção; ê Propiciar melhoria na gestão pública. Desafios do Controle
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OUVIDORIA Canal de Comunicação com a Sociedade: Denunciar, reclamar, criticar e sugerir. Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
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SECEX - MT Fone: (65) 644-2772 Endereço: CPA e-mail: secex-mt@tcu.gov.br
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