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2º Seminário Nacional de Tributação Previdenciária

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Apresentação em tema: "2º Seminário Nacional de Tributação Previdenciária"— Transcrição da apresentação:

1 2º Seminário Nacional de Tributação Previdenciária
Associação Brasileira de Advocacia Tributária - ABAT 22/03/2012 Floriano Martins de Sá Neto Presidente da Fundação ANFIP

2 Sistema de Proteção Social CF de 1988
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS PREVIDÊNCIA SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE DIREITO DE TODOS DESTINADA A QUEM PRECISAR ASSISTÊNCIA SOCIAL

3 Financiamento da Seguridade Social
FOLHA DE SALÁRIOS (Art. 195,I,a) e ( 195,II) RECEITA ou FATURAMENTO (Art.195,I,b) LUCRO (Art. 195,I,c) FONTES DE FINANCIAMENTO RECEITAS CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III) IMPORTADOR (Art.195,IV)

4 Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente EXEMPLO PARA O ANO DE 2010 POIS 2011 AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL É um ERRO não considerar as fontes de financiamento previstas pela Constituição

5 Porque há Superávit? tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988 Art “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”

6 Receitas da Seguridade Social 2010 Com base Constitucional
em R$ bi Com base Constitucional Recursos próprios do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade Receita Previdenciária Líquida Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros 211,97 11,02 Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da CF 140,02 Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades 4,20 CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195 CF, I, 'c'. 45,75 Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos de prognósticos, e outras contribuições. 3,15 PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas são vinculadas ao Orçamento da Seguridade 40,37 Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que deve vir do Orçamento Fiscal da União 2,14 Fonte: Análise da Seguridade Social Elaboração Própria Total 458,62

7 Despesas da Seguridade Social 2010
Com base Constitucional em R$ bi Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal) Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome Zero do MDS Benefícios Previdenciários Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos pelo INSS 254,86 70,67 Benefícios Assistenciais Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS: Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem incapazes de prover seu sustento) 22,23 Benefícios do FAT Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o seguro desemprego e o abono salarial 29,20 Bolsa Família e Transferências de Renda Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza 13,49 Outras ações do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade 0,42 EPU – Legislação Especial Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União Outras ações da Seguridade Social Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e merenda escolar com recursos de contribuições sociais 2,14 7,51 Fonte: Análise da Seguridade Social Elaboração Própria Total 400,52

8 Evolução do Superávit da Seguridade Social 2005 a 2010 (em R$ bi)
Expectativa para 2011 >> R$ 78 bilhões, ou seja, R$ 20 bilhões a mais que em 2010 Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte do tripé da Seguridade Crise Financeira Mundial Fonte: Análise da Seguridade Social Elaboração Própria

9 DRU - Desvinculação de Receitas da União
Sempre “temporária”, vem sendo renovada periodicamente (agora até 2015). Variaram os nomes e o alcance e tem sido um dos mais eficazes instrumentos do ajuste fiscal praticado pelos governos que utiliza o mecanismo para desvincular 20% de impostos e contribuições, inclusive previdenciárias. Receitas de contribuições sociais selecionadas e os efeitos da desvinculação promovidos pela DRU Valores correntes, em R$ milhões 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Receita de contribuições sociais COFINS 89.597 90.341 CPMF 29.120 32.493 36.382 1.004 CSLL 26.232 27.266 33.644 42.502 43.592 45.754 PIS / PASEP 22.083 23.815 26.116 30.830 31.030 40.373 Outras contribuições 1.578 1.956 2.431 2.054 2.497 3.148 Valores desvinculados 32.496 33.806 38.550 39.255 38.776 45.860 Fonte: STN. Organização Anfip

10 Desoneração da Folha Como há superávit na Seguridade querem retirar o ônus do empresariado por meio da previdência social. Isso é um equivoco!

11 A contribuição patronal sobre a folha de salários - de 22,5 % para as empresas financeiras e de 20% para as demais não enquadradas no sistema SIMPLES - representou, em 2010, 46,5% das receitas previdenciárias, totalizando R$ 98,7 bilhões.

