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PPNE – PSICOLOGIA DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

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Apresentação em tema: "PPNE – PSICOLOGIA DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS"— Transcrição da apresentação:

1 PPNE – PSICOLOGIA DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO CURSO DE PSICOLOGIA – ENADE 2012 PPNE – PSICOLOGIA DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS Profa. Ms. Vânia V. Costa Profa. Ms Marcia R. Zemella Out/2012 Imagens Google

2 TÓPICOS Inclusão e Exclusão Diferença e Deficiência Dados IBGE
Breve histórico A Psicologia Interdisciplinaridade e Desafios Questões Referências Anexos

3 INCLUSÃO E PSICOLOGIA Nos últimos anos: crescente interesse de profissionais de diversas áreas pela temática da inclusão. Psicologia: passa a se ocupar da discussão sobre as práticas inclusivas/segmentos: pessoas com deficiência, em situação de rua, de abandono, de pobreza, de gênero, “loucos”. Em especial: instituições educacionais- problematizando a segregação vivida por essas pessoas.

4 EXCLUSÃO E INCLUSÃO Sawaia (1999, p.7) refere a ambiguidade: exclusão/inclusão”. “Todos estão incluídos de alguma forma, mas esta inclusão nem sempre é decente e digna, pois podemos estar incluídos em uma ordem desigual, exploradora, culpabilizante, enfim, configurando uma “inclusão perversa”.

5 EXCLUSÃO E INCLUSÃO Não há uma única forma de conceituar a exclusão, nem tampouco de combatê-la, pois é produto do funcionamento de um sistema social e só poderá ser compreendida na dinâmica desse sistema.

6 INTERESSE Ao se falar da inclusão, se aborda um conflito histórico e pertencente a certo funcionamento social, determinado pela exclusão social: o sistema em que vivemos é excludente em sua raiz. Assim... falar de inclusão é perceber as práticas exclusivas constitutivas da sociedade: uma sociedade de desiguais.

7 O QUE É DIFERENTE? O que é diferente e a história do preconceito:
Marcas construídas socialmente inconsciente Imagens Google

8 TIPOS 1. Deficiência intelectual 2. Deficiência física (locomoção)
3. Deficiências sensoriais (auditiva/surdez; visual, surdocegueira, deficiências multiplas) 4. TGD -Transtornos Globais do Desenvolvimento (Autismo, Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da infância) 5. Superdotação e Altas habilidades

9 Gráfico 1: População com deficiência no Brasil em porcentagens comparativas, Censo 2000 e 2010.
% Fonte: Censo Demográfico IBGE 2010

10 Gráfico 2: População com deficiência no Brasil, em porcentagens segundo regiões e unidades federativas, Censo 2010. Fonte: Censo Demográfico IBGE 2010

11 Gráfico 3: População com deficiência no Brasil, em porcentagens segundo o tipo, Censo 2010.
% Fonte: Censo Demográfico IBGE 2010

12 BREVE HISTÓRICO DO DEFICIENTE NA SOCIEDADE
A conquista gradativa dos direitos das pessoas “excepcionais”. A infância, assim como tudo que vivemos hoje - cultivado a partir de mudanças na estrutura familiar e na sociedade. A partir das necessidades do estado foram se instituindo “comportamentos integrados aos fins da vida social”.

13 A CONSTRUÇÃO DA INFÂNCIA
O espaço forjado para a “constituição da infância” foi a escola. A infância não é natural nos seres humanos, mas algo que vai sendo criado a partir das novas formas de falar e sentir dos adultos em relação ao que fazer com as crianças. Como entender o deficiente nesse espaço?

14 BREVE HISTÓRICO Imagens Google

15 IDADE ANTIGA - Grécia Os deficientes eram jogados de penhascos, pois não poderiam contribuir com o Estado. Imagens Google

16 Essa responsabilidade era do pai assim como do Estado.
A criança com deficiência: “entendida” como um problema que deveria ser eliminado. Essa responsabilidade era do pai assim como do Estado. O deficiente não poderia alcançar a perfeição física exigida de um cidadão grego. Imagens Google

17 Aparece o deficiente pela primeira vez na Lei das 12 Tábuas.
Roma: o pai da criança era quem resolvia se ela deveria viver ou morrer. Aparece o deficiente pela primeira vez na Lei das 12 Tábuas. Imagens Google

18 IDADE MÉDIA Deficientes eram tidos como “criaturas divinas” pela Igreja Católica e como demônios por Lutero. Nesta época os deficientes mentais também são tratados como “bobos da corte”. Imagens Google

