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PublicouNathalia Nazario Alterado mais de 10 anos atrás
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Interpretação e Integração das Declarações Negociais
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (29/04/2008)
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1. O que está em causa? Compra e venda de uma garagem (particular) A
(Empresa de construção Civil) B
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2. Alegações e Contestações
Março/Setembro de 2000: Celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda entre A e B -Fracção para habitação localizada no 1º Piso; -Garagem localizada na 3ª cave. 31 de Outubro de 2002: Celebração da Escritura Acordo verbal anterior ao contrato escrito… Autor Ré A K A
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3. Factos provados Contrato-Promessa Compra e Venda
10 de Setembro de 2000 “Apartamento T2, localizado no 1º piso, e a respectiva garagem, localizada na 3ª cave”. Escritura Pública da Fracção “G” (do Autor) 31 de Outubro de 2002 “Fracção autónoma G (1º andar esquerdo – para habitação) com garagem G independente ,na 3ª cave.” Escritura Pública da Fracção “K” 30 de Setembro de 2002 “Fracção autónoma K (3º andar esquerdo – para habitação) com garagem K, na 3ª cave.”
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3. Factos provados Planta de Novembro de 1998
Planta de Setembro de 2002 Planta de Novembro de 1998 K G
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4. Mérito do Recurso Questões submetidas ao TRC
Reexame da decisão sobre a matéria de facto Nulidade da Sentença Integração da declaração negocial
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5. Interpretação e Integração da declaração negocial
“Mas, afinal, a causa de pedir conjugada com o pedido, remete para a integração da declaração negocial?” Art.239odo Código Civil Perante uma lacuna da declaração negocial 1. Procura-se a norma supletiva 2. Vontade presumível dos declarantes 3. Ditames da Boa Fé Caso não exista… Não contrariando…
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5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Assim… Lacuna Integração Interpretação Integração
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5. Interpretação e Integração da declaração negocial
“A interpretação nos negócios jurídicos é a actividade dirigida a fixar o sentido e alcance decisivo dos negócios (…) . Trata-se de determinar o conteúdo das declarações de vontade e, consequentemente, os efeitos que o negócio visa produzir (…)” Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto “A interpretação tem como objecto a declaração negocial e como finalidade a compreensão do seu conteúdo e sentido” Prof. Pedro Pais de Vasconcelos “A interpretação do negócio visa determinar o seu sentido juridicamente relevante.” Prof. Menezes Cordeiro
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5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Art.236odo Código Civil ( Sentido normal da declaração) Sentido DECISIVO da declaração negocial Apreendido por um declaratário normal Capacidade Diligência EXCEPÇÕES: -Tal sentido não possa ser imputado ao declarante -O declaratário conhece a vontade real do declarante (nº2)
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5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Regra do CCP Influência OBJECTIVISTA Restrições SUBJECTIVISTAS
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5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Art.238odo Código Civil (Negócios formais) Correspondência textual Sentido da Declaração
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6. Conclusão do TRC Não estamos, no caso analisado, perante um problema de integração, porque: -Não há lacuna negocial; -A localização da garagem foi regulada. O pedido que faria sentido seria o de INTERPRETAÇÃO e não o de INTEGRAÇÃO da declaração negocial.
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6. Conclusão do TRC Admitindo a possibilidade de INTERPRETAÇÃO, o Tribunal conclui que: -Não existe qualquer correspondência verbal entre a localização definida no CPCV e na Escritura e a localização defendida pelo autor; -O Autor, detendo o ónus da prova (art.342º/1) não tomou as diligências necessárias para provar a sua posição.
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