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Garantir o direito de aprender, para todos e para cada um.

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Apresentação em tema: "Garantir o direito de aprender, para todos e para cada um."— Transcrição da apresentação:

1 Garantir o direito de aprender, para todos e para cada um.
Nova Relação do MEC com Municípios Secretaria de Educação Básica Ministério da Educação Foto: João Bittar Garantir o direito de aprender, para todos e para cada um.

2 Por que elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR)?
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR Por que elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR)? A partir do lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2007, todas as transferências voluntárias e assistência técnica do MEC aos Municípios, Estados e Distrito Federal estão vinculadas à adesão ao Plano de Metas do PDE, e à elaboração do PAR — instrumentos que são fundamentais para a melhoria do IDEB.

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PAR Ao aderir ao Plano de Metas do PDE, os municípios devem realizar um diagnóstico minucioso da realidade educacional local a partir das dimensões: gestão educacional; formação de professores e dos profissionais de serviço e apoio escolar; práticas pedagógicas e avaliação; e infra-estrutura e recursos pedagógicos. A partir desse diagnóstico, desenvolverão um conjunto coerente de ações. Esse conjunto de ações é o que denominamos Plano de Ações Articuladas (PAR).

4 Prioridades para Atendimento
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR Prioridades para Atendimento O Ministério da Educação presta assistência técnica e/ou financeira aos Estados e Municípios que elaboram e apresentam o seu PAR. São três grupos prioritários para atendimento: as redes estaduais de ensino; os Municípios prioritários pelos IDEB 2005 e 2007; os Municípios integrantes do GT Capitais e Grandes Cidades. Todos os municípios que elaboraram o PAR podem receber assistência técnica e/ou financeira do MEC.

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PAR Para a elaboração do PAR, o MEC disponibiliza um ambiente virtual, o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec).

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PAR Simec O Simec é um sistema que pode ser acessado de qualquer computador que esteja ligado à rede mundial de computadores (Internet). É recomendável acessá-lo pelo navegador Mozilla Firefox (sempre com a versão mais atualizada). O cadastro no Simec, módulo PAR – Plano de Metas, deve ser solicitado pelo(a) dirigente municipal de educação. Para isso deve seguir os procedimentos do manual passo-a-passo. A solicitação do cadastro é analisada pela equipe técnica do PAR e, uma vez aprovada, uma senha será encaminhada para o endereço eletrônico informado.

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PAR Elaboração do PAR O trabalho de elaboração do PAR está dividido em duas etapas: aplicação do instrumento para o diagnóstico da situação educacional na rede municipal; e elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) propriamente dito. A coleta de informações e o seu detalhamento deverão ser obtidos a partir da discussão conjunta entre os membros da equipe técnica local (Dirigente Municipal de Educação; técnicos da SME; representante dos diretores de escola; dos professores das zonas urbana e rural; coordenadores ou supervisores escolares; do quadro técnico- administrativo das escolas; dos CE; CME (quando houver).

8 Instrumentos para a Elaboração do PAR
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR Instrumentos para a Elaboração do PAR Os instrumentos necessários para subsidiar a realização dos trabalhos estão no portal do MEC ( São informações pré-qualificadas sobre a rede de ensino municipal (conjunto de tabelas com Indicadores Demográficos e Educacionais); o instrumento para diagnóstico da situação educacional local; o modelo de Plano de Ações Articuladas (PAR); as orientações gerais para elaboração do PAR (manual passo-a-passo); e o Guia Prático de Ações.

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PAR Informações pré-qualificadas sobre a rede de ensino municipal: trata-se um conjunto de tabelas com Indicadores Demográficos e Educacionais (IDE) dos municípios para que conheçam o perfil da sua população e da sua rede de ensino.

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PAR Diagnóstico da situação educacional local: de caráter participativo, tem por objetivo promover uma análise compartilhada da situação educacional, na rede municipal, para coleta de informações quantitativas e qualitativas. O instrumento está estruturado em quatro grandes dimensões: Gestão Educacional; Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infra-estrutura Física e Recursos Pedagógicos. As dimensões são compostas por áreas de atuação e com indicadores específicos, totalizando 52 indicadores. O MEC acrescentará outros indicadores ao instrumento.

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PAR Dimensões: são agrupamentos de grandes traços ou características referentes aos aspectos de uma instituição ou de um sistema. Áreas: é o conjunto de características comuns usadas para agrupar, com coerência lógica, os indicadores. Indicadores: representam algum aspecto ou característica da realidade que se pretende avaliar. Expressam algum aspecto da realidade a ser observada, medida, qualificada e analisada. Nesse instrumento, os indicadores foram construídos a partir das diretrizes estabelecidas no Decreto de 24 de abril de 2007. Critérios: são os padrões que servem de base para comparação, julgamento ou apreciação de um indicador.

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PAR Os indicadores propostos são pontuados segundo critérios cuja descrição corresponde a quatro níveis: Pontuação 4 – a descrição aponta para uma situação positiva, ou seja, para aquele indicador não serão necessárias ações imediatas. Pontuação 3 – a descrição aponta para uma situação satisfatória, com mais aspectos positivos que negativos, ou seja, o Município desenvolve, parcialmente, ações que favorecem o desempenho do indicador. Pontuação 2 – a descrição aponta para uma situação insuficiente, com mais aspectos negativos do que positivos; serão necessárias ações imediatas, que poderão contar com o apoio técnico e/ou financeiro do MEC.

