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ENCONTRO GAÚCHO DE FOMENTO COMERCIAL

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Apresentação em tema: "ENCONTRO GAÚCHO DE FOMENTO COMERCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 ENCONTRO GAÚCHO DE FOMENTO COMERCIAL
V xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

2 REGULAÇÃO OU REGULAMENTAÇÃO?

3 ESCLARECIMENTO INICIAL
REGULAMENTAÇÃO Conjunto de Leis, Decretos, Medidas e Resoluções que regem uma determinada atividade, setor ou categoria REGULAÇÃO Controle e supervisão por algum órgão , autarquia ou agência reguladora sobre uma determinada atividade, setor ou categoria com base na Regulamentação

4 FACTORING NO MUNDO E CRONOLOGIA DO SETOR NO BRASIL

5 VOLUMES FOMENTO – 2012 (MUNDO) EM MILHÕES DE EUROS
TOTAL EM 2012: € 2,13 TRILHÕES BRASIL TOTAL EM 2012: € 43,6 BILHÕES € MÉDIO 2012: R$ 2,51 TOTAL EM 2012: R$ 109,5 BILHÕES CORRESPONDE: 2,50% DO PIB FONTE:

6 CRONOLOGIA DO FACTORING
Inclusão no PL 1.572/2011 (Novo Código Comercial) contrato de fomento mercantil . Inclusão do art. 57 A no PLC 237/2012 (reforma do Estatuto da Micro e Pequena Empresa) coibir a prática de sacados negam-se a pagar títulos que tenham circulado por uma empresa de factoring. Inclusão do pleito, perante o Ministério da Micro e Pequena Empresa, pelo regime de tributação SIMPLES, de empresas de fomento comercial , critério “faturamento”. Banco Central do Brasil revoga a Circular nº 703 reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios Convenção de Ottawa. O documento final desta convenção é extremamente importante, ainda que se ocupe do comércio internacional, porque trouxe elementos e considerações oportunos e compatíveis com a realidade do factoring doméstico. Lei Complementar 106, que trata do ISSQN Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). Res. 21/2012 focada para o de fomento mercantil aplicação da política do “know your costumer”, política esta já praticada em resoluções análogas da CVM e BACEN. Fábio Konder Comparato cita a atividade de Factoring como uma possível solução para o Capital de Giro das Empresas. Circular n.º 703 de 1982, foram proibidas no país as operações de factoring, até que o Conselho Monetário Nacional regulamentasse o contrato. Instrução Normativa n.º 16 dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de empresas de faturização. Conselho Monetário Nacional, através da Resolução 2.144, reconhece a atuação da sociedade de fomento mercantil . Banco Central do Brasil permite às instituições financeiras a realização de operações de crédito com empresas de fomento mercantil. Lei n° incidência do IOF sobre as operações de factoring Lei dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro rol de pessoas obrigadas (setor factoring). Res. 02/99 do COAF exclusiva para o setor de fomento mercantil. Regras de PLD/FT. Lei Complementar 105, equipara as empresas de factoring às Instituições Financeiras, para fins de sigilo das operações ativas e passivas e serviços prestados. Res. 12/2005 e posteriormente Res. 13/2005, ambas do COAF exclusivas para o setor de fomento mercanti. 1972 1982 1986 1988 1995 1996 1997 1998 1999 2001 2003 2005 2012 2013

7 DADOS DO FACTORING NO BRASIL 2013

8 PESQUISA SETOR – 2013 AMOSTRA DE 3.550 EMPRESAS NO BRASIL
CAPITAL SOCIAL: 77% DAS EMPRESAS ABAIXO DE R$ 300 mil

9 PESQUISA SETOR – 2013 DISTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS POR REGIÃO DO BRASIL
2% 8% 4% 52% 34%

10 PESQUISA SETOR – 2013 ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORING INDÚSTRIA

11 PESQUISA SETOR – 2013 ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORING COMÉRCIO

12 PESQUISA SETOR – 2013 ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORING SERVIÇOS

13 PESQUISA SETOR – 2013 ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORING AGRONEGÓCIOS

14 PESQUISA SETOR – 2013 TEMPO DE MERCADO

15 PESQUISA SETOR – 2013 QUANTIDADE DE COLABORADORES

16 PESQUISA SETOR – 2013 NÚMERO DE CLIENTES/CEDENTES ATENDIDOS

17 PESQUISA SETOR – 2013 VOLUME DE OPERAÇÃO MENSAL (MÉDIO)

18 PESQUISA SETOR – 2013 DISTRIBUIÇÃO DOS ATIVOS NO FACTORING

19 PESQUISA SETOR – 2013 DISTRIBUIÇÃO DOS ATIVOS NO FACTORING
FATOR DE COMPRA 2,5% 4,0% FOCO DO SETOR SUPRIR NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO DE CURTO PRAZO E AJUSTES DE FLUXO DE CAIXA TAXAS ADEQUADAS AS MÉDIAS PRATICADAS PELO MERCADO FINANCEIRO PRAZO MÉDIO 45 60

20 BACEN REGULAÇÃO FACTORING

21 INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

22 CAPITAL MÍNIMO DE CONSTITUIÇÃO

23 CARACTERÍSTICAS COMUNS
Instituição financeira privada, constituída na forma de Sociedade Anônima ou Limitada Obedecem a um Plano de Provisionamento de Crédito indicado pelo BACEN (Resolução 2682); Necessitam enviar informes eletrônicos diários ao BACEN; Utilizam um Plano Contábil específico (Padrão COSIF); Necessidade de Auditorias Interna e Externa; Obrigatoriedade de Componente de Ouvidoria; Obrigatoriedade de Compliance

24 SETORES REGULADOS ÚLTIMOS SETORES POSSÍVEIS A REGULAR
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO AGÊNCIAS DE TURISMO ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO POSSÍVEIS A REGULAR SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL SECURITIZADORAS DE RECEBÍVEIS

25 BASE RESOLUÇÃO 4.122/2012 1. Estudo Inicial de Viabilidade
2. Entrega de Sumário e Entrevista no BACEN 3. Entrega do Plano Completo e Acompanhamento 4. Estruturação da Instituição 5. Aprovação do DEORF/BACEN 6. Constituição da Instituição (condicional) 7. Avaliação de Aderência – DESUC/BACEN 8. Liberação para Operação – DEORF/BACEN 9. Início da Operação


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