A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

27 a 29 de agosto de 2013 Santiago-Chile

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "27 a 29 de agosto de 2013 Santiago-Chile"— Transcrição da apresentação:

1 27 a 29 de agosto de 2013 Santiago-Chile
Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza no Brasil Capacitação Técnica no Chile sobre Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza e a Conciliação da Vida Laboral e Familiar na América Latina 27 a 29 de agosto de 2013 Santiago-Chile

2 Dados sobre Brasil República Federativa: 26 estados, Distrito Federal e 5570 municipios População: 193 milhões de pessoas Área: 9.372,614 km2 PIB : US$ 4,403 trilhões (IBGE/2012) PIB per capita: U$ (IBGE/2012) Gini: 0,501 (2012) Taxa de desemprego: 5,5% (IBGE/2012) Pobreza extrema (US$35): 3,4% (2012) IDH: (Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU, 2012)

3 Constituição de 1988 Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Seguro desemprego Seguridade Social: Saúde Previdência social e Assistência social Ampliação do direito a educação Igualdade de gênero e racial Penalização do racismo

4 Política de Assistência Social – Atribuições
A Assistência Social é uma política pública de Seguridade Social, não-contributiva, estruturada em um sistema, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. A proteção social de Assistência Social busca materializar: Seguridade de sobrevivência (renda e autonomia); Seguridade de acolhida; Seguridade de convívio, vivencia familiar e comunitária. Objetivos de a Assistência Social: Proteção social; Vigilância socioassistencial; Defesa de direitos

5 Pilares de Proteção Social
Garantia de renda Serviços universais Políticas transversais

6 1.Garantia de renda Previsão urbana – 17,3 milhões de pessoas
Previsão rural – 8,7 milhões de pessoas Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos e pessoas com deficiência. Benefícios eventuais (auxílio natalidade e funeral) Bolsa-Familia – Transferência de renda com condicionalidades Reconhecimento do princípio de solidariedade social Benefícios contributivos, semi-contributivos e não contributivos Ações complementares para públicos diferentes

7 Benefício de Prestação Continuada - BPC
Direito constitucional de renda mensal de um salário mínimo para idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência, que comprovem não ter meios de prover seu próprio sustento e sua família não pode proporcionar. Amplitude do BPC (Dezembro/2012) 4 milhões de beneficiários, dos quais: 1,8 milhões são idosos e 2,2 milhões são pessoas com deficiência

8 Programa Bolsa-Família
Programa de transferência direta de renda a famílias em situação de pobreza e pobreza extrema (R$70 ou U$35), com condicionalidades na educação, saúde e assistência social. Foi instituido por lei. O programa atende 13,9 milhões de famílias. O valor varia segundo as características de cada família – levando em conta a renda familiar mensal por pessoa, o número de crianças e adolescentes até 17 anos, as mulheres grávidas, lactantes e os demais componentes da família.

9 3. Políticas Transversais
2. Serviços Universais Saúde – organizada através do Sistema Único de Saúde (SUS) Educação básica Assistência Social– organizada através do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) 3. Políticas Transversais Igualdade de gênero e racial Minorias e os direitos humanos

10 Assistência Social

11 LEGISLAÇÃO E NORMAS Lei Orgânica de Assistência Social (Alterada pela Lei /2011 que insere o SUAS na LOAS, pela Lei / 2011 que altera a LOAS não que se refere à reação do BPC com a situação de trabalho) Constituição Federal 1988 1993 2004 Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) 2012 2ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 (novo Decreto do FNAS) 2006 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS/2006) 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda não âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 1ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) 2005 11 11

12 MUDANÇA DE PARADIGMA AJUDA Assistencialismo DIREITO Filantropia
Culpabilidade individual   Eventual   Não gera mudanças sociais Assistência Social DIREITO Direito social; Concepção contextualizada de situações; Reconhecimento da responsabilidade estatal de proteção Social; Promoção de acesso a direitos; Contínua, transformadora; Reconhecimento de necessidades individuais e coletivas; Estratégia de desenvolvimento individual, familiar e coletivo. Reconhecimento do papel da família e seu potencial 7

13 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
Lei 8.742/1993, alterada pela Lei /2011 Artigo 1 “A Assistência Social, um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado, é Política do sistema de bem-estar social não contributiva, que proporciona os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, com o objetivo final de atenção às necessidades básicas.”

