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AGÊNCIA REGULADORA DO AGRONEGÓCIO: ATUAÇÃO E LIMITES

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Apresentação em tema: "AGÊNCIA REGULADORA DO AGRONEGÓCIO: ATUAÇÃO E LIMITES"— Transcrição da apresentação:

1 AGÊNCIA REGULADORA DO AGRONEGÓCIO: ATUAÇÃO E LIMITES
JOÃO EDUARDO LOPES QUEIROZ Diretor-Geral e Professor do Centro de Ensino Superior de São Gotardo - CESG. Presidente do Instituto Internacional de Direito Administrativo Econômico - IDAE. AGÊNCIA REGULADORA DO AGRONEGÓCIO: ATUAÇÃO E LIMITES

2 Tópicos a serem Abordados:
I – Noções Fundamentais sobre Agências Reguladoras II - Agronegócio e Regulação III – Proposta de Criação de uma Agência Reguladora do Agronegócio IV - Conclusão

3 I - Noções Fundamentais sobre Agências Reguladoras
1 – Composição Administrativa do Estado e as Agências 2 – Regulação 3 - O que pode ser Regulado? 4 – Agências Reguladoras: Principais Características

4 1 – Composição Administrativa do Estado e as Agências
Presidência da República Ministério da Agricultura, Pec. e Ab. Demais Ministérios Agência Reguladora do Agronegócio Secretarias Administração Indireta

5 2 - Regulação “Regulação é o conjunto de regras de conduta e de controle da atividade privada pelo Estado, com a finalidade de estabelecer o funcionamento equilibrado do mercado”. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Regulatório. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2002; pp )

6 No Brasil temos 3 tipos de atos normativos:
A) Atos Legais (Lei): Exclusivo do Poder Legislativo B) Atos Regulamentares (Regulamentos): Exclusivo do Poder Executivo C) Atos de Regulação (norma reguladora): Exclusivo das Comissões Reguladoras

7 A conseqüência de se transferir a normatização para uma Agência…
“Operada a deslegalização, a produção normativa decorrente não se confunde, conforme exposto, com as normas regulamentares do Poder Executivo e, muito menos, com as normas emanadas das casas legislativas.” (MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Direito Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar. 2003; pp )

8 Nossa proposta: Regulação pode ser identificada como o controle contínuo, focado e participativo, exercido por uma agência pública sobre atividades consideradas importantes para uma comunidade.

9 3 – O que pode ser Regulado?
Todas as atividades que o Estado entenda necessário a desburocratização através do seu controle via ato regulatório.

10 Função Reguladora Art. 174 da Constituição Federal:
compete ao Estado “como agente normativo e regulador da atividade econômica” exercer “na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento”. A função reguladora está expressamente prevista na Constituição, como prerrogativa do Estado destinada a suprir as chamadas “falhas do mercado”.

11 A Lei de Política Agrícola n.º 8.171 de 1991 dispõe no seu art. 3º, I:
“São objetivos da política agrícola: I - na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, REGULAR, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais”.

12 Cuidado com a Captura! A Regulação de uma determinada atividade deve andar de mãos dadas com a análise econômica do mesmo setor, sob pena de se tornar ineficaz… X

13 Surgem os problemas… A Agência tem que observar à risca suas características essenciais, o cunho político não é bem vindo!!!!!

14 4 – Agências Reguladoras: Principais Características
Conceito: São Órgãos Governamentais (Autarquias) sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e coordenar certas atividades consideradas de importância estratégica para o Estado.

15 RAZÕES DA CRIAÇÃO E DA INDEPENDÊNCIA
DAS AGÊNCIA  PARA EXERCER BEM A ATIVIDADE REGULATÓRIA SE FAZ NECESSÁRIO DOTAR O REGULADOR, BASICAMENTE, DE DOIS ATRIBUTOS: ESPECIALIDADE INDEPENDÊNCIA  A INDEPENDÊNCIA OBRIGA O REGULADOR, DIRETAMENTE, PERANTE A LEI E NÃO PERANTE O GOVERNANTE CONCENTRAÇÃO DE CONHECIMENTOS E DE INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR REGULADO AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A QUALQUER INTERESSE PÚBLICO OU PRIVADO

16 OS DESAFIOS DA INDEPENDÊNCIA
 A INDEPENDÊNCIA DO REGULADOR NÃO SE FAZ SEM REDUÇÃO DO PODER DOS GOVERNANTES  A CONFIGURAÇÃO DO ESTADO NO SISTEMA IBERO-AMERICANO É REFRATÁRIA A ESSA REORGANIZAÇÃO DE PODER  A EXPERIÊNCIA AMERICANA NÃO DEIXA DE SER SEMELHANTE

17 II - Agronegócio e Regulação
1 - Sistemas Agroindustriais 2 - Análise da Incidência Regulatória nos Sistemas Agroindustriais 3 – Inevitabilidade da Regulação

18 1 – Sistemas Agroindustriais

19 2 - Análise da Incidência Regulatória no Agronegócio
A pergunta que se faz é: Onde a Regulação tem uma incidência determinante para o segmento, de tal forma que a inobservância das regras, poderiam prejudicar os envolvidos no complexo agroindustrial?

