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Qual o papel do Estado, da sociedade e, em particular, de cada um de nós na reinserção social dos indivíduos dependentes de drogas?

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Apresentação em tema: "Qual o papel do Estado, da sociedade e, em particular, de cada um de nós na reinserção social dos indivíduos dependentes de drogas?"— Transcrição da apresentação:

1 Qual o papel do Estado, da sociedade e, em particular, de cada um de nós na reinserção social dos indivíduos dependentes de drogas?

2 Objectivo da cidadania
A educação para a cidadania tem como objectivo educar os indivíduos a serem cidadãos informados, responsáveis, participativos.

3 A importância da família
A família tem um papel fundamental na formação e educação do indivíduo

4 A tendência actual na sociedade portuguesa
Alheamento cívico Facilitismo (“pronto a usar”) Motivos históricos e culturais Desprezo as regras do sistema politico e social

5 Principais problemas provocados pelo consumo de drogas
Crimes para sustentar o vício e, consequentemente, aumento dos custos sociais: policiamento, prisões… Aumento de doenças infecciosas como HIV/SIDA e hepatite C, devido à partilha de seringas. Agravamento das despesas com serviços de saúde: custos com medicamentos, com ambulâncias… Aumento do número de mortes: 100 mil a 200 mil mortes por ano devido ao uso de drogas.

6 Principais problemas provocados pelo consumo de drogas
Perda de produtividade no trabalho ou em casa. Aumento do absentismo. Aumento do número de homicídios. Aumento do número de suicídios. Aumento da violência familiar… Aumento do número de acidentes de viação. Exclusão social. Destruição da floresta da Amazónia devido ao cultivo de coca.

7 Centros de Atendimento de Toxicodependentes
Centros de Tratamento CAT Centros de Atendimento de Toxicodependentes São unidades de tratamento em regime ambulatório, em que se presta cuidados globais toxicodependentes, individualmente., ou em grupo. Existem em todos os distritos, num total de 45 Unidades.

8 técnicos psicossociais
Centros de Tratamento CAT médicos psicólogos técnicos psicossociais enfermeiros As equipas que integram os CAT são constituídas por médicos, psicólogos, enfermeiros, técnicos de serviço social e técnicos psicossociais

9 Centros de Tratamento Visam dar respostas em tratamento ambulatório.
Instituto da Droga e da toxicodependência Visam dar respostas em tratamento ambulatório. Têm convenções para desabituação de utentes que estão em tratamento nos CAT (Centro de atendimento de toxicodependentes). IDT - Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) foi criado a 29 de Novembro de 2002, pelo decreto de lei nº 269-A 2002. Têm convenções para internamentos em Comunidades Terapêuticas. Têm convenções para permanência em Centros de Dia.

10 Centros de Tratamento UD Unidades de Desabitação
São Unidades Especializadas, orientadas para internamentos de curta duração para tratamento de síndrome de privação, em toxicodependentes que não o conseguem fazer em regime ambulatório. O IDT tem 5 unidades deste tipo, uma no Porto, uma em Coimbra, uma em Olhão e duas em Lisboa. Tem ainda convenções com clínicas de desabituação privadas.

11 Centros de Tratamento CT Comunidades Terapêuticas
São Unidades Especializadas que prestam cuidados a toxicodependentes que necessitam de internamento prolongado com apoio a nível terapêutico, psicológico e social O IDT dispõe de 3 unidades públicas deste tipo, uma em Matosinhos (em Instalação), uma em Coimbra e outra em Lisboa. 1 - …..com o objectivo de promover o seu tratamento e a sua inserção na sociedade. 2 – 3 - O IDT dispõe, através de convenções com Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) e outras Organizações Privadas, de mais de 56 unidades distribuídas pelo Território Nacional, devidamente Licenciadas e Convencionadas. Existem ainda Comunidades Terapêuticas licenciadas pelo IDT, mas que não beneficiam de convenção. O IDT dispõe de mais de 56 unidades distribuídas pelo Território Nacional, devidamente Licenciadas e Convencionadas. Existem Comunidades Terapêuticas licenciadas pelo IDT, mas que não beneficiam de convenção.

12 Centros de Tratamento CD Centros de Dia
São Unidades Especializadas que constituem um ponto de ligação entre o Tratamento e a Reinserção, envolvendo a aprendizagem de um modo de vida diferente das anteriores vivências, pondo ao dispor do toxicodependente actividades terapêuticas, educativas, formativas e ocupacionais. O IDT dispõe de 4 unidades deste tipo, duas no Porto e duas em Lisboa.

13 Centros de Tratamento CD Centros de Dia Unidades Públicas
Unidades Privadas Convencionadas Não Convencionadas Unidades Privadas São Unidades Licenciadas pelo IDT, mas que não beneficiam de convenção.100 Unidades Públicas São Unidades que integram a Rede Nacional de Unidades de Tratamento do IDT. Unidades Privadas São todas as Unidades de prestação de cuidados de Saúde na área da toxicodependência, às quais foram atribuídas pelo IDT licenças de funcionamento. Só estas unidades podem aceitar toxicodependentes em tratamento. (Dec-Lei n.º16/99 de 25 Jan. e Decreto-Lei n.º 13/93 de 15 Jan.) Unidades Privadas Convencionadas Tendo em vista a criação de uma Rede Nacional de Unidades de Tratamento - Unidades Terapêuticas, Clínicas de Desabituação e Centros de Dia - estabelece-se que o Estado, através do IDT, deverá estabelecer convenções com unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, visando proporcionar tratamento a todos os que o queiram e que, para tal, tenham indicação clínica. (Despacho Conjunto n.º 261-A/99 - D.R. - II série, n.º 70 de 24/03/99)

14 Direcção-Geral de Reinserção Social
Objectivo Reintegrar as pessoas à margem da sociedade, devido à toxidependência, ao álcool, ao jogo, … Recriar laços sociais e familiares Direcção-Geral de Reinserção Social D.G.R.S. Define a execução das medidas de prevenção Criminal e de Reinserção dos jovens e adultos. Promove e executa medidas tutelares educativas e medidas alternativas à prisão. A D.G.R.S. foi criada em Portugal pelo Decreto nº 126/2007, de 27 de Abril sob a tutela do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça. É um serviço responsável pela execução das Políticas de prevenção criminal e de Reinserção de jovens e adultos, nomeadamente na promoção e execução de medidas alternativas à prisão

15 Áreas de intervenção da D.G.R.S
Competência penal e execução de penas. Competência tutelar educativa Competência Internacional

16 Competência penal e execução de penas
Controlar os arguidos portadores de pulseiras electrónicas. Garantir a execução de penas e medidas que não privam o arguido da sua liberdade: - Presenças periódicas junto de Postos Policiais; - Ausência do país ou da residência. 1. 2. 3. ………..em conjunto com a administração prisional Intervir na execução de penas e medidas privadas de liberdade.

17 Competência tutelar educativa
Garantir o cumprimento dos direitos fundamentais e prevenção educativa da Sociedade. Promover medidas relativamente à protecção de menores na sua educação. Orientar no domínio da prevenção dos comportamentos de deliquentes. 1. 2. 3. ………..para salvaguardar os interesses das vítimas e da Sociedade do sistema prisional. 4. ……….. para a ensiná-los e apoiá-los na vida quotidiana e consequentemente na sua Reintegração Social. Garantir medidas tutelares dos internamentos de menores.

18 Competência Internacional
Contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional. Assegurar a aplicação de convenções internacionais relativas à guarda e protecção de menores.


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