12 Impacto financeiro Mesmo com os constantes recordes de arrecadação ainda querem desonerar a folha de pagamento. Estima-se que para cada ponto percentual de desoneração, a partir de 2011, haverá uma perda progressiva anual de receita que se iniciaria com algo em torno de R$ 5,6 bilhões na arrecadação do Regime Geral da Previdência - RGPS. Em 2014, este impacto já estaria na casa dos R$ 7,6 bilhões;

13 Desoneração não melhora competitividade externa dos produtos brasileiros
A desoneração da folha de pagamento, per si, não é capaz de melhorar a posição brasileira em termos de competitividade internacional. Essa melhoria se relaciona com desenvolvimento das vantagens comparativas, como a produtividade, com a questão cambial ,tecnológica e com o valor agregado, e não com a simples desoneração da folha; O que certamente haverá é uma aumento do lucro do empresariado.

14 Lei /2011 (MP 540) A MP 540, convertida na Lei , além de criar o REINTEGRA para estimular as exportações, substituiu pela receita bruta a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Call Centers; e empresas do setor de plásticos e borrachas, peles e couros, pastas de madeiras, papel ou cartão, têxteis, pedra, gesso, cimento, amianto, mica, cerâmicos e vidro, colchões, almofadas, etc, vestuário e acessórios (de malha ou não), outros artefatos têxteis confeccionados, calçados e artefatos, metais, botões, artigos esportivos

15 Lei 12.546/2011 (MP 540) Exposição de motivos da MP 540:
Nos últimos anos, em virtude da busca pela redução dos custos de mão de obra, as empresas passaram a substituir seus funcionários empregados, pela prestação de serviços realizada por empresas subcontratadas ou terceiriza-das, muitas vezes integradas por uma única pessoa, mascarando uma efetiva relação de emprego. Assim, os trabalhadores ficam desprovidos dos direitos sociais e do trabalho (férias, 13º salário, seguro desemprego, hora extra etc.) Os trabalhadores ficam sem proteção social e as empresas reduzem os gastos com encargos sociais.

16 Lei /2011 (MP 540) Um dos objetivos: incrementar o registro dos empregos e fomentar as atividades destes setores: Desoneração da folha Os setores coureiro-calçadista, de vestuário (incluídos bolas esportivas e botões), de tecnologia da informação (TI) e da informação e comunicação (TIC) estão incluídos na desoneração da folha de pagamento. Em vez de pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. No caso das TI e das TIC, o índice é de 2,5%. O segmento de Call Center também está incluído, com alíquota de 2,5%. Impacto segundo o governo>> R$ 1,3 bilhão.

17 Lei 12.546/2011 (MP 540) É preciso desmistificar algumas premissas:
A afirmação de que a desoneração, per si, vai aumentar o nível de emprego não pode ser tomada como verdadeira. Crescimento com distribuição de renda, aumento do consumo, taxa de juros (e spread) mais baixa que possibilite maiores investimentos, política fiscal eficiente e reforma tributária progressiva que possibilite melhorias na distribuição da riqueza; isso sim são fatores determinantes da geração de empregos. A experiência internacional ajuda a desmistificar esses preceitos. Na Argentina e no Chile, por exemplo, a desoneração da folha não foi acompanhada de geração significativa de empregos ( o que houve foi melhoria de salários). Outro argumento que destoa do “poder” da desoneração em aumentar o nível de emprego é que o efeito da desoneração será sobre as médias e grandes empresas, onde o nível de informalidade é pequeno. As micro e pequenas empresas, no caso, já têm desoneração total da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (SIMPLES);

18 Lei /2011 (MP 540) A forma como foi concebida e anunciada a Lei /2011 reedita a velha mania de se adotar medidas pontuais, desvinculadas de um planejamento estratégico de longo prazo. Toda exposição de motivos procede, mas os meios utilizados para obtenção de melhorias não se mostra eficiente.

19 MP 556/2011 Art. 4º A Lei nº , de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ ,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº , de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção”. (grifo nosso).

20 Alternativa à desoneração da folha
Faturamento Líquido: Diferença entre faturamento bruto e o valor da folha de salários que serve de base à contribuição previdenciária; Objetivo: Privilegiar as atividades econômicas intensivas em mão de obra; Sem desestimular as empresas que investem em modernização, objetivando melhoria nos níveis de competitividade.

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