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PAR Pontuação 1 – a descrição aponta para uma situação crítica, de forma que não existem aspectos positivos, apenas negativos ou inexistentes. Serão necessárias ações imediatas e estas, poderão contar com o apoio técnico e/ou financeiro do MEC. Indicadores aos quais é atribuída a condição NSA (não se aplica): representam os indicadores em que não há possibilidade de registro. Além dos indicadores, o instrumento apresenta também algumas questões pontuais para auxiliar no diagnóstico.

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PAR

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PAR Ao término do registro das informações no diagnóstico, é necessário finalizá-lo para começar a elaboração do PAR propriamente dito. Para isso, basta clicar em “Finalizar Fase de Diagnóstico”, que está no lado direito da tela. Feito isso, o sistema eletrônico gerará, automaticamente, um relatório com a sistematização da pontuação, justificativa e demanda potencial para cada um dos indicadores, distribuídos adequadamente em suas respectivas áreas e dimensões.

16 a) identificação dos indicadores com pontuação 2 e 1;
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR Plano de Ações Articuladas (PAR): a partir do diagnóstico, a equipe técnica local planeja e desenvolve um conjunto coerente de ações, sistematizadas no PAR. Aqui é apresentada a estrutura do documento. A elaboração do PAR inicia-se imediatamente após a conclusão do diagnóstico e compreende três passos: a) identificação dos indicadores com pontuação 2 e 1; b) detalhamento das ações (cadastro das ações e subações); e c) apresentação do PAR ao Prefeito.

17 a) identificação dos indicadores com pontuação 2 e 1
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR a) identificação dos indicadores com pontuação 2 e 1 No Simec, pode-se esses indicadores no item “Indicadores Qualitativos”. Para cada um deles será cadastrada uma ação e, para cada ação, subações selecionadas pela equipe técnica local.

18 b) detalhamento das ações (cadastro das ações e subações)‏
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR b) detalhamento das ações (cadastro das ações e subações)‏ Ao elaborar o PAR, inicialmente, é preciso informar os dados os Dados da Unidade: equipe local (equipe técnica que elabora o PAR no município); Secretário(a) Municipal de Educação; e Comitê Local.

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PAR Importante: o Comitê Local é aquele que aparece na 28ª diretriz do Plano de Metas do PDE (XXVIII - Organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do Ideb). O Comitê tem por atribuições mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB no município.

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PAR Preenchidos os dados da unidade e identificados os indicadores pontuados com 2 ou 1, são feitos o cadastro e o detalhamento das ações do PAR até 2011, com base no Guia Prático de Ações.

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PAR Depois de cadastrada a ação, o município cadastra as subações selecionadas pela equipe técnica local.

22 Formas de execução de subações:
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR Formas de execução de subações: executadas pelo município: quando a secretaria municipal de educação é a responsável pela implementação da subação, sem a participação do MEC; assistência técnica do MEC: quando o MEC se compromete a oferecer um apoio mais efetivo para a realização da subação, seja disponibilizando recursos materiais para o município realizar uma ação, seja disponibilizando vagas para formação; assistência financeira do MEC: quando o MEC transfere recursos financeiros para que a Secretaria Municipal de Educação realize a subação (exemplo: construção de escola de educação infantil).

23 c) apresentação do PAR ao Prefeito
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR c) apresentação do PAR ao Prefeito O município, ao finalizar o processo de elaboração do PAR no Simec, apresenta o PAR ao(à) Prefeito(a) Municipal para aprovação. Depois dessa etapa, encaminha o Plano de Ações Articuladas para análise da equipe técnica do MEC, no próprio sistema, clicando em “Finalizar o PAR e enviar para análise do MEC”. Não é preciso encaminhar o PAR impresso para o MEC.

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PAR O PAR é analisado e é gerado um Termo de Cooperação Técnica que será assinado pelo Prefeito do município e pelo Ministro da Educação. Nesse Termo de Cooperação Técnica estão as ações de assistência técnica que serão implementadas pelo Ministério da Educação até 2011. Caso as ações de assistência financeira solicitadas sejam aprovadas, será gerado um convênio para cada ano. Oportunamente os municípios serão convocados para apresentação dos projetos relacionados a essas demandas apresentadas no PAR.

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PAR Orientações Gerais para Elaboração do Plano de Ações Articuladas (manual passo-a-passo para elaboração do diagnóstico e do PAR): documento elaborado para orientar a aplicação voluntária dos instrumentos disponibilizados aos municípios que fizeram a adesão ao Plano de Metas do PDE. Ele traz orientações gerais sobre aspectos importantes que antecedem o trabalho a ser realizado e os principais procedimentos para sua execução. Guia Prático de Ações: documento elaborado para orientar a definição de ações que comporão o Plano de Ações Articuladas (PAR). Essas ações podem ser executadas pelo Município, de assistência técnica ou de assistência financeira do MEC, ou com parcerias de outras instituições.

26 Relatório Público do PAR
NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS PAR Relatório Público do PAR O relatório disponibilizado no portal do MEC apresenta as seguintes informações: Síntese por indicador Síntese da dimensão Síntese do PAR Termo de Cooperação Liberação dos recursos (relação de ações que geraram convênio)‏ Cabe destacar que no presente momento apenas as informações sobre as redes municipais estão disponíveis.

27 NOVA RELAÇÃO DO MEC COM OS MUNICÍPIOS
PAR Legislação Decreto 6.094, de 24/04/07 (dispõe sobre a implementação do Plano de Metas do PDE). Resolução CD/FNDE nº 29, de 20/06/07 (estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007). Resolução nº 47, de 20/9/2007 (altera a Resolução CD/FNDE/N° 29 de 20 de junho de 2007). Resolução nº 46, de 31/10/2008 (altera a Resolução CD/FNDE/N° 29 de 20 de junho de 2007).

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