20 Resposta: FATORES POLÍTICOS INFRA- ESTRUTURA “EXTERNA” FATORES LEGAIS
CULTURAIS INFRA- ESTRUTURA “EXTERNA” MAO-DE-OBRA QUALIFICADA LIDERANÇAS REGIONAIS INFRA- ESTRUTURA FATORES LEGAIS INSTITUTOS DE PESQUISA E UNIVERSIDADES MATÉRIA-PRIMA REDE AGROINDUSTRIAL FATORES SOCIAIS ACESSO A MERCADOS/ CANAIS DE COM. OUTROS INSUMOS ASSOCIAÇÕES/ COOPERATIVAS FATORES ECONÔMICOS TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS FATORES AMBIENTAIS

21 3 – Inevitabilidade da Regulação
A Regulação como já acontece nos principais países do mundo, visa conformar o mercado e estabelecer condições para o desenvolvimento das principais atividades de um país. Por isso surgiu a PAC da União Européia, a Farm Bill americana entre outras políticas agrícolas.

22 III – Proposta de Criação de uma Agência Reguladora do Agronegócio
1 - Instituições utilizadas para regular os setores empresariais de serviços públicos e privados 2 - Entidades que atuam atualmente na Regulação Dispersiva do Agronegócio e que fariam parte do processo de Sistematização 3 - Políticas Agrícolas administradas pelos órgão regulatórios: o problema da dispersão 4 – O Modelo Americano como Alternativa Viável 5 – A Agência Reguladora do Agronegócio

23 A) Os Ministérios (e suas Secretarias e demais órgãos vinculados)
1 - Instituições utilizadas para regular os setores empresariais de serviços públicos e privados A) Os Ministérios (e suas Secretarias e demais órgãos vinculados) B) Agências Reguladoras

24 Agências Reguladoras no Brasil e no Mundo
70 agências reguladoras nos Estados Unidos 15 no Canadá 11 na Argentina 9 na Dinamarca 8 no Reino Unido, Austrália e Espanha 7 na Holanda 6 na Alemanha e Suíça 5 no Chile, Suécia e China 4 na França Brasil: 10 Agências no Governo Federal criadas.

25 Qualidade da Regulação no Mundo Banco Mundial - 2006

26 Críticas ao Modelo: Fatores e condições empíricas que impulsionaram o surgimento das agências reguladoras nos EUA não são os verificados no Brasil Cópia mal-feita do modelo americano Déficit democrático – falta de controle Agências reguladoras foram impostas por interesses políticos e econômicos externos, capitaneados pelo Banco Mundial.

27 2 - Entidades que atuam atualmente na Regulação Dispersiva do Agronegócio e que fariam parte do processo de Sistematização A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA B) EMBRAPA C) CONAB D) CEASA E) Regulação exercida pelas Instituições Financeiras

28 Regulação exercida pelas Instituições Financeiras
Algumas Instituições Financeiras, estatais e privadas, regulam indiretamente o agronegócio brasileiro através do OFERECIMENTO ou NÃO de créditos. A principal instituição financeira atuante nesse setor é o Banco do Brasil.

29 Regulação pela disponibilidade financeira positiva
Com a liberação de créditos, há uma dinamização do mercado agrícola produtivo, através expectativas favoráveis vislumbradas pelos produtores, há também uma expectativa maior de produção e conseqüentemente queda nos preços dos produtos agrícolas nos períodos de safra, já que a capacidade de armazenagem no Brasil para regular estoques deixa a desejar.

30 Capacidade de Armazenagem dos Estoques nas Fazendas[1]
[1] CORRÊA, Alessandra. A Falta que faz um Armazém. Revista Exame. Anuário do Agronegócio São Paulo: Ed. Abril.