14 Nova configuração da Proteção Social
A Assistência Social deve garantir proteção a todos que dela necessitar. A construção da política pública de Assistência Social tem 3 eixos de proteção social: as pessoas, suas circunstâncias e seu núcleo de apoio primário (a família). Observa a realidade a partir de: Inovação: inclusão dos “invisíveis” Proteção: conhecimento sobre riscos e vulnerabilidades sociais Desenvolvimento: reconhecimento não somente das necessidades, mas também de possibilidades, capacidades e forças

15 Sistema Único de Assistência Social - SUAS

16 Principais Características do SUAS
Sistema unificado, descentralizado e participativo Precedência da gestão pública Financiamento compartilhado pelos três níveis de governo Organização da rede de assistência (estatal e privada) Matriz socio-familiar “Territorialização” Integração de serviços e benefícios Organização de ações de acordo com os níveis de complexidade: - Proteção Social Básica - Proteção Social Especial de Media Complexidade e - Proteção Social Especial de Alta Complexidade 16

17 SUAS: VÁRIAS INSTÂNCIAS
Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartite (CIT) Comissão Intergestora Bipartide (CIB) Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários Gestão do SUAS: Modelo participativo, com descentralização político-administrativa, cooperação interfederativa, responsabilidades específicas de cada ente e comando único; Instâncias de pactuação (CIT e CIBs) e de deliberação (Conselhos); Precedência da gestão pública da política; Financiamento partilhado entre os entes federados; Centralidade na família; Territorialização; Fortalecimento da reação democrática entre estado e sociedade civil; Participação popuar/cidadão usuário; 17 17

18 SUAS: SISTEMA COM SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS
Organização do SUAS por Nível de Proteção Acolhimento personalizado Resgate do convívio Proteção Social de Alta Complexidade Escal de Nível de Vulnerabilidade - - Acompanhamento Especializado - Prevenção da institucionalização Proteção Social de Média Complexidade Fortalecimento das ações preventivas Fortalecimento de vínculos Proteção Social Básica 18

19 Dados do SUAS 7.884 CRAS em 5570 municípios
26 milhões de famílias referenciadas 7 milhões de crianças e idosos no serviço de convivência 2.214 CREAS em municipios 7.453 Entidades financiadas Trabalhadores da Assistência Social Nas Administrações Municipais: Nas Organizações Privadas:

20 Serviços Socioassistenciais organizados no SUAS

21 Unidades, Programas e Benefícios do SUAS
Proteção Social Básica Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Unidades Referenciadas ao CRAS (Ex: Centros de Convivencia) Benefícios (Benefício de Prestação Continuada (BPC), Benefícios Eventuais) Proteção Social Especial Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Unidades Referenciadas ao CREAS Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua – Centro POP Unidades de Acolhida (Ex. Abrigos para crianças e idosos) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

22 Proteção Social Básica
Caráter preventivo. Beneficiários: pessoas em situação de vulnerabilidade social, tais como: Situação de Pobreza Privação (falta de renda, acesso a serviços públicos precários ou inexistentes, etc.) Laços afetivos enfraquecidos na família e na comunidade, discriminação (idade, etnia, gênero e/ou deficiência, entre outros)

23 Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
É uma Unidade Pública Estatal É de base territorial É localizado em áreas de maior vulnerabilidade e risco social Deve, obrigatoriamente, ofertar o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

24 Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Gestão da proteção social básica no Território Oferta do PAIF Ações de Gestão: Articulação da rede socioassistencial de PSB; Promoção da articulação intersetorial Busca ativa (visitas, difusão do CRAS para a rede e para a comunidade, etc.) 24

25

26 Proteção Social Especial
Destinado a proteger às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com direitos violados. A Proteção Social Especial visa a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos com o objetivo de reparar situações que envolvem risco pessoal e social, com violação de direitos. Por isto, exige atenção mais personalizada e procesos protetores de longo prazo. Beneficiários: famílias e individuos que sofrem: Abandono Abuso físico e/ou psicológico Abuso e exploração sexual Adolescentes em conflitos com a lei Situação de rua Outras

27 Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS
Nome do Serviço Unidade de Oferta do Serviço Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI Deve ser ofertado por toda Unidade CREAS. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade Deve ser ofertado pelo CREAS, nas localidades onde se identificar demanda, podendo referenciar serviços complementares. No caso de possuir mais de uma Unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daqueas unidades que deverão ofertar este Serviço, observada a reação com o território.

