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TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS

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Apresentação em tema: "TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS"— Transcrição da apresentação:

1 TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS
Documentação – Impostos – Imunidades – Isenções - Formalizações Ricardo Beráguas Contador especializado em 3º. setor

2 Primeiro Setor = Governo Segundo Setor = Produtivo Terceiro Setor = Sem finalidade econômica.

3 Sem fins lucrativos ?? Sem fins econômicos!!
Ela nasce com objetivos específicos não econômicos, não empresariais, não patrimoniais. Humanitárias – Saúde - Assistência Social - Educação – Cultura- Esporte - Lazer – Veterinárias – Ambientais – Preservação de patrimônio, entre outras.

4 Qual a diferença existente?
Associação Instituto Organização ONG

5 São a expressão de um grupo de pessoas em prol de um ideal
Associações São a expressão de um grupo de pessoas em prol de um ideal Envolvem-se os afins por um sentimento, uma ideologia.

6 Fundação é a vontade de um patrimônio, um legado
Fundação é a vontade de um patrimônio, um legado. Tem controle (tutela) do Ministério Público

7 Estatuto Ata de Fundação Atas Ordinárias Atas Extraordinárias
Institucional Estatuto Ata de Fundação Atas Ordinárias Atas Extraordinárias

8 Estatuto Social Descreverá a essência da organização;
Seus objetivos, suas finalidades; Prazo de duração; Forma de administração; Destino em caso de dissolução.

9 Atas De Fundação: descreveu as decisões tomadas na constituição da entidade. Ordinárias: São aquelas previstas no Estatuto, tais como: De eleição, de Prestação de contas. Extraordinárias: São aquelas que foram motivadas por fatos excepcionais, tais como: mudança de endereço, mudança de objetivos, demissão de diretores, etc.

10 Registros obrigatórios
Estatuto e Ata levada a registro em cartório de pessoa jurídica; CNPJ Prefeitura (inscrição, alvarás) Previdência Social (INSS) CEF (FGTS)

11 Obrigações Para isenções federais: Ter Estatuto registrado
Não enviar recursos ao exterior manutenção de um livro revestido de formalidade legal, capaz de assegurar a exatidão das informações da Entidade. Este livro é o Livro Diário Contábil Código Tributário Nacional (art. 14)

12 PRINCIPAL E OBRIGATÓRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRINCIPAL E OBRIGATÓRIA Prestação de contas anual aos associados Balanço, Demonstrações Contábeis Certidões Negativas – INSS, FGTS, SRF Lavrar em ATA. Registrar Livro Diário Contábil em cartório.

13 Qual o prazo para prestar contas?
4 meses após o término do exercício. Sendo convencionado o seguinte: JANEIRO – encerramento dos balanços FEVEREIRO – Auditoria MARÇO – Aprovação de Conselho Fiscal ABRIL – Aprovação pela Assembléia. CÓDIGO CIVIL – ARTIGO 1.078

14 MATERIAL DE APOIO Planilhas de cálculos de custos salariais;
Planilhas de cálculos para pagamento de autônomos, Modelo de notas de doações; Agenda de vencimento das obrigações.

15 FIM www.a2office.com.br . www.iapas.org.br
Escritório Contábil especializado em 3o. Setor. .


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