31 1ª Hipótese: CASO BRASILEIRO
3 - Políticas Agrícolas administradas pelos órgão regulatórios: o problema da dispersão 1ª Hipótese: CASO BRASILEIRO CONAB Secretarias Municipais EMBRAPA Instituições Financeiras Outros Ministérios que Interferem no Agronegócio MAPA e suas Secretarias Secretarias de Estado CEASA Universidades

32 2ª Hipótese: Caso Americano
COMISSÃO REGULADORA DA AGRICULTURA (REGULAÇÃO E COORDENAÇÃO) RESPONSÁVEL POR TODAS AS MEDIDAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA ATUA ATRAVÉS DE VÁRIOS DEPARTAMENTOS POR ELA COORDENADOS DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE CRÉDITOS E SUBSÍDIOS AGRÍCOLAS

33 4 – O Modelo Americano como Alternativa Viável - Breve Histórico de seu surgimento
Grande Depressão de 1929. Em 4 de março de 1933, Franklin Roosevelt atribuiu ao Estado, agora sob sua direção, a tarefa de reestruturar o país economicamente, promovendo um equilíbrio entre os setores primário, secundário e terciário, e remodelando os sistema econômico americano de forma a combater os abusos e excessos.

34 Medidas Keynesianas - Pontos Básicos:
a) um plano de obras públicas; b) diminuição da carga horária dos trabalhadores = + empregos; c) Controle Governamental do Sistema Financeiro - embargou o ouro, desvalorizou o dólar para incentivar as exportações; d) aumento da alíquota do Imposto de Renda; e) programa da Casa Própria – incentivando as indústrias da construção; F) INSTITUIU O AGRICULTURAL ADJUSTMENT ACT.

35 O Agricultural Adjustment Act
Roosevelt, em 12 de maio de 1933, promulgou o Agricultural Adjustment Act. Atribui-se o surgimento deste ato, à crise da agricultura que havia começado em 1921, em conseqüência do excesso de produção, fazendo que milhões de agricultores emigrassem às cidades ao longo dessa década, e que deflagrara em 1929. A nova lei também previa empréstimos sobre excedentes de produção, seguro para a produção tritícola e um sistema de armazenagem para regulação do abastecimento de alimentos.

36 O Agricultural Adjustment Act – Características:
A) introduziu controles de produção para equilibrar a oferta e a procura; B) facilitou o reflorestamento e conservação dos recursos naturais; C) proporcionou subvenções para poder restringir a produção agrícola; D) proporcionou empréstimos a outros países para importação dos produtos americanos (apoio a China e as Filipinas para aquisições de trigo e sua farinha, entre outros); E) estabeleceu no país o sistema da paridade, que procura estabelecer uma igualdade do relacionamento da troca entre a agricultura e a indústria ou entre as pessoas que vivem em fazendas e as pessoas que estão nas cidades.

37 O Agricultural Adjustment Act
O AAA “visava, na distribuição de terras entre as principais culturas, mais a manutenção dos preços que a conservação do solo : os prêmios por esta seriam pagos tão-só se os lavradores observassem as quotas de produção. Outras providências dirigistas continha a lei. Uma delas consistia em se tornar obrigatório para todos, sob pena de fortes multas, o sistema de quotas com que 2/3 dos cultivadores estivessem de acordo.” [1] [1] BARROS, Alberto Monis da Rocha. O Poder Econômico do Estado Contemporâneo e seus Reflexos no Direito. São Paulo: RT. 1953; p. 100.

38 Douglas E. Bowers, Wayne D. Rasmussen, e Gladys L. Baker :
“O enclausuramento econômico da agricultura era a ordem do dia. A renda líquida realizada dos operários da fazenda em 1932 era menos de um terço do que tinha sido em Os preços da fazenda caíram mais de 50%, o poder aquisitivo dos fazendeiros caiu 32%.”[1] [1]BOWERS, Douglas E.; RASMUSSEN, Wayne D.; BAKER, Gladys L..History of Agricultural Price-Support and Adjustment Programs, U.S. Department of Agriculture/Economic Research Service, Agriculture. Information Bulletin Nº p.1.

39 Segundo Francis Whitney:
“Em 1933, por exemplo, o Congresso aprovou a Lei de Ajuste Agrícola (AAA) para prestar alívio econômico aos agricultores. Esta lei era centrada num plano para elevar os preços das colheitas, pagando um subsídio aos agricultores, para compensá-los pela redução voluntária da produção. Os subsídios seriam pagos por um imposto a incidir sobre as indústrias processadoras de produtos agrícolas. Quando a lei entrou em vigor, o plantio da safra já havia começado e o AAA então estimulou os agricultores a enterrarem seus produtos abundantes. Esse ato foi tachado pelo Secretário de Agricultura, Henry A. Wallace, de “um comentário chocante sobre nossa civilização”. [1] [1] WHITNEY, Francis. Perfil da História dos EUA.(Tradução de Márcia Biato). Departamento de Estado dos Estados Unidos da América. 1994; p. 260.