19 IDADE MÉDIA Os deficientes eram separados da sociedade para evitar que seu comportamento prejudicasse os “saudáveis”. Imagens Google

20 AINDA NA IDADE MÉDIA Outro modo de lidar com os segregados, fossem estes prisioneiros, criminosos ou deficientes, eram as “naus dos tolos” -, eram enviados para o mar, sozinhos. Fonte: Hieronymus Bosch –A nave dos loucos. Óleo sobre madeira (c )

21 OLHANDO A ARTE A temática da loucura. Uma realidade invertida.
A obra retrata uma crítica social. A nave da igreja em uma nave de loucos. Fonte: Hieronymus Bosch –A nave dos loucos. Óleo sobre madeira (c )

22 IDADE MODERNA O PRECONCEITO AINDA EXISTE
No século XIX, a sociedade ainda reflete nos seus atos uma posição de confinamento dos excepcionais em instituições especiais. Agora a visão não é só de separar, mas a visão é de reabilitar.

23 AS MARCAS HISTÓRICAS BUSCANDO A IGUALDADE
A revolução Francesa prega: Igualdade, Fraternidade, Liberdade; Luta para o término da escravidão; A igualdade de direitos pelas mulheres; Direito de voto; A desinstitucionalização dos doentes mentais, etc. Imagens Google

24 Século XX: dois momentos
DIREITOS HUMANOS Século XX: dois momentos 1 Logo após a 1ª. Guerra Mundial: “Direito Internacional Humanitário”, “Organização Internacional do Trabalho” e “Liga das Nações”. 2 Após a 2ª Guerra Mundial com a criação da “Organização das Nações Unidas” e com a adoção da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

25 ONU Objetivo: promover a segurança no mundo, fomentar relações cordiais entre as nações, promover progresso social, melhorar os padrões de vida e direitos humanos. Desenvolve documentos norteadores para o desenvolvimento de Políticas Públicas de seus países membros. Imagens Google

26 POLÍTICAS PÚBLICAS Conjunto de normas que orientam práticas e respaldam os direitos dos indivíduos em todos os níveis e setores da sociedade. Base: princípios da igualdade e da equidade surgem como necessidades em resposta aos problemas sociais.

27 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948
Proclama que todos os seres nascem livres e iguais, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião... Todos são iguais perante a lei. Igualdade : os direitos humanos são intitulados por todos os indivíduos pelo mero fato de serem Seres Humanos; Dignidade : junto ao conceito de igualdade haja o reconhecimento da diferença (ao gênero, à raça, à idade, etc.). Imagens Google

28 DIGNIDADE A abordagem atual da dignidade humana faz-se, sobretudo em repúdio aos que consideram a vida humana apenas como uma presença ou ausência nos quadros estatísticos (BAUMAN, 2005). Imagens Google

29 DIGNIDADE: PARA REFLETIR
“Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela, qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e, portanto, não permite equivalente, então ela tem dignidade." Kant (1997) Imagens Google

30 TODOS têm direito à Educação
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS - CONFERÊNCIA DE JOMTIEN – 1990 TODOS têm direito à Educação Visa satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem e para isso propõe: 1.Satisfazer necessidades básicas de educação. 2.Universalizar o acesso à educação e promover a equidade. 3.Concentrar atenção na aprendizagem.

31 DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - 1994
Imagem 1. A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO. Imagem 2. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES. Um dos documentos mais importantes para a educação especial. Discute a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais. Clipp art Office

32 DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - 1994
No contexto desta Estrutura, o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Imagem 1. A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO. Imagem 2. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES.

33 1996 A Lei de Diretrizes e Bases, nº 9394, se ajusta à legislação federal e aponta que a educação das pessoas com deficiência deve dar-se preferencialmente na rede regular de ensino.

34 CONVENÇÃO DA GUATEMALA - 1999
Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, que sejam contra a discriminação dos deficientes. Países membros deverão trabalhar prioritariamente na prevenção, detecção e educação visando o pleno desenvolvimento dos deficientes. Imagens Google

35 CONVENÇÃO DA GUATEMALA - 1999
“as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todos ser humano”. (Convenção Guatemala – 1999)

36 CONVENÇÃO DA GUATEMALA - 1999
No primeiro artigo da Convenção, define-se o termo deficiência sendo que: “deficiência, significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”. (Convenção Guatemala – 1999)

37 ASSIM.. Há dois movimentos: A inclusão social (escolar)
A inclusão profissional (cotas) Então temos um contraponto: onde está este profissional? R: A escola não ofereceu condições Há uma desqualificação do tema Há marcas físicas e sociais trazidas pelo movimento social

38 A base da sociedade é a educação!
FAMÍLIA SOCIEDADE ESCOLA É aqui a atuação da Psicologia

39 E A PSICOLOGIA? A Psicologia, neste contexto, tem a função de diagnosticar e de tratar da diversidade, além de construir meios de exercício pleno da cidadania, através de sua atuação junto às Políticas Públicas. Ou seja... Intervir em níveis de prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades que possibilitem respeitar e conviver junto à diversidade.

