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8º Encontro com Fornecedores Chesf

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Apresentação em tema: "8º Encontro com Fornecedores Chesf"— Transcrição da apresentação:

1 8º Encontro com Fornecedores Chesf
Como Incorporar Melhorias nos Resultados Corporativos da Gestão Ambiental SPE – Julho / 2012

2 Visão Contemporânea da Gestão Ambiental
As empresas têm se defrontado com um processo crescente de cobrança por uma postura responsável e de comprometimento com o meio ambiente; Esta cobrança tem influenciado as formas de gestão e planejamento, sob pressão crescente dos órgãos reguladores e fiscalizadores, das organizações não governamentais e, principalmente, do próprio mercado, incluindo as entidades financiadoras, como bancos, seguradoras e os próprios consumidores; A implantação sistematizada de processos de Gestão Ambiental tem sido uma das respostas das empresas a este conjunto de pressões.

3 Evolução da Sustentabilidade Empresarial
Tempo Econômico Financeiro + Social Ambiental

4 Como isso se manifesta atualmente ?
Aspectos Legais Avanços na legislação ambiental brasileira (abrangência e exigência); Formação de passivos (multas, paralisação da construção e operação, perda de receita).

5 Como isso se manifesta atualmente ?
Aspectos de Mercado Valorização da imagem da empresa perante a sociedade em geral; Valorização das ações da empresa nas bolsas de valores (ISE - Bovespa; DJSI – Bolsa de NY); Reduz o risco da empresa na captação de recursos permitindo a ampliação da capacidade de investimentos; Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (Comparabilidade entre empresas).

6 Exemplo de Indicadores Ambientais
Geração de resíduos, emissões e efluentes; Consumo de energia elétrica, combustíveis e água; Ações judiciais, inquéritos, multas e sanções; Impacto das operações sobre a biodiversidade; Supressão vegetal, incidência de queimadas e erosão de bordas de reservatório; Desempenho ambiental na cadeia de suprimento.

7 Evolução da Postura Empresarial

8 Abrangência da Gestão Ambiental
Aspectos Sociais: Atendimento demandas sociais Gestão de Conflitos Aspectos Legais: Legislação Exigências OLA Licenciamento Aspectos Empresariais: Valor de mercado Imagem da Empresa

9 Instrumentos da Gestão Ambiental

10 Sistema de Gestão Ambiental
O que é um Sistema de Gestão Ambiental? Parte de um sistema global de gestão usado para desenvolver e implementar a política ambiental da organização e gerenciar seus aspectos ambientais.

11 Política Ambiental - Princípios
Princípio da Articulação Interna - Assegurar a incorporação da dimensão ambiental aos processos da empresa. Princípio da Articulação Externa - Implantar programas e ações ambientais de forma articulada com outros setores e instituições. Princípio do Relacionamento com a Sociedade – Promover relacionamento com os diversos segmentos da sociedade.

12 Política Ambiental - Princípios
Princípio do Uso Sustentável de Recursos Energéticos – Explorar as potencialidades de recursos energéticos locais e regionais atendendo aos princípios do desenvolvimento sustentável. Princípio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado às questões ambientais. Princípio da Gestão Ambiental - Implantar sistema de gestão ambiental integrado aos demais sistemas de gestão empresarial.

13 Instituições de Pesquisa
Contexto Externo da Gestão Ambiental Gestão Ambiental Iniciativa Privada Comunidades influenciadas Entidades de Classes Instituições de Pesquisa Organizações Não Governamentais Movimentos Sociais Órgãos de Governo Ministério Público Licenciamento Órgãos Controladores

14 Responsabilidade social
Transversalidade da Gestão Ambiental Gestão Ambiental Projeto construção Econômico Financeiro Jurídico Responsabilidade social Operação manutenção

15 Processos Coorporativos de Gestão Ambiental
Gestão bordas de reservatórios Licenciamento ambiental Controle de vegetação Passivos ambientais Controle de processos erosivos Manejo de produtos perigosos Atendimento às condicionantes Educação ambiental Comunidades tradicionais Controle de queimadas

16 Ações de Melhoria na Gestão Ambiental
Criação de um Comitê de Gestão Ambiental; Sistema e Banco de Dados para a gestão socioambiental integrando informações georreferenciadas; Sistema de gestão por empreendimento;

17 Ações de Melhoria na Gestão Ambiental
Descentralização das ações socioambientais; Incorporação de práticas da gestão ambiental nos fornecedores; Realização de licitações sustentáveis

18 Licitações Sustentáveis
Decreto No , de 05 de junho de 2012 Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal; Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP

19 Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto. Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.

20 Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

21 Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.

22 Obrigado! Murilo S. Lucena Pinto mspinto@chesf.gov.br www.chesf.gov.br


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