40 O AAA na Prática: Na prática o Estado atuou com uma política de defesa dos preços que objetivava ajustar a produção através do afastamento dos excessos de oferta do mercado de diversos produtos agrícolas. Através da execução do AAA, havia destinação de “prêmios aos fazendeiros que, passando a outras culturas, diminuíssem as dos principais artigos, encaminhando o consumo para as utilidades agrícolas e melhorando o processo de produção” – Foco na diversificação!

41 Participação dos Interessados:
Historicamente portanto, a Administração Pública nos EUA realizou políticas interventivas, tentando regular o setor agrícola e evitar desta forma a sua constante crise setorial. Para efetivar essa regulação, já em 1938 surge o fato mais interessante, a escolha de fazendeiros dentro das regiões para participar do processo regulatório.

42 Um interessante aspecto…
A Agência insistiu que seus devedores aprendessem os princípios da contabilidade moderna e matemática financeira. Tendo sido para alguns produtores o seu primeiro treinamento em habilidades administrativas. Essa iniciativa educacional, serviu para os produtores administrarem com mais eficiência suas fazendas, e ainda, serviu para capacitar ao trabalho os que emigraram para as cidades.

43 Resultados: Os resultados dessas políticas foram positivos, para se ter uma noção entre 1932 e 1935, houve um aumento de mais de 50% na renda agrícola, atribuídos em parte ao AAA. Capacitação dos produtores que sobreviveram à crise para que estivessem gerencialmente preparados para uma nova crise, ou até mesmo para trabalhar nas cidades.

44 5 – A Agência Reguladora do Agronegócio
Em outro momento[1], posicionei-me contra a criação de uma Agência Reguladora do Agronegócio pela desastrosa experiência intervencionista do Estado Brasileiro. Todavia, atualmente, a intervenção indireta, decorrente do descaso com o setor leva-me a crer que uma Agência Autônoma poderia atender às demandas da Agricultura de uma forma mais imparcial e desburocratizada, e quiçá, com reguladores empossados num sistema meritocrático. [1] Meu Direito do Agronegócio. Belo Horizonte: Fórum. 2005; pp

45 Francisco Graziano arrola como as principais ações desta Agência:
1 - Monitorar as relações de troca do setor e as tendências do mercado, analisando o comportamento dos preços recebidos e pagos pelos agricultores; 2 - Arbitrar conflitos de interesses dentro das cadeias produtivas, zelando pelos contratos e evitando o efeito deletério dos oligopólios sobre os pequenos produtores;

46 Francisco Graziano arrola como as principais ações desta Agência:
3 - Decidir, nos momentos de crise, natural ou econômica, sobre prorrogação de débitos, financiamentos e seguro rural; 4 - Controlar o abastecimento e os estoques reguladores, incluindo a importação e exportação de produtos; 5 - Manter banco de dados para abastecer o setor com informações confiáveis sobre custos e margens de rentabilidade.

47 Ainda Xico Graziano… Para Graziano, a idéia é que a agência tenha o poder de arbitrar disputas na área do agronegócio, de forma a diminuir os prejuízos que hoje sempre recaem sobre os produtores em momentos de crise financeira no setor. Além disso, ele defende que a agência regulamente e fiscalize questões relacionadas ao financiamento e à concorrência no setor.

48 IV - Conclusão A experiência de sucesso ocorrida nos Estados Unidos pode servir como embasamento para implantação da Agência do Agronegócio Brasileira, até no que diz respeito as taxas impostas aos produtos. A Agência pode atuar em sistema de parafiscalidade e melhor repartir os recursos provenientes de taxações sobre seus serviços. Seria um projeto muito ousado, mas potencialmente com resultados expressivos.

49 Texto: O que é Cidadania?
IV - Conclusão Texto: O que é Cidadania?

50 Agora como em 5 de outubro de 1988, “o produtor rural é o problema da sociedade brasileira: sem apoio, desvalorizado, ameaçado, e por fim desapossado, portanto, sem cidadania” E cidadania, sabemos, não se ganha, conquista-se. Mas esta conquista depende do andar solidário de quem não vê a sociedade como mero espectador, mas dela participa como seu co-autor.

51 IV - Conclusão Conclui-se que o pobre agricultor brasileiro, tão acostumado às “idas e vindas” do setor, se contentaria com uma Agência que pelo menos lhe proporcionasse o direito de ser ouvido.


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