40 INTERDISCIPLINARIDADE
É um processo: de comunicar ideias até a integração recíproca de finalidades, objetivos, conceitos e procedimentos de ação. Resposta à fragmentação pela especialização.

41 INTERDISCIPLINARIDADE
Não basta integrar conteúdos É necessária uma atitude e postura interdisciplinar. Reconhecer que: todo conhecimento é igualmente importante, derrubando a hierarquia entre saberes; todos os campos do conhecimento são limitados.

42 DEVE O PSICÓLOGO Conhecer as características da intervenção dos psicólogos em instituições de educação especial. O impacto das políticas de inclusão escolar. Com tais elementos para a avaliação desse processo com vistas à identificação de necessidades de incremento da formação dos psicólogos, de modo a ampliar a responsabilidade social e os direitos humanos.

43 DEVE O PSICÓLOGO O foco do trabalho deve ser o potencial de cada um e não a deficiência em si. O papel do psicólogo na inclusão social dos portadores de necessidades especiais é praticar o enfrentamento e a lidar com a exclusão tentando introduzir principalmente a afetividade no cotidiano dessas pessoas.

44 Um dos desafios e, ao mesmo tempo, uma das mais importantes possibilidades de contribuição da Psicologia: Ajudar os indivíduos e os grupos sociais a superar os entraves para a construção e efetivação de um novo paradigma nas relações humanas.

45 Questão

46

47 Referências BAUMAN, Z. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes para a educação especial na educação básica. Brasília: Secretaria de Educação Especial, MEC/SEESP, 2001. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 1988. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nova LDB (Lei n ). Rio de Janeiro: Qualitymark, 1997. CONSELHON FEDERAL DA PSICOLOGIA. Educação Inclusiva: Experiências profissionais em Psicologia. Brasília: CFP, 2009. COSTA, Teresinha Pavanello Godoy. Integração social de portadores de necessidades especiais. Rev. SPAGESP,  Ribeirão Preto,  v. 5,  n. 5, dez.    Disponível em < acessos em  29  out.  2012. NUNES, Meire Aparecida Lóde. A Educação pela sensibilidade: uma análise iconográfica do pecado em Hieronymus Bosch.Dissertação de Mestrado. Maringá, 2010. SAWAIA, B. Exclusão ou inclusão perversa? In: SAWAIA, B. (Org.) As artimanhas da exclusão: Análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes SILVEIRA, A.F. Caderno de psicologia e Políticas Públicas. Curitiba:Unificado, 2007.

48 Anexos

49 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos Humanos, na qual reconhece que: Artigo 1º “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos”. No Artigo 26, inciso I, “toda a pessoa tem direito à educação. A Educação deve ser gratuita, pelo ao menos a correspondente ao ensino elementar é obrigatório [...]” O Artigo 27, no inciso I, proclama que “toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de usufruir as artes e de participar do progresso científico e nos benefícios que deles resultam”. ( SEESP/MEC, 2004).

50 DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS - CONFERÊNCIA DE JOMTIEN – 1990
Artigo 1º - Satisfazer as necessidades básicas de educação - as crianças, jovens e adultos devem desenvolver plenamente suas capacidades; a educação deve possibilitar à sociedade a busca da justiça e preservação do meio ambiente, enriquecer os valores culturais. Artigo 2º – Expandir o enfoque - desenvolver novas estruturas, recursos e possibilidades de comunicação, promover a eqüidade e articular a educação aos conjuntos de conhecimentos relevantes na sociedade.

51 Artigo 3º – Universalizar o acesso à educação e promover a eqüidade - educação básica para todos; melhorar a qualidade, alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade; eliminar os preconceitos e estereótipos, priorizar as mulheres e meninas; superar a disparidade com grupos excluídos: meninos de rua, nômades, minorias étnicas, etc; ter medidas especiais com portadores de deficiência. Artigo 4º – Concentrar a atenção na aprendizagem - A educação básica, deve estar voltada para a efetiva aprendizagem – abordagem de aprendizagens diferentes, definir níveis desejáveis de aprendizagem, implementar sistemas de avaliação e desempenho. Artigo 5º – Ampliar os meios e o raio de ação da educação básica – a diversidade de modos de aprendizagem deve ser relevada. A aprendizagem começa na infância, na família e fora dela; criar sistemas de apoio; implementar programas próprios para jovens e adultos; ter programas de capacitação técnica.

52 Artigo 6º - Propiciar ambiente adequado à aprendizagem - a aprendizagem não ocorre de maneira isolada, devem ser garantidos aos educandos cuidados em nutrição, médicos, apoio físico e emocional. Artigo 7º - Fortalecer alianças - é necessário que as autoridades de todos os níveis se preocupem com a educação e com a valorização dos seus profissionais. É importante também implementar alianças com outros órgãos governamentais ou não. Artigo 8º - Desenvolver uma política contextualizada de apoio - é necessário o apoio de setores econômico, cultural e social para a promoção da educação básica; desenvolver uma política econômica de comércio, trabalho, etc visando ao desenvolvimento da sociedade; garantir ambiente intelectual e científico à educação básica. Artigo 9º – Mobilizar recursos - é necessário mobilizar e disponibilizar recursos financeiros e humanos, para viabilizar a aprendizagem para todos. Artigo 10 – Fortalecer a solidariedade internacional - satisfazer necessidades básicas de educação é compromisso comum e universal, visando a corrigir disparidades devendo haver aumento dos recursos destinados à educação; as necessidades básicas de aprendizagem devem ser atendidas e os países menos desenvolvidos deverão ser auxiliados. As nações devem agir conjuntamente para acabar com guerras, conflitos, etc, visando a garantir as necessidades de aprendizagem.

53 DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais – 1994. Os delegados das Nações Unidas, em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, reafirmam o compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência de providências de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino. Os paises signatários, dos quais o Brasil faz parte, acreditam e proclamam que: • toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem; • toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas; • os sistemas educativos devem ser pensados e os programas implementados levando em consideração a diversidade educacional;

54 as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deverá pensar em uma Pedagogia centrada na criança, capaz de atender as suas necessidades; • escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos. Incita os governos a: • atribuir prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus sistemas educacionais para se tornarem aptos a incluírem todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais; adotar o princípio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, através da matricula de todas as crianças em escolas regulares, a menos que haja fortes razões para agir de outra forma; estabeleçam mecanismos de participação descentralizados para planejamento, supervisão e avaliação educacional para crianças e adultos com necessidades educacionais especiais; • promover e encorajar a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas portadoras de deficiências nos processos de planejamento e tomada de decisão para atender os alunos com necessidades educacionais especiais;

55 • investir esforços em estratégias de identificação e intervenção precoces;
• garantir que haja programas de treinamento para professores, tanto inicial como contínuo, visando a atender as necessidades educacionais especiais em escolas inclusivas. Os participantes também conclamam que agências internacionais governamentais e não governamentais auxiliem e apóiem o desenvolvimento da Educação Especial, como parte integrante dos programas educacionais relativas ao aprimoramento de professores, estimular a comunidade acadêmica no desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, mobilização e criação de fundos para programas de apoio comunitário.

56 Princípio orientador de uma sociedade/escola inclusiva
O princípio que orienta esta Estrutura é o de que escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e super-dotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. Tais condições geram uma variedade de diferentes desafios aos sistemas escolares. No contexto desta Estrutura, o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. . Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e, portanto possuem necessidades educacionais especiais em algum ponto durante a sua escolarização. Escolas devem buscar formas de educar tais crianças bem-sucedidamente, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas. Existe um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades educacionais especiais devam ser incluídas em arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças. Isto levou ao conceito de escola inclusiva.

57 O desafio que confronta a escola inclusiva é no que diz respeito ao desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança e capaz de bem sucedidamente educar todas as crianças, incluindo aquelas que possuam desvantagens severa. O mérito de tais escolas não reside somente no fato de que elas sejam capazes de prover uma educação de alta qualidade a todas as crianças: o estabelecimento de tais escolas é um passo crucial no sentido de modificar atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva. A Educação Especial incorpora os mais do que comprovados princípios de uma forte pedagogia da qual todas as crianças possam se beneficiar. Ela assume que as diferenças humanas são normais e que, em consonância com a aprendizagem de ser adaptada às necessidades da criança, ao invés de se adaptar a criança às assunções pré-concebidas a respeito do ritmo e da natureza do processo de aprendizagem. (Declaração de Salamanca, 1994)


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