28 Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS
Serviço Especializado em Abordagem Social Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS, nos territórios onde se identificar demanda. Pode ser ofertado também não Centro POP Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

29

30 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Integra uma estratégia de âmbito nacional que articula um conjunto de ações intersetoriais destinadas a enfrentar e erradicar o trabalho infantil. O PETI inclue : Transferência direta de renda (Bolsa Família); Trabalho social com as famílias (CRAS/CREAS) e Inclusão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos serviços de convivencia e fortalecimiento de vínculos do SUAS (CRAS). Busca ativa específica

31 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Definição - Trabalho infantil é toda forma de trabalho (minimo de uma hora por dia) exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação vigente não país. Público - A Constituição Federal de 1988 permite trabalho apenas a partir dos 16 anos. Até 13 anos – vedado qualquer tipo de trabalho De 14 e 15 anos - é permitido trabalho na condição de aprendiz De 16 a 18 anos - é permitido, com algumas restrições (não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres: radiação, infamável, explosivos, eletricidade, entre outros)

32 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
CREAS Serviço de Convivência - 6 a 15 anos CRAS

33 Taxa de Trabalho Infantil (06-15 anos)[1],
Brasil - % Fonte: PNAD/IBGE [1] não o período 2001 até 2003, PNAD não incluía as áreas rurais da região Norte.

34 AGENDA PRORITÁRIA: A Assistência Social não Plano Brasil sem Miséria
Busca Ativa Vigilância social Acompanhamento familiar

35 A Assistência Social no Plano Brasil Sem Miséria
Busca Ativa das Famílias em Extrema Pobreza, pelas Equipes Volantes; Articulação com o Cadastro Único para inclusão das Famílias em Situação de Extrema Pobreza, População em Situação de Rua e Trabalho Infantil; Ampliação da cobertura de CRAS, CREAS, Centro POP Ampliação das vagas em Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua. Acessuas Trabalho (articulado com PRONATEC e BPC Trabalho) 35

36 Plano Brasil sem Miséria - PBSM
OBJETIVO DO PBSM: ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA Visa identificar e inscrever pessoas que precisam e ainda não recebem transferências de renda, além de apoiar a quem já recebe a buscar outras formas de acesso à renda e de melhorias das condições de vida. Engloba ações nacionais e regionais baseadas em três eixos: Garantia de renda, Inclusão produtiva Acesso a serviços públicos.

37 Rede de Serviços Socioassistenciais no Brasil
Formada por entidades de assistência social Oferece serviços públicos não-estatais Integra a rede de proteção social Oferece serviços de convivência e fortalecimiento de vínculo a todas as idades e diferentes formas de acolhida 7.453 entidades financiadas por recursos públicos

38 EVOLUÇÃO DOS RECURSOS APLICADOS DA UNIÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Função 08), 2002-2013.
Fonte: SIAFI Eaboração: Coordenação-Geral de Panejamento e Avaliação/SPO/MDS *Lei+crédito: 30 de junho de 2012 ** PLOA 2013 38

39 Quem financia o Sistema de Bem-estar Social?
Seguridade Social - contribuição obrigatória através dos rendimentos provenientes do trabalho; Saúde - não contributiva; Assistência Social - não contributiva. Os recursos do Sistema de Bem-estar Social (no âmbito Federal) : 1. Contribuição dos empregados e empregadores 2. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) (empregadores) 3. Contribuição ao Financiamento do Sistema (COFINS): rendimentos brutos das empresas. 4. Consumo (impostos indiretos) 5. Contribuição Previdenciário Militar 6. Contribuição Previdenciários dos Funcionários Públicos 39

40 Quem financia o Sistema de Bem-estar Social?
A lei que regula o Sistema Financeiro Nacional (Lei Nº /64) criou Fundos Especiais, formados por recursos específicos que estão relacionados a determinadas metas ou serviços. Um destes fundos é o FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, criado pela LOAS (1993). 40

41 Avanços da Assistência Social no Brasil (a partir de 1993)
Ampliação de cobertura Universalização da garantia de renda Impactos sobre a pobreza e a desigualdade Critérios públicos de repartição de recursos Sistemas de informação, monitoramento e avaliação Co-responsabilidade federativa; Integração de programas contributivos e não- contributivos Articulação de serviços e benefícios.

42 Maria Helena Tavares www.mds.gov.br SNAS +55 (61) 2030-3021
Muito Obrigada! Gracias! Maria Helena Tavares SNAS +55 (61)


Carregar ppt "27 a 29 de agosto de 2013 Santiago